A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo abriu uma convocação pública voltada a entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação como Organizações Sociais de Saúde (OSSs), para celebrar contratos de gestão para o gerenciamento de quatro unidades em Presidente Prudente (SP) por um prazo de cinco anos.
São elas:
- o Hospital Regional (HR),
- o Hospital Estadual (HE),
- o Ambulatório Médico de Especialidades (AME) e
- o Centro de Reabilitação Lucy Montoro.
O prazo para a manifestação de interesse, por escrito, termina nesta quinta-feira (5).
O HR e o AME, ambos no bairro Cidade Universitária, já são gerenciados por uma OSS, que é a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus.
O HE, no Jardim Bongiovani, tem administração direta da própria Secretaria da Saúde.
E o Centro de Reabilitação Lucy Montoro ainda está em fase de implantação, no Parque Residencial Servantes 2, e não começou a funcionar.
Em nota oficial enviada ao g1, a Secretaria da Saúde informou que todos os contratos firmados com OSSs possuem vigência de cinco anos e que, após este período, são abertas novas convocações públicas para o gerenciamento das unidades assistenciais do Estado, possibilitando a participação de outras entidades.
“No momento, há um chamamento público em aberto para a escolha da OSS que administrará o Hospital Regional e o Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Presidente Prudente (atualmente administrados pela OSS [Associação Lar] São Francisco [de Assis] na Providência de Deus), o Hospital Estadual de Presidente Prudente e o futuro Centro de Reabilitação Lucy Montoro, localizado no mesmo município”, explicou a pasta ao g1.
Segundo a secretaria, a conclusão do processo deverá ocorrer no fim de janeiro de 2025.
“O modelo de administração por meio da OSS é realizado a partir da escolha pelo poder público, que seleciona uma entidade privada sem fins lucrativos para gerenciar um equipamento de saúde e garante integralmente o custeio da unidade”, complementou.
“Ao Estado também cabe o acompanhamento do cumprimento das metas assistenciais, quantitativas e qualitativas, previstas no plano operativo de trabalho, bem como analisar a prestação de contas da OSS parceira”, concluiu a secretaria ao g1.
De acordo com o edital, a contratada atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (Iamspe).
O contrato proíbe a cobrança direta ou indireta ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada.
No entanto, a contratada poderá buscar o ressarcimento por serviços prestados a clientes de operadoras de planos de saúde.
Ainda segundo o edital, a entidade contratada fica responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, órgãos do SUS e terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis cedidos ao uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
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