A Samarco, cujos donos são a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton, apresentou à Justiça Federal do Espírito Santo um pedido de suspensão da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF-ES).
O MPF-ES quer que a Justiça rejeite o pedido e disse que a mineradora, desde a tragédia em Mariana, apenas monitora a lama "passivamente". O órgão ainda alerta que a Samarco "já deveria ter técnicas mais eficientes para conter os danos causados pela ruptura da represa" e pediu a aplicação da multa diária de R$ 10 milhões prevista na ação. O juiz deve avaliar os pedidos e se posicionar. Procurada pelo G1, a empresa ainda não se manifestou.
Depois de intimada, a Samarco enviou à Justiça o pedido de suspensão da ação. O documento foi encaminhado pela Justiça ao MPF-ES, que não ‘aceitou’ a argumentação da empresa. O pedido foi novamente enviado à Justiça e aguarda a decisão do juiz.
Na quarta-feira (18), a Justiça Federal no Espírito Santo determinou que a Samarco adotasse em 24 horas medidas para barrar a chegada ao litoral capixaba da lama oriunda das barragens rompidas em Mariana, Minas Gerais. A ação prevê multa diária de R$ 10 milhões em caso de descumprimento.
A determinação foi dada a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), com base em cálculos do Ibama, que estimou que a lama chegaria ao litoral do Espírito Santo nesta sexta-feira (20). O prazo passa a contar a partir da intimação da Samarco.
De acordo com a Justiça Federal, o prazo da Samarco terminaria nesta quinta-feira (19) às 19h55, mas um minuto antes, foi protocolada pela Samarco uma petição com informações e requerimentos.
Na petição, a Samarco alegou que já assinou um Termo de Compromisso Socioambiental Preliminar (TAC) com os Ministérios Público do Trabalho, Federal e Estadual do Espírito Santo, em que se compromete a realizar diversas ações para mitigar o efeito da onda de rejeitos oriunda da barragem.
A mineradora também coloca que o Termo prevê que as partes devem priorizar a resolução de conflitos por mecanismos extrajudiciais, evitando ações judiciais sem prévio diálogo, e que foi surpreendida pela ação movida pelo MPF-ES.
“No entanto, embora seja um dos subscritores do Termo de Compromisso, o MPF, surpreendentemente, ajuizou a presente ação sem que houvesse o prévio diálogo e em menoscabo de a Samarco estar envidando todos os seus esforços para cumprir todas as obrigações convencionadas. Tal atitude, além de não trazer o benefício almejado, causa prejuízos à consecução do objetivo comum de prevenir e mitigar os danos decorrentes do acidente” , diz o documento enviado pela Samarco.
O documento foi encaminhado para o MPF-ES, que analisou o conteúdo e decidiu manter os termos da ação por considerar que a empresa não atendeu às exigências.
A resposta dada pelo MPF-ES, assinada pelo procurador da República Fabrício Caser, afirma que a Procuradoria da República no Espírito Santo não assinou o Termo de Compromisso citado pela mineradora e que, portanto, o TAC não pode restringir sua atuação.
A manifestação do MPF-ES coloca, ainda, que a Samarco já deveria ter investido em medidas de contenção caso esse tipo de acidente acontecesse. “(...) é inconcebível que a ré, fundada em 1977, tendo investido milhões de reais na eficiência de produção, extração e logística para aumento do lucro e redução de custos, não tenha tido a mesma preocupação no investimento de tecnologia e técnicas de engenharia para conter a eventual ruptura das suas represas”, diz o documento.
Além disso, o órgão criticou a postura da empresa desde o rompimento da barragem. “Com efeito, passaram-se 15 (quinze) dias desde a tragédia e o que se tem visto é o mero monitoramento passivo da vinda da lama com seus rejeitos tóxicos de minério se alastrando pelo Estado do Espírito Santo”.
Os documentos foram remetidos à Justiça Federal e, agora, cabe ao juiz decidir se aceita ou não a argumentação da empresa. Por volta das 16h30, a assessoria de imprensa da Justiça Federal do estado informou que o juiz ainda não havia divulgado a decisão.