Pescadores das bacias hidrográficas dos rios Grande e Paranaíba, em Minas Gerais, devem ficar atentos: a piracema começa nesta quarta-feira (1º) e segue até o fim de fevereiro de 2024.
Durante o período é proibida a pesca, o transporte e o armazenamento de espécies nativas de peixes nos rios e lagos, além de outras restrições. A medida visa proteger a reprodução natural dos peixes.
A subida do peixe
A piracema, termo de origem Tupi que significa "subida do peixe", ocorre com diversas espécies de peixes. A "subida", em questão, é o nado contra a correnteza em busca de locais adequados para desova, possibilitando a reprodução.
Por esse motivo, os peixes nativos não podem ser pescados durante o período. Por outro lado, espécies exóticas vindas de outras regiões do país ou até mesmo inseridos artificialmente na fauna local, podem ser pescados.
A diferenciação se deve a preservar das espécies que nascem nos Rios Grande e Paranaíba para que não haja um desequilíbrio ecológico.
As proibições
Além de ficar proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, outras proibições ocorrem durante o período:
- Fica restrita a utilização, o porte, a guarda e o transporte de peixes sem couro ou escamas, pois isso dificulta a identificação em locais de pesca;
- A título de exemplo, a captura dos peixes conhecidos popularmente por “barbado”, “piau”, “mandi”, “traíra”, entre outros, é proibida;
- Fica estabelecido a cota para a pesca profissional exclusivamente para consumo familiar, sendo vetado a comercialização dos peixes capturados durante o período de defeso;
- Os locais proibidos são todos aqueles a menos de 500 metros de desembocadura de rios e córregos, em lagoas marginais e em até 1.500 metros de barramentos de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
- Também é proibida a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas;
- Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
- A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.
O que é permitido?
São permitidas a pesca de espécies que não são naturais da bacia ou espécies híbridas. São exemplos os peixes: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo.
Também é permitido:
- A utilização de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;
- Fica limitado a cinco varas ou caniços por pescador licenciado;
- A captura e transporte de 3 kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca.
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