Câmara aprova projeto que regulamenta 'supersalários' no serviço público

Teto atual é de R$ 39,2 mil, e projeto define quais pagamentos podem extrapolar o limite, entre os quais os auxílios para moradia, alimentação e transporte. Texto volta ao Senado.

Por Jamile Racanicci e Elisa Clavery, TV Globo — Brasília


Câmara aprova projeto que impõe barreiras aos supersalários do setor público

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) um projeto que regulamenta os chamados "supersalários" no serviço público, que extrapolam o teto do funcionalismo, estabelecido atualmente em R$ 39.293,32.

A votação foi simbólica, isto é, sem contagem de votos, e a proposta retornará ao Senado. Isso porque os deputados aprovaram o projeto com mudanças em relação à versão aprovada pelos senadores.

O texto em discussão no Congresso define quais pagamentos poderão extrapolar o teto do funcionalismo, entre os quais os auxílios para moradia, alimentação e transporte (veja detalhes mais abaixo).

O projeto ficou parado na Câmara por mais de cinco anos, desde que foi aprovado pelo Senado.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já tinha dito que a aprovação da proposta seria vista como condicionante para a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, Rubens Bueno (Cidadania-PR), a estimativa é que a proposta, conforme a redação aprovada pelos deputados, possa gerar economia de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões aos cofres públicos por ano.

O que não entrará no teto do funcionalismo público

Saiba alguns dos pagamentos que não vão estar sujeitos ao teto do funcionalismo

  • Auxílio-moradia: se não houver imóvel funcional em condições de uso na localidade, se o agente não residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba auxílio moradia e se o agente não tiver residência no local;
  • Adicional de férias: se o valor não superar um terço da remuneração, desde que não decorra de um período superior a trinta dias por exercício;
  • Pagamentos decorrentes de férias não aproveitadas durante a atividade: limitados a trinta dias por exercício, ou após demissão, aposentadoria ou falecimento;
  • Auxílio-alimentação: até 3% do teto;
  • Décimo terceiro salário, adicional noturno e serviço extraordinário;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Adicional de insalubridade;
  • Auxílio-creche: para filhos e dependentes de até cinco anos, em valor máximo por dependente de 3% do teto;
  • Auxílio-transporte: em até 3% do teto;
  • Indenização decorrente do uso de veículo próprio em serviço: em até 7% do teto;
  • Ressarcimentos de mensalidade de planos de saúde: até 5% do teto.

Para quem vale o projeto?

Segundo o relator, o projeto vale para funcionários de todas as esferas da administração pública, isto é, União, estados e municípios.

"Este projeto regulamenta para todo o serviço público brasileiro, para todos os entes federados, para todos os poderes constituídos, a começar do presidente da República. Está aqui elencada um a um até a figura do servidor público que receba o menor salário", disse.

Supremo

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que algumas gratificações de natureza remuneratória devem entrar no chamado "abate-teto".

Ficam de fora , ou seja, não são descontados, os chamados jetons (verba dos ministros por participação em conselhos de administração em estatais) ou se as verbas forem de caráter indenizatório (como reembolsos).