algodão em Mato Grosso.
(Foto: Flávia Galdiole/TV Morena)
Durante o vazio sanitário do algodão neste ano de 2014, de 1º de outubro a 30 de novembro, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) notificou 235 propriedades rurais, onde foi constatada a presença de plantas tigueras no período, e gerou 44 autos de infração para os produtores de algodão.
Rogaciano Arruda, fiscal agropecuário do Programa de Pragas de Importância Econômica do Indea, explica que foram fiscalizadas 388 propriedades em outubro e 380 em novembro. Aproximadamente 521 mil hectares do Estado receberam a visita dos fiscais do Instituto. “Como a área é pequena, nós tentamos cumprir 100%. Este ano chegamos perto do total”. A área destinada para a cultura, segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), foi de 593 mil hectares na safra 13/14.
O vazio sanitário é um período estipulado pelo governo estadual para que sejam removidas as plantas vivas de algodão da lavoura. Esta medida visa diminuir a incidência de doenças e pragas, principalmente o bicudo, que na última safra foi a maior preocupação dos produtores rurais. As plantas no campo facilitam a permanência e o ataque das pragas entre uma safra e outra, o que pode prejudicar a produção em Mato Grosso.
De acordo com Arruda, as autuações do algodoeiro têm sido altas, se comparada com a soja, que teve uma área plantada de 8,2 milhões de hectares e 112 autuações. O fiscal esclarece alguns fatores para este número de autuações.
“Um dos motivos é o fato da planta ser perene, e também do período de plantio coincidir com a chuva, o que ajuda na germinação pela alta umidade do solo. Um terceiro motivo é a forma de destruição das soqueiras, que atualmente é feita por agrotóxicos e, com isso, acontece a rebrota mais facilmente”, afirma.
As 44 autuações emitidas pelos fiscais regionais do Indea-MT durante o vazio sanitário neste ano podem gerar multas estipuladas em 30 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) e mais 2 UPFs por hectare de planta viva de algodão na propriedade. Após a penalidade, haverá um período de 30 dias para o produtor apresentar defesa junto ao Conselho Técnico Agropecuário. Se for negado, o produtor ainda pode recorrer em segunda instância.