Dias Toffoli vota para responsabilizar redes sociais e empresas de tecnologia por conteúdo publicado pelos usuários

Toffoli é o relator de uma das ações que trata do tema na Corte.

Por Jornal Nacional


STF: Toffoli conclui voto e propõe que redes devem responder por conteúdos de usuários

O ministro do STF Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) a favor de que as redes sociais e empresas de tecnologia sejam responsabilizadas pelos conteúdos que publicam.

O julgamento começou na semana passada. Os ministros discutem o modelo de responsabilização das plataformas digitais.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, isenta provedores, sites e gestores de redes sociais de responsabilidade sobre o conteúdo compartilhado pelos usuários.

Pela regra atual, essas empresas só são passíveis de punição se elas se negarem a obedecer uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.

Na semana passada, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu que as empresas sejam responsáveis pelo conteúdo que publicam. Citou os ataques de 8 de janeiro do ano passado e a disseminação de desinformação durante a pandemia. Para ele, o que está em julgamento no STF é a "sobrevivência do Estado Democrático de Direito".

O ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, defendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. O ministro votou para que as empresas sejam responsabilizadas por postagens ofensivas e ilícitas de seus usuários, quando não tomarem providências para retirar o conteúdo após serem notificadas de forma extrajudicial — ou seja, sem necessidade de ordem judicial.

Relator, Dias Toffoli vota a favor de responsabilizar redes sociais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários — Foto: Imagem: TV Globo

Essa regra já vale hoje para casos de publicação de vídeos íntimos e cenas de nudez. No caso de aplicativos de mensagens, a punição só seria aplicada em casos onde o suposto crime tenha sido cometido em grupos abertos, ou em mensagens impulsionadas.

Dias Toffoli também estabeleceu situações em que as plataformas devem ser responsabilizadas judicialmente pelo conteúdo de terceiros, independentemente de terem sido notificadas:

  • Quando elas recomendarem ou impulsionarem conteúdos criminosos, incluindo anúncios falsos criados para dar golpes nos usuários;
  • Se os conteúdos forem publicados por perfis falsos ou automatizados;

E em casos de crimes:

  • Contra o Estado Democrático de Direito;
  • Terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
  • Por induzir, instigar ou dar auxílio a suicídio ou à automutilação;
  • Racismo;
  • Violência contra a criança, o adolescente e a pessoas vulneráveis;
  • Violência contra a mulher;
  • Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de emergência em saúde pública nacional;
  • Tráfico de pessoas;
  • Incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
  • E divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação de outros crimes ou com potencial para causar danos ao equilíbrio de eleições.

"É chegada a hora de reconhecer a existência de uma violência digital, cujos efeitos são devastadores para os indivíduos e para as instituições sociais e públicas. Seu enfrentamento adequado perpassa necessariamente pela mudança sistêmica e progressiva do meio ambiente cultural digital, tornando-o mais seguro e transparente, e pela garantia de especial e efetiva proteção jurídica aos vulneráveis", afirma o ministro do STF.

Dias Toffoli destacou que as leis que já existem devem ser cumpridas também no ambiente digital.

"Não é, portanto, ministro Flavio Dino, estabelecer algo que já não esteja na nossa legislação. O que é ilícito no nosso mundo, é ilícito no mundo virtual, que é o nosso mundo já. O virtual hoje é real".

O julgamento será retomado na quarta-feira da semana que vem, com o voto do ministro Luiz Fux, que é relator da outra ação. Os ministros já preveem que este será um julgamento bastante demorado e que pode terminar somente em 2025, após o recesso do Judiciário.

O que for decidido no STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguido por todos os tribunais do Brasil.

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