Deputados estaduais aprovam em 2ª votação aumento de quase 40% dos próprios salários e gratificação de até R$ 9,9 mil a cargos do governo

Remuneração deve chegar a R$ 34,7 mil em 2025; já a verba indenizatória tem valores de R$ 7,9 mil e R$ 9,9 mil. Aumento dos salários deve ser promulgado pela Casa e a gratificação segue para sanção do governador.

Por Gabriela Macêdo, g1 Goiás


Assembleia Legislativa de Goiás — Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa

Foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (28), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o aumento de quase 40% dos salários dos deputados estaduais. Também foi aprovada a matéria que cria verba indenizatória a cargos do governo do estado, inclusive ao vice-governador - entenda sobre os projetos abaixo.

Ambas as matérias foram aprovadas em primeira votação na terça-feira (27) e seguiram para segunda votação, que ocorreu na manhã desta quarta-feira.

Para entrar em vigor, o projeto que altera o salário dos deputados, que é de autoria da própria Mesa Diretora da Casa, não precisa ser sancionado pelo governo de Goiás. Segundo a Alego, ele deve ser promulgado pelo próprio presidente da Casa, Lissauer Vieira (PSD). Já a verba indenizatória segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB), que é o autor do projeto.

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Maior remuneração aos parlamentares

O projeto de lei que altera o salário dos deputados estaduais se baseia na Constituição Federal e justifica que "o subsidio mensal dos deputados estaduais é fixado em [até] 75% do estabelecido para os deputados federais". Segundo o projeto de lei, esse aumento será adotado de forma gradual e a remuneração que atualmente é de R$ 25.322,25 deve chegar a R$ 34.774,64 a partir de 1° de fevereiro de 2025.

Ao g1, a Assembleia Legislativa de Goiás informou que não comenta sobre os projetos de lei.

Com o aumento, a remuneração dos parlamentares, que segundo o Portal da Transparência da Alego, atualmente é de R$ 25.322,25, passa a ter os seguintes valores:

  • R$ 29.469,99 a partir de 1° de janeiro de 2023;
  • R$ 31.238,19 a partir de 1° de abril de 2023;
  • R$ 33.006,39 a partir de 1° de fevereiro de 2024;
  • R$ 34.774,64 a partir de 1° de fevereiro de 2025.

Ainda de acordo com o projeto, as despesas serão feitas pelas "dotações orçamentárias próprias" do órgão, que são consignadas no orçamento geral do Estado de Goiás. Na justificativa, o projeto ainda afirma que o aumento da remuneração está em "conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual".

Verba indenizatória a servidores do Executivo

Aprovado em primeira votação na terça-feira (27) e em segunda fase nesta quarta-feira, o projeto de autoria do Governo de Goiás estabelece uma gratificação chamada de "verba indenizatória", que é direcionada aos cargos de 1º e 2º escalões do Executivo goiano (veja os percentuais abaixo).

De acordo com o próprio governo, a proposta gera um impacto de R$ 18,4 milhões por ano ao Tesouro estadual. As verbas funcionam como uma gratificação e tem como objetivo "recompor perdas inflacionárias". Segundo o projeto de lei, o pagamento aos cargos comissionados deve depender de cada posto, variando entre 40% e 50%.

"O recebimento dos valores poderá ser vinculado ao cumprimento de atividades e metas de gestão, a serem definidas por regulamento, entre outras regras", explica o governo.

O governo ainda informou que o cargo do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), permanece com remuneração inalterada por determinação dele próprio.

Veja o percentual que cada cargo do governo deve receber:

50% do salário, sendo verba indenizatória de R$ 9.914,40:

  • Vice-governador;
  • Secretário de Estado;
  • Delegado-geral da Polícia Civil;
  • Comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
  • Diretor-geral da Administração Penitenciária;
  • Presidente e conselheiro presidente das entidades da administração pública indireta;
  • Reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

40% do salário, sendo verba indenizatória de R$ R$ 7.931,52:

  • Subsecretário;
  • Secretário-adjunto;
  • Subcontrolador da Controladoria-Geral do Estado;
  • Delegado-geral adjunto da Polícia Civil;
  • Subcomandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
  • Diretor geral adjunto da Administração Penitenciária;
  • Vice-presidentes das entidades da administração pública indireta;
  • Pró-reitores da UEG.

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