NORTE E NOROESTE

Por g1 ES


Estrutura do alojamento em que trabalhadores ficavam na fazenda de café em Pinheiros, Espírito Santo, em 2018 não tinha colchões — Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho

Um proprietário de uma fazenda de café em Pinheiros, no Norte do Espírito Santo, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 17ª Região) a pagar R$ 1,8 milhão por ter mantido cerca de 60 trabalhadores em condições análogas à escravidão em sua propriedade.

Os funcionários foram resgatados em 2018 e, seis anos depois, Daniel Mageste Lessa vai precisar pagar os salários e verbas rescisórias dos trabalhadores, além de indenizações para cada um deles.

O dono do local também vai ter que fazer o registro e a assinatura das carteiras dos trabalhadores. Ele será registrado no cadastro negativo de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Além disso, Daniel vai pagar R$ 20 mil por danos morais individuais para cada um dos trabalhadores identificados por causa das condições degradantes a que foram expostos, verbas rescisórias e salários em atraso.

Daniel Mageste Lessa é filho da deputada estadual Raquel Lessa (PP) e já recorreu contra a sentença. Parte da multa a ser paga, cerca de R$ 500 mil por dano coletivo, será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O g1 não conseguiu contato com a defesa de Daniel até a última atualização desta reportagem.

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Segundo o Ministério Público do Tralho (MPT 17ª Região), a partir das graves irregularidades, a sentença proferida em agosto deste ano pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus estabeleceu uma série de obrigações para o fazendeiro, com base nas alegações do MPT. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (6).

Trabalhador retirado de situação análoga à escravidão em fazenda de café em Pinheiros, Espírito Santo, em 2018 — Foto: Acervo MPT/Divulgação

Entre as determinações estão: abster-se de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão; não empregar menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas; fornecer camas com colchão e armários individuais nos alojamentos; e disponibilizar roupas de cama adequadas ao clima local.

Situação degradante

Em maio de 2018, auditores do trabalho encontraram o grupo de trabalhadores vivendo em condições com irregularidades variadas:

  • Não havia cama para os trabalhadores;
  • Os dormitórios não tinham roupas de cama nem lixeira;
  • Não tinha chuveiro, a água para banho saía de canos nas paredes;
  • Não tinha água potável;
  • Os trabalhadores faziam as refeições embaixo dos pés de cafés ou dentro de ônibus;
  • Não tinha sistema de esgoto nem banheiro adequado;
  • Não tinham carteira de trabalho nem exame médico assinado;
  • Menores de 18 anos trabalhavam no local;
  • Não era fornecido Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • Sonegação de pagamento de verbas rescisórias;
  • Sem abrigo para trabalhadores em dias de chuva;
  • Sem recolhimento fiscal e previdenciário.

Por decisão da Justiça do Trabalho, todas as irregularidades vão ter que ser sanadas pelo empregador. Na época, os trabalhadores recebiam apenas de R$ 10 a R$ 14 por saca de café.

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