Justiça condena IBM a pagar R$ 250 mil por excluir candidatos de MG em processo seletivo

Juíza considerou que empresa agiu de forma discriminatória ao proibir participação de residentes de Minas Gerais na seleção.

Por Rafaela Mansur, g1 Minas — Belo Horizonte


IBM — Foto: Sergio Perez/Reuters

A IBM Brasil foi condenada a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos por ter excluído trabalhadores de Minas Gerais em um processo de seleção realizado em 2023. O caso teve grande repercussão em janeiro de 2024.

A juíza do trabalho substituta Camila Cesar Correa atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou que a empresa praticou conduta discriminatória ao restringir a participação de candidatos residentes em MG na seleção, inclusive para trabalho remoto.

IBM excluiu candidatos moradores de MG em processo seletivo — Foto: SINDPD-SP/ Reprodução

Segundo o MPT, uma denúncia anônima afirmou que a exclusão ocorreu porque um sindicato de Minas Gerais exigiu o enquadramento sindical correto da empresa na Justiça – a IBM teria alegado "ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40h semanais e outros benefícios da convenção coletiva de trabalho".

Na decisão, a juíza Camila Correa considerou que a empresa agiu de forma discriminatória, "em manifesta violação dos direitos fundamentos dos trabalhadores, haja vista o estabelecimento de injusta e desarrazoada restrição de acesso à oportunidade de emprego, baseada em preceitos de origem e/ou local de residência do candidato".

"Tal conduta se revela ainda mais gravosa quando observado que tal restrição teria como fundamento a realização de manobra antijurídica visando afastar a contratação de empregados e a aplicação de benefícios provenientes das normas coletivas instituídas pela entidade sindical da respectiva base territorial", diz um trecho da sentença.

Além de condenar a IBM a pagar R$ 250 mil, a magistrada determinou que a empresa:

  • abstenha-se de exigir, sugerir, solicitar ou permitir o estabelecimento de condição para a contratação de empregados com base na origem ou no local de residência;
  • divulgue, em todas as suas mídias e em pelo menos quatro jornais de grande circulação no Brasil e em MG, em pelo menos quatro oportunidades, que a empresa não faz nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem;
  • promova, durante um ano, pelos menos duas campanhas internas de valorização da diversidade humana e de combate à discriminação.

O Ministério Público do Trabalho tinha pedido que a IBM fosse condenada a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo. O órgão disse que avalia recorrer da decisão.

Em nota, a IBM afirmou que não foi formalmente notificada da decisão

"A empresa se opõe a todas as formas de discriminação e discorda dessas alegações. Quando for informada oficialmente, entrará com os recursos apropriados contra essa decisão”, falou.

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