Entenda a diferença entre racismo e injúria racial
Casos de racismo e de injúria racial podem ser denunciados em delegacias, pela internet e pelo telefone. Veja como fazer uma denúncia, bem como identificar as diferenças entre esses crimes e que tipo de situação pode ser denunciada.
Diferença entre racismo e injúria racial
O crime de racismo atinge um grupo de pessoas – por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça.
Já a injúria racial é quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Se o alvo do crime for todas as pessoas negras, por exemplo, ele se enquadra como racismo; já se a ofensa for direcionada a uma pessoa, e não à raça como um todo, é uma injúria racial.
Apesar das diferentes bases legais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
Como identificar
É comum que práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.
Uma cartilha do Ministério da Justiça cita as seguintes ações como algumas das principais cometidas pelos agressores:
- Apelidar pessoas de acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia
- Inferiorizar características estéticas da etnia
- Considerar a vítima inferior intelectualmente por causa da etnia
- Ofender verbal ou fisicamente a vítima
- Desprezar costumes, hábitos e tradições da etnia
- Duvidar da honestidade e competência da vítima sem provas
- Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias
A legislação brasileira define punições específicas para cada situação. Cabe ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.
Denúncia presencial
Em uma emergência:
- Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do 190
- Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia
Se o crime já aconteceu:
- Procure a autoridade policial mais próxima e registre a ocorrência
- Conte a histórica com o máximo de detalhes
- Forneça nomes e contatos das testemunhas
- Solicite ao policial para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado
A cartilha do Ministério da Justiça e cartilhas de ministérios públicos estaduais destacam que, se o agente policial registrar a denúncia como um termo circunstanciado de ocorrência, a vítima pode insistir que o crime não é de menor potencial ofensivo e que deve ser investigado por meio de inquérito.
É possível fazer a queixa em delegacias comuns. A lista de endereços das delegacias do Espírito Santo está disponível no site da Polícia Civil.
Quando não há apenas uma vítima, ou seja, quando o crime atingir toda a coletividade de pessoas negras ou indígenas, por exemplo, é possível procurar o Ministério Público e fazer uma denúncia.
As situações a seguir podem ser denunciadas:
- Propagandas com conteúdo discriminatório
- Sites e grupos na internet que fazem apologia ao racismo
- Livros e publicações com conteúdos racistas
- Ação governamental com conteúdo racista
Denúncia pela internet
No ES, a vítima pode fazer a denúncia pelo e-mail da Gerência de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sedh), [email protected] e pelo site do Disque Denúncia 181.
Na capital Vitória, a denúncia também pode ser feita pelo Fala Vitória 156. Na aba “Nova solicitação”, em "Chamado", a pessoa deve selecionar a categoria "Cidadania e Direitos Humanos", e, depois, em “Conselho Municipal de Direitos Humanos”.
É possível fazer uma queixa também pelo site da Safernet, que recebe denúncias anônimas sobre crimes e violações aos direitos humanos na internet.
Denúncia pelo telefone
O governo federal tem o Disque Direitos Humanos - Disque 100, em que é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação.
Os moradores da cidade de Vitória também podem apresentar queixas pelo 156, na qual é preciso falar com um atendente para relatar o ocorrido e, assim, ter as informações registradas e encaminhadas às instituições competentes.