Por Larissa Feitosa, g1 Goiás


A fé e o drama de quem busca por desaparecidos

A fé e o drama de quem busca por desaparecidos

Mais de 23 mil pessoas desapareceram em Goiás entre os anos de 2017 e 2024, segundo dados do Governo Federal. É uma média de nove desaparecimentos por dia, contra três de localizados. Mas existe uma série de questões que cercam esses números. Para especialistas, há falhas no registro e atualização dos boletins de ocorrência, falta estrutura e políticas públicas (entenda abaixo). Quem mais sabe disso são as famílias, que, dia após dia, esperam por respostas daqueles que desapareceram.

Foi pensando nessas famílias que o g1 publica ao longo desta semana uma série de reportagens que contam a história do desaparecimento de cinco goianos e como seus parentes lidam com a saudade, esperança e a sensação de desamparo pela falta de informações. Todos eles têm idades e vivências distintas, muitos até moravam em cidades diferentes, mas integram um mesmo fenômeno. Saiba um pouco de cada história abaixo e, ao final da reportagem, entenda quem procurar em caso de desaparecimentos.

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Tamilys Ferreira da Silva desapareceu aos 11 anos, em Alexânia, Entorno do Distrito Federal — Foto: Arquivo pessoal/Valdivina Ferreira da Costa

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João Vitor Mateus de Oliveira desapareceu após ação da PM em casa de Goiânia, Goiás — Foto: Arquivo Pessoal

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Leandro Santana de Paula desapareceu aos 37 anos — Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Diagnosticado com Alzheimer, Nagib Pacheco da Silva desapareceu aos 75 anos, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

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Irani Frutuoso de Assis desapareceu aos 76 anos, em Jataí, Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Kerly Frutuoso de Assis

Os problemas que cercam o desaparecimento de pessoas no Brasil

Responsabilidades e prioridades

O pesquisador e professor de sociologia da Universidade Federal de Goiás (UFG) Dijaci David de Oliveira diz que as dificuldades que permeiam o desaparecimento de pessoas no Brasil são as mesmas de 30 anos atrás, quando ele começou a estudar sobre o assunto.

O primeiro ponto é que desaparecer não é crime e nem possui tipo penal, então é considerado um fato atípico pelas polícias. Como não constitui crime, não dá início a um inquérito imediato para a investigação, não possui materialidade e nem prescreve.

A pesquisa Mapa dos Desaparecidos, feita em 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, explica que a própria definição jurídica para o desaparecimento é algo muito recente no Brasil. Até 2019, quando a Lei 13.812 foi aprovada, o fenômeno só era mencionado na Lei 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, exigindo a identificação e localização de crianças desaparecidas, assim como de pais e/ou responsáveis dessas pessoas.

Dijaci explica que isso é problemático, porque não demonstra a obrigatoriedade do Estado em buscar efetivamente por outras pessoas desaparecidas, causando um problema de prioridade. Adolescentes, adultos, idosos, deficientes e portadores de doença mental acabam ficando em segundo plano, pois há um consenso implícito de que eles não são tão urgentes assim, pois são problema e responsabilidade da família.

A Lei de 2019 modifica a definição de 1990 e diz que pessoa desaparecida é “todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”. Com isso, reforça que a busca por essas pessoas é dever do Estado e os familiares possuem o direito fundamental de que seus entes sejam buscados. Mas a realidade narrada pelas famílias nas reportagens do g1 é bem diferente.

Tamilys Ferreira da Silva, João Vitor Mateus de Oliveira, Leandro Santana de Paula, Nagib Pacheco da Silva e Irani Frutuoso de Assis (da esquerda para a direita) — Foto: Reprodução/Redes Sociais e arquivo familiar

“Se você tem mais de 17 anos e seu pai sumiu, o problema é dele e de vocês da família, porque não existe uma obrigatoriedade do Estado. A responsabilidade é pela busca de crianças. Houve essa modificação na Lei, mas ficou genérico. Na prática, se é de interesse público, vão buscar. Se você é uma pessoa que precisa ser respeitada ou o caso criou uma repercussão pública, então vamos atrás. Se não é, deixa pra lá”, considera Dijaci.

O Mapa dos Desaparecidos afirma que, em grande parte do país, não há nem mesmo um Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido para que policiais saibam como agir em casos de desaparecimento ou como ajudar as famílias desesperadas que chegam às milhares de delegacias brasileiras. Isso faz com que orientações equivocadas, como a de esperar 24 horas para registrar um boletim de ocorrência, continuem sendo disseminadas.

Em 21 de maio de 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou uma campanha chamada “Não Espere 24h”, voltada à conscientização sobre o desaparecimento de crianças. O propósito é mobilizar, sensibilizar, informar e alertar a população, além de proporcionar visibilidade ao tema. A proposta, estruturada em redes sociais e em parceria com influenciadores, enfatiza a importância de notificar as autoridades competentes o mais rápido possível.

Em Goiás, a Polícia Civil tem um POP para atuar em casos de desaparecimento, com orientações atualizadas e, muitas, até recomendadas por estudiosos. Mas o documento ao qual o g1 teve acesso tem data de expedição de setembro de 2022, menos de dois anos, o que revela o quão recente esse tipo de guia para as equipes policiais foi estabelecido.

Goiás também não tem uma delegacia especializada em casos de desaparecimento. A existência do Grupo de Investigação de Desaparecidos (GID) representa um progresso, mas ele tem atuação limitada, ficando a cargo somente de casos de desaparecidos adultos e que aconteceram em Goiânia, na maioria das vezes.

Tipos de desaparecimento

Pessoas desaparecidas em Goiás — Foto: Michel Gomes/g1

Para estudiosos do assunto, outro problema da Lei de 2019 é que ela não especifica tipos de desaparecimento, o que já é um pedido antigo de pesquisadores. Segundo o Mapa dos Desaparecidos, a promotora Eliana Vendramini Carneiro, importante liderança no debate em São Paulo, sugeriu em seu trabalho de doutorado as seguintes tipificações:

  • Desaparecimento voluntário: indivíduo, maior e capaz, se afasta voluntariamente;
  • Desaparecimento involuntário: a pessoa se afasta (ou é afastada) sem dispor de condições para sinalizar a ação, ou por ser incapaz (menor de 18 anos e/ou portador de doenças mentais), ou por questões externas relacionadas a acidentes e/ou desastres naturais, por exemplo;
  • Desaparecimento forçado: pessoa capaz ou não, é afastada forçadamente, seja por violência, coação, fraude ou ameaça, também podendo ser praticado por agentes do Estado.

Em 2023, o Governo Federal publicou o primeiro “Caderno Temático de Referência”, em que se discute diretrizes para a atuação na área. Nele, são apresentadas definições de desaparecimento categorizadas em dois grupos principais; veja abaixo. Mas vale ressaltar que embora esse documento exista, ele apenas discute diretrizes para o tema, não os institucionaliza.

Fora isso, o Caderno também explica que as definições sugeridas não são consenso entre instituições que trabalham com o tempo e, principalmente, que qualquer tipologia de um caso de desaparecimento só pode ser definida ao término da investigação, estando localizada ou identificada a pessoa então desaparecida.

“Essas tipologias servem, no momento inicial do processo investigativo, exclusivamente como norteadores precários para a formulação de hipóteses. Não devem ser usados de maneira nenhuma como justificativa para a restrição de ações ou mesmo inação da equipe investigativa, tampouco devem ser tomadas como conclusões prévias”, orienta o documento.

Desaparecimento não criminoso: são aqueles em que não há a atuação deliberada de uma pessoa na ausência de outra.

  • Desaparecimento voluntário: compreendem os casos em que a ausência se dá pela vontade da própria pessoa desaparecida que, intencionalmente, rompe os laços sociais existentes.
    Desaparecimento involuntário: decorrentes de situações alheias à vontade da pessoa desaparecida, compreendidos aqui os casos de problemas ligados à saúde mental da pessoa, ocorrências de acidentes diversos e desastres em massa, entre outros.

Desaparecimento criminoso: casos em que há a intervenção de um ou mais agentes na ocorrência do desaparecimento.

  • Desaparecimento criminoso propriamente dito: casos em que a ocorrência de um crime que dá causa ao desaparecimento, como sequestro, cárcere privado, homicídio ou feminicídio, ocultação de cadáver, tráfico de pessoa, trabalho análogo à escravidão, entre outros.
    Desaparecimento forçado (ou político): aqueles em que o ato de fazer alguém desaparecer é perpetrado por agente do Estado ou quem tenha a aquiescência do Estado para fazê-lo.

Banco de dados

Coleta de biometria — Foto: Anna Morais/Instituto de Identificação de Goiás

Outro problema citado pelos estudiosos é a falta de um banco de dados nacional que seja integrado entre todos os estados e alimentado pelas polícias, a partir de um boletim de ocorrência bem registrado, e que também seja habilitado para hospitais, abrigos e instituições de assistência social, pois todas elas podem receber pessoas sem identificação e que, por consequência, podem estar desaparecidas para suas famílias.

“Até alguns anos atrás, a pessoa podia tirar uma identidade em cada lugar do Brasil, porque cada estado tinha seu próprio sistema e não trocava informação com os outros. Ainda é possível, porque nem todos trocam informação e também não trocam dados de investigação. Então, a gente tem um sistema federal muito precário de troca de informações e isso facilita muito na desaparição de pessoas, porque pode-se pegar uma pessoas em Goiás e levar para o Mato Grosso. Até que os dois estados troquem informações seguras, isso pode demorar dias ou meses para ser descoberto”, explica Dijaci.

A Lei de 2019 criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, composto por uma parte pública e de livre acesso, e outra restrita aos órgãos de segurança pública, e tem por objetivo agrupar características físicas das pessoas desaparecidas, informações genéticas, fotos, boletim de ocorrência e inquérito policial.

Se funcionasse perfeitamente, o banco poderia otimizar a investigação policial, além de servir como insumo para melhor mensuração dos casos a nível nacional, o que geraria evidências mais robustas à política de localização de pessoas desaparecidas. Mas a pesquisa do Mapa dos Desaparecidos revela que, na prática, o banco é descrito como desatualizado e composto de informações precárias, na maior parte das vezes contendo apenas o nome, sem foto ou descrição das características físicas.

“Se some uma pessoa, é crucial que eu saiba se ela é branca, se ela é negra, se ela é amarela, se ela é indígena. Porque se você fala assim: “olha, sumiu uma criança de olhos pretos, cabelos castanhos”, pode ser qualquer uma de um grande grupo. Mas se ela não tem a cor, não tem característica nenhuma, isso dificulta muito mais, porque pode ser qualquer pessoa”, reforça Dijaci.

Sendo assim, apesar do avanço, pesquisadores afirmam que a Lei de 2019 não faz exigências para resolver a falta de capacitação dos profissionais nas delegacias, a baixa qualidade das estatísticas e registros de ocorrência, além de também não demonstrar preocupação com os dramas familiares, de se lidar com a ausência de um ente ou encerrar o ciclo da espera.

O papiloscopista Antônio Maciel Aguiar é o atual responsável pela Coordenação de Investigação dos Desaparecidos de Goiás, administrada pela Superintendência de Identificação Humana da Polícia Civil, com uma equipe de apenas seis pessoas. A divisão foi nomeada como a figura do Governo Federal no estado. Ao g1, ele concordou com a deficiência dos bancos de informações.

“Um dos maiores problemas no Brasil é a falta de uma sistematização de dados de uma forma integrada. Antigamente todo cadáver encontrado sem documento era enterrado como indigente. Hoje, a gente se esforça para esgotar todas possibilidades no estado e também em outras unidades da federação para tentar identificá-los”, explica Maciel.

O coordenador garante que a solução para esse problema já foi desenvolvida e outras discussões de aprimoramento de sistema já estão sendo feitas. Segundo Maciel, com a nova carteira de identidade nacional as buscas vão passar a ser feitas em todo país pelo CPF, que é um número único para todo o Brasil, o que vai pôr fim ao problema de cada pessoa ter um registro diferente em cada estado.

“Fora isso, você vai ter uma biometria que eu vou poder pesquisar na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na base da Polícia Federal. Atualmente a gente tem essa dificuldade”, diz o coordenador.

Quem são as pessoas encontradas?

Dados disponibilizados pelo Governo Federal sobre pessoas desaparecidas em Goiás — Foto: Larissa Feitosa/g1 Goiás

Como se a questão do desaparecimento já não fosse complexa o bastante, ainda existem outros problemas. A pesquisa do Mapa dos Desaparecidos revela que somente o Distrito Federal obriga agentes policiais a atualizarem os boletins de ocorrência, informando se um desaparecido já foi localizado.

Em Goiás e no restante do Brasil espera-se que as famílias comuniquem se encontraram ou não a pessoa desaparecida. Com isso, pessoas são encontradas e as autoridades nem ficam sabendo. Consequentemente, os dados ficam defasados e o desenvolvimento de políticas públicas fica comprometido.

No POP usado em Goiás há um espaço dedicado no sistema de registro de ocorrências para que os agentes atualizem o B.O se o desaparecido foi localizado. Mas, na prática, a reportagem pôde perceber que nem sempre essa edição é feita. O POP também repete, mais de uma vez, sobre a importância de um cadastro rico em detalhes, não deixando escapar nenhuma informação, pois todo detalhe pode ser crucial para a investigação.

Ao g1, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) está construindo um “Curso de Busca e Investigação de Desaparecimento de Pessoas”, que tem por finalidade capacitar profissionais da Polícia Civil para o registro, escuta ativa de comunicantes, busca, investigação e localização de pessoas desaparecidas. Mas, não há prazo de quando isso deve ser implementado.

Maciel também informou que já está em discussão entre as autoridades a criação da delegacia especializada no estado, o aprimoramento do registro de ocorrências e o desenvolvimento de um sistema de alerta a nível nacional. Mas também não há prazo de quando algumas dessas medidas serão colocadas em prática.

Quem faz o que?

Ao desenvolver essa série de reportagens, o g1 percebeu que muitas famílias perdem tempo e ficam desorientadas por não saberem a função de cada órgão ou corporação pública. Pensando nisso, o portal listou como cada instituição atua nesses casos; veja abaixo:

Guarda Civil: Não possui nenhum procedimento específico para atuar no desaparecimento de pessoas.

Defensoria Pública: Não possui nenhum procedimento específico para atuar no desaparecimento de pessoas.

Polícia Militar: Não possui nenhum procedimento específico para atuar no desaparecimento de pessoas.

O Comandante-Geral da Polícia Militar, André Henrique Avelar de Sousa, explicou que “embora existam registros de ocorrências com a localização de pessoas desaparecidas por policiais militares, tais atendimentos, em regra, surgem ocasionalmente, uma vez que a competência das polícias militares está relacionada diretamente ao policiamento preventivo e ostensivo”.

Polícia Civil: É responsável por investigar os casos de desaparecimento. Por isso, caso algum conhecido ou familiar desapareça, a primeira coisa a se fazer é procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Não é preciso esperar período nenhum para que esse documento seja registrado.

Para quem estiver em Goiânia, a ocorrência pode ser registrada no Grupo de Investigação de Desaparecidos (GID), localizado na Avenida Aristóteles, esquina com Rua Jacarandá, no Jardim Mariliz. Lá, é feita a triagem e entrevista com os familiares da vítima. Após o registro do Boletim de Ocorrência, começam as investigações com os levantamentos das hipóteses para o desaparecimento e são acionadas as Delegacias de Polícia e instituições parceiras.

No interior, o desaparecimento pode ser relatado nas delegacias locais. Caso os familiares estejam em outro estado e não haja a possibilidade de deslocamento, é possível fazer o registro online. No site da Polícia Civil (www.policiacivil.go.gov.br), existe o módulo Delegacia Virtual. Nesse campo, o familiar do desaparecido consegue inserir o fato e até mesmo a fotografia da vítima.

Também por meio da página virtual da Polícia Civil qualquer pessoa pode visualizar as fotos de pessoas desaparecidas, e-mails e telefones para denúncias.

Polícia Científica: É responsável pela identificação de cadáveres encontrados sem documentos, chamados de ignorados ou não identificados, e também pela coleta de material genético de parentes de pessoas desaparecidas para comparação. As informações foram repassadas pelas peritas criminais Amanda Rodrigues, coordenadora do laboratório de biologia e DNA Forense, e Laryssa Silva de Andrade Bezerra, administradora suplente do Banco de Perfis Genéticos de Goiás.

A respeito da coleta dos materiais genéticos das famílias, as peritas explicam que só precisam do registro de ocorrência policial do desaparecimento. Segundo elas, o Laboratório de Biologia e DNA Forense armazena e processa as amostras e as insere no banco de dados e informa em laudo pericial destinado à Delegacia de Polícia responsável. A partir disso, a equipe espera para ver se o banco retorna algum resultado de coincidência genética.

“Uma vez que é detectada e confirmada uma coincidência pelo banco, elaboramos um outro laudo pericial informando o resultado a todas as partes envolvidas no processo de investigação. O IML e a Delegacia de Polícia entram em contato com a família para liberação do cadáver para a família e diligências da investigação. No atendimento às famílias, informamos como todo o procedimento funciona. Se uma família ainda não teve retorno de nenhuma das partes significa que, até o momento, nenhuma coincidência foi encontrada pelo banco de dados”, explicam.

Vale dizer que as amostras ficam em um banco de dados estadual, mas que também é conectado com um banco administrado pela Polícia Federal. Isso significa, que os dados de todos os Estados, Distrito Federal e Polícia Federal são comparados entre si, permitindo a identificação de pessoas fora do nosso Estado.

Se a comparação não der nenhum resultado num primeiro momento, as amostras continuarão cadastrados no banco para confronto com os novos dados que vão sendo constantemente inseridos. Os perfis só saem do banco após encontrada a pessoa desaparecida.

Governo Federal: Com a implementação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas a partir da Lei de 2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) atua na pauta dos desaparecidos a partir de um Comitê Gestor, com representação de instituições em nível nacional, e com Autoridades Centrais Estaduais, figuras federais que atuam em cada estado.

Superintendência de Identificação Humana da Polícia Civil de Goiás, em Goiânia — Foto: Larissa Feitosa/ g1 Goiás

O Comitê Gestor é o órgão responsável por coordenar as ações relacionadas às buscas de pessoas desaparecidas em todo o país, garantindo a integração e cooperação entre os diferentes órgãos e instituições envolvidos. Ele é coordenado alternadamente pelo MJSP e pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, em regimes anuais.

A partir dele, o Governo Federal participa do desenvolvimento e implementação de políticas, planos e estratégias para lidar com a questão dos desaparecimentos, buscando soluções eficazes e sustentáveis, acompanhando e avaliando essas ações e soluções.

Vale ressaltar que estão inclusas a participação de diferentes órgãos para além da segurança pública, como institutos de medicina legal e criminalística, Ministério Público, Defensoria Pública, Assistência Social e conselhos focalizados no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade e, por fim, Conselhos Tutelares.

As Autoridades Centrais Estaduais são responsáveis pela consolidação das informações a nível estadual, pela definição das diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas em âmbito estadual e pela coordenação das ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública.

Como já mencionado, em Goiás essa autoridade é chamada de “Coordenação de Investigação dos Desaparecidos”, e coordenada pelo papiloscopista Antônio Maciel Aguiar. Sua atuação na prática é parecida com a da Polícia Científica.

“Existem vários sistemas de rede integrada no município, com os assistentes sociais do estado, no Ministério Público. Então assim, todas as pessoas que estão na rua ou em casas de acolhimento, que estão sem documento, eles solicitam e a gente vai lá. Temos papiloscopistas que vão em local, em hospitais coleta os digitais e aí identifica”, explica o coordenador.

Ministério Público: Recebe informações de boletins de ocorrências feitos nas delegacias e analisa cada um. Cada estado alimenta a própria base de informações e, por fim, elas são adicionadas ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid). Com isso, os dados ficam à disposição dos Ministérios Públicos de todo Brasil.

Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado de Goiás — Foto: Larissa Feitosa/g1 Goiás

O gestor do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos Estadual (Plid Goiás), Lucas Moreira, revela que em Goiás os boletins de ocorrência são enviados automaticamente para o Plid, ficando sob responsabilidade da equipe analisar a ocorrência, ligar para a família para saber se a pessoa já foi encontrada e, depois, instaurar uma sindicância. Por meio dessa sindicância, dados são gerados e analisados, a fim de que sejam elaboradas políticas públicas para melhorar a ação das autoridades com relação ao assunto.

Porém essa não é uma realidade nacional. Em outros estados do país as delegacias precisam enviar “manualmente” cada um dos boletins de ocorrência registrados. Só depois que isso é feito que a equipe do Ministério Público vai começar a registrá-la no Plid e dar seguimento nas funções. Para alguns estudiosos, é pouca gente capacitada para muita tarefa e, por conta disso, as demandas ficam acumuladas.

Em Goiás e alguns outros estados, o órgão ainda se coloca à disposição para fortalecer as buscas pela pessoa desaparecida caso as famílias peçam apoio. Nesses casos, a equipe do Plid local mantém contato com abrigos, asilos e casas de apoio (públicos e privados) para saber se alguém com características semelhantes apareceu em algum lugar de Goiás.

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