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Entenda a diferença entre racismo e injúria racial

Entenda a diferença entre racismo e injúria racial

Casos de racismo e de injúria racial podem ser denunciados em delegacias, pela internet e pelo telefone. Veja como fazer uma denúncia, bem como identificar as diferenças entre esses crimes e que tipo de situação pode ser denunciada.

Diferença entre racismo e injúria racial

O crime de racismo atinge um grupo de pessoas – por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça.

Já a injúria racial é quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Se o alvo do crime for todas as pessoas negras, por exemplo, ele se enquadra como racismo; já se a ofensa for direcionada a uma pessoa, e não à raça como um todo, é uma injúria racial.

Apesar das diferentes bases legais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

Como identificar

É comum que práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.

Uma cartilha do Ministério da Justiça cita as seguintes ações como algumas das principais cometidas pelos agressores:

  • Apelidar pessoas de acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia
  • Inferiorizar características estéticas da etnia
  • Considerar a vítima inferior intelectualmente por causa da etnia
  • Ofender verbal ou fisicamente a vítima
  • Desprezar costumes, hábitos e tradições da etnia
  • Duvidar da honestidade e competência da vítima sem provas
  • Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias

A legislação brasileira define punições específicas para cada situação. Cabe ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.

Denúncia presencial

Em uma emergência:

  • Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do 190
  • Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia

Se o crime já aconteceu:

  • Procure a autoridade policial mais próxima e registre a ocorrência
  • Conte a histórica com o máximo de detalhes
  • Forneça nomes e contatos das testemunhas
  • Solicite ao policial para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado

A cartilha do Ministério da Justiça e cartilhas de ministérios públicos estaduais destacam que, se o agente policial registrar a denúncia como um termo circunstanciado de ocorrência, a vítima pode insistir que o crime não é de menor potencial ofensivo e que deve ser investigado por meio de inquérito.

É possível fazer a queixa em delegacias comuns. A lista de endereços das delegacias do Espírito Santo está disponível no site da Polícia Civil.

Quando não há apenas uma vítima, ou seja, quando o crime atingir toda a coletividade de pessoas negras ou indígenas, por exemplo, é possível procurar o Ministério Público e fazer uma denúncia.

As situações a seguir podem ser denunciadas:

  • Propagandas com conteúdo discriminatório
  • Sites e grupos na internet que fazem apologia ao racismo
  • Livros e publicações com conteúdos racistas
  • Ação governamental com conteúdo racista

Denúncia pela internet

No ES, a vítima pode fazer a denúncia pelo e-mail da Gerência de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sedh), [email protected] e pelo site do Disque Denúncia 181.

Na capital Vitória, a denúncia também pode ser feita pelo Fala Vitória 156. Na aba “Nova solicitação”, em "Chamado", a pessoa deve selecionar a categoria "Cidadania e Direitos Humanos", e, depois, em “Conselho Municipal de Direitos Humanos”.

É possível fazer uma queixa também pelo site da Safernet, que recebe denúncias anônimas sobre crimes e violações aos direitos humanos na internet.

Denúncia pelo telefone

O governo federal tem o Disque Direitos Humanos - Disque 100, em que é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação.

Os moradores da cidade de Vitória também podem apresentar queixas pelo 156, na qual é preciso falar com um atendente para relatar o ocorrido e, assim, ter as informações registradas e encaminhadas às instituições competentes.

Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo

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