A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que, por volta das 20h desta sexta-feira (4), que ainda havia 5 pontos de interdição em rodovias federais do país, realizados por grupos contrários ao resultado das eleições de domingo (30). Segundo a PRF, não há mais bloqueios totais e as cinco estradas onde ocorrem protestos mantém "fluxo parcialmente impedido".
As interdições ocorrem nos seguintes estados, de acordo com a PRF:
- Mato Grosso (MT): 2
- Pará (PA): 3
Os grupos ocupam as rodovias ilegalmente desde domingo (30), após o anúncio do resultado da eleição para a presidência da República. Na segunda-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a PRF e as polícias militares estaduais tomassem as medidas necessárias para desobstruir as vias.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, até a noite desta sexta, 975 manifestações foram desfeitas.
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) divulgou, na quarta-feira (2), um vídeo nas redes sociais onde fez um apelo para a desobstrução das rodovias.
"Eu quero fazer um apelo a você, desobstrua as rodovias. Isso daí não faz parte, no meu entender, dessas manifestações legítimas. Não vamos perder nós, aqui, a nossa legitimidade", disse Bolsonaro.
Segundo o presidente, o fechamento das vias prejudica o direito de ir e vir, o que está previsto na Constituição. "E nós sempre estivemos dentro dessas quatro linhas. Eu tenho que respeitar o direito de outras pessoas que estão se movimentando, além de prejuízo a nossa economia", continuou.
Investigação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis crimes cometidos pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Segundo o ofício, o inquérito deve apurar blitz realizadas pela corporação durante o segundo turno das eleições e omissão em relação aos bloqueios em rodovias.
O MPF diz que, se comprovada omissão do diretor da PRF sobre o bloqueio nas vias federais, o caso pode ser considerado prevaricação. Além disso, Silvinei Vasques – que declarou apoio a Bolsonaro na eleição – pode responder por "crimes praticados por invasores de rodovias".
A prevaricação está configurada quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou age contra regra expressa em lei, "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
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