25/09/2015 06h39 - Atualizado em 25/09/2015 22h08

FGTS de domésticos começa a valer em outubro; veja como vai funcionar

Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos.
Cadastramento será liberado somente em outubro deste ano, diz governo.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

Página do eSocial, onde empregadores terão que cadastrar os trabalhadores domésticos (Foto: Reprodução)Página do eSocial, onde empregadores terão que cadastrar os trabalhadores domésticos (Foto: Reprodução)

Começa a valer em outubro a obrigação dos empregadores de pagar, aos trabalhadores domésticos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial, segundo o coordenador do projeto no Ministério do Trabalho, José Alberto Maia, ao G1. Esse procedimento, porém, só estará disponível no início do mês que vem. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.

Veja a lista de tributos que o empregador terá que recolher:
- FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador
- Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário
- Fundo para demissão sem justa causa - 3,2% do salário
- INSS devido pelo empregador - 8% do salário
- INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário
- Imposto de Renda Pessoa Fìsica - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930

No caso dos dois últimos itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.

"Hoje, basta você fazer o recolhimento de uma guia do INSS sem ter sequer identifica o empregador. A partir de outubro, teremos um aplicativo que estamos chamando módulo do empregador doméstico do e-social. O empregador terá de se identificar", disse Maia.

"Só tem esse caminho. Isso dará muito mais segurança para o empregador e para o trabalhador. Não vai dar margem de que bota o CPF de um um que o benefício não seja apropriado para aquele trabalhador", afirmou.

Passo a passo
Para fazer o cadastro, os empregadores terão de entrar no site do eSocial (https://www.esocial.gov.br/Default.asp) e se identificar.

Serão pedidos os seguintes dados:
- CPF;
- data de nascimento;
- recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda

O empregador que não tiver entregado declaração do IR nos dois últimos anos poderá fazer o cadastro usando o número do título de eleitor.

Depois de feito o cadastro, o empregador vai receber um código de acesso ao portal.

O passo seguinte é cadastrar (fazer a admissão) de um ou mais empregados domésticos que tenha trabalhando em sua residência.

Serão solicitados:
- Número, série e UF da carteira de trabalho;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Valor do Salário Contratual;
- Escolaridade;
- Raça/Cor;
- Endereço residencial;
- Endereço do local de trabalho;
- Número do Telefone;
- E-mail de contato.

Pagamento
Com o cadastro feito, o empregador terá que entrar no sistema a cada mês e informar o valor do salário do mês em questão e as horas extras. O sistema, segundo Maia, vai gerar uma guia única de recolhimento de todos tributos, inclusive com o FGTS.

"Será gerado um DAE [Documento de Arrecadação do Esocial]. Vai ter tudo discriminado", explicou Maia.

Ainda em construção
Segundo Maia, o eSocial também terá outras funcionalidades, mas nem todas estarão disponíveis já no começo do mês de outubro. Entre elas, estão a impressão do recibo para que o trabalhador assine, além da admissão do empregado doméstico, afastamentos e retornos, desligamentos ou demissões, além da anotação de férias, controle e cálculo das horas extras.

"A lei trouxe uma complicação grande para o trabalhador doméstico. Trouxe uma legislação extremamente complicada para se fazer esses cálculos. O cálculo de uma hora extra noturna, por exemplo, é diferente. Uma hora noturna não se calcula em cada sessenta minutos, mas em cada 52,5 minutos. A gente corre o risco de que pareça que o eSocial complicou a vida do empregador doméstico. Pode dar essa impressão que complicou. Quem complicou foi a lei", disse Maia, do governo federal.

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