Estudante derruba na Justiça bônus regional para entrar no curso de medicina da Ufac

No ato da inscrição, estudante informou ser beneficiário do bônus, mas não se enquadrava e recorreu à Justiça para matrícula. Decisão liminar não derruba bônus da instituição e só beneficiou o estudante.

Por Iryá Rodrigues, g1 AC — Rio Branco


Estudante derruba na Justiça bônus regional para entrar no curso de medicina da Ufac — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

O estudante paraibano César Lima Brasil conseguiu derrubar na Justiça Federal o bônus regional de 15% para se matricular no curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac), na 1ª chamada do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2023.

No ato de inscrição no Sisu, o estudante informou ser beneficiário da bonificação, mas não se enquadrava nas regras e recorreu à Justiça para garantir a matrícula na instituição. O g1 não conseguiu contato com a defesa do candidato até última atualização desta reportagem.

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O bônus regional, de 15% sobre a pontuação do Enem, foi criado em 2018 pela Ufac e é voltado para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio regular na região do Acre. O que não é o caso do estudante em questão.

A Justiça Federal concedeu liminar e determinou que a Ufac excluísse a incidência da bonificação regional aos candidatos do curso de medicina. Na ação, o estudante alegou que o bônus institui vantagem ilegal e inconstitucional aos residentes no estado do Acre.

Na decisão, o juiz federal Jair Araújo Facundes declarou a ilegalidade da bonificação de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de medicina da Ufac.

Ufac recorreu da decisão

Ao recorrer da decisão, a Ufac afirmou que o bônus não se trata de uma política de cotas e que, portanto, não tem como objetivo a reserva de vagas que restringiria a concorrência a um grupo específico de pessoas.

“A política do Argumento de Inclusão Regional objetiva, apenas, uma bonificação extra à nota do candidato que comprove o curso da vida escolar do ensino médio em escolas do estado do Acre e alguns vilarejos e municípios de estados que fazem fronteira com o Acre”, diz trecho do documento.

Sendo assim, para obter a bonificação, o candidato precisa ter cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino situadas na região do estado do Acre. E também precisa comprovar por meio de documentos, sob pena de eliminação.

Responsabilidade social

Conforme a Ufac, o bônus surge da necessidade de reforçar o compromisso de responsabilidade social da instituição em relação à formação acadêmica e intelectual da sociedade acreana. Ainda no documento, a universidade pontua que a criação do benefício se deu após estudo técnico que comprovou as dificuldades de acesso ao ingresso e à concorrência dentro do Sisu quando se trata dos alunos acreanos em relação a outras instituições e regiões.

No edital do Sisu deste ano, foram recebidas 20.617 inscrições nos cursos da Ufac, dentre os quais 7.736 foram candidatos inscritos na modalidade de ampla concorrência com utilização do bônus regional. Por isso, ao recorrer da decisão, a instituição federal alegou que a medida afetaria os mais de 7,7 mil candidatos.

Ainda segundo o processo, mesmo com a derrubada do bônus regional, o estudante que entrou na Justiça se manteve classificado na mesma 7ª colocação do curso de medicina.

Entidades estudantis repudiam decisão

A Casa do Estudante Acreano (CEA) repudiou a decisão liminar monocrática e disse que a medida vai contra todos os estudantes. A entidade disse que defende a autonomia universitária e seu conselho universitário, que após ampla discussão decidiu criar o bônus regional para os estudantes acreanos.

“Defendemos o direito criado que facilita o ingresso dos estudantes acreanos ao ensino superior público e de qualidade oferecido pela Ufac, uma vez que no passado recente testemunhamos que os principais cursos da Ufac não eram compostos por um número considerável de estudantes acreanos, porém com a aprovação a resolução n° 025 de 11 de outubro de 2018, esse quadro mudou, hoje o número de estudantes acreanos, por exemplo o curso de medicina, mais que dobrou comparado a antes da aprovação da resolução”, diz em nota.

O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Acre também se manifestou a respeito da decisão judicial. A instituição se referiu ao bônus regional como uma “conquista da juventude acreana”, que tem como objetivo garantir a equidade de oportunidades para os estudantes acreanos que, na sua grande maioria, têm menos condições socioeconômicas do que os estudantes de outras regiões mais ao centro do país.

“Como resultado dessa política do bônus, vimos as primeiras turmas dos cursos mais disputados como de medicina sendo compostas por um crescente número de estudantes acreanos. Uma conquista das quais nos orgulhamos como comunidade acadêmica e da qual não gostaríamos de retroceder. […] A decisão judicial é ainda mais preocupante porque pode abrir precedentes para que estudantes de outros estados façam o mesmo, o que fragiliza a autonomia universitária e a reserva de vagas para estudantes do Acre. Esse precedente não pode pôr em risco o sonho de jovens acreanos que o mundo do crime não recrutou, que superaram as diversidades que essas condições sociais impõem a si e que batalharam dobrado para conseguir suas notas no Exame nacional do ensino médio”, afirmou a nota.

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