Embalagens ficam menores nos mercados em meio à disparada de preços — Foto: Montagem g1
A prática não é nova, mas em tempos de inflação galopante ficou mais evidente nas prateleiras dos mercados e queixas têm se multiplicado na internet. Trata-se da velha tática da indústria de reduzir a embalagem ou o peso dos pacotes, enquanto os preços dos produtos continuam iguais ou até mesmo maiores.
A estratégia para driblar a alta nos preços já ganhou até apelido, "reduflação". Ou seja, a inflação pela redução do peso ou pelo encolhimento dos produtos.
"Embora a prática não seja ilegal, a reduflação é algo que deve ser feito com muitas ressalvas. O consumidor acostumado a comprar um produto pelo mesmo preço pode acabar não percebendo que sua quantidade foi reduzida" afirma Adriano Fonseca, advogado da Proteste Associação de Consumidores.
A prática tem sido observada em alimentos, guloseimas e produtos de limpeza de diversos fabricantes.
Entre os exemplos, o biscoito Nesfit com aveia teve redução de peso de 20%; o amendoim crocante Pettiz encolheu de 90g para 70g; o pacote pequeno de cookie Toddy teve redução de 5%; o sabão Omo embalagem econômica diminuiu de 4kg para 3,8kg; e a caixa de fósforos da marca Fiat Lux agora vem com 200 unidades, 40 palitos a menos.
Veja abaixo exemplos, o que determina a legislação e o que dizem as marcas:
Biscoito Nesfit com aveia teve redução de peso de 20%, passando de 200g para 160g — Foto: g1
O que diz a lei e como se proteger
Embora a prática não seja ilegal, as mudanças precisam seguir alguns critérios e os fabricantes são obrigados a informar a alteração na parte frontal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados. Ou seja, a sinalização de redução de peso precisa ser feita de modo que as pessoas possam perceber.
A portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021 do Ministério da Justiça, determina:
- informar no rótulo a quantidade existente na embalagem antes e depois da alteração;
- que a alteração precisa ser informada em local de fácil visualização, com caracteres em caixa alta, negrito, e em cor contrastante com o fundo do rótulo;
- informar a quantidade de produto diminuída, em termos absolutos e percentuais;
- informar a mudança na parte principal do rótulo, ficando proibido a inclusão em locais encobertos e de difícil visualização como as áreas de selagem e de torção;
- que a informações sobre a mudança devem constar dos rótulos pelo prazo mínimo de 6 meses.
Caso a embalagem não traga a informação da redução ou mudança de forma clara, o consumidor pode denunciar a empresa aos órgãos de proteção ao consumidor, como Procons, Senacon e Ministério da Justiça.
O Procon-SP explica que os fabricantes que descumprirem as normas podem ser multados. "Aos consumidores que adquirirem os produtos em desconformidade com essa lei, fica assegurado o direito de trocá-los por outro produto de sua livre escolha ou obter a devolução do valor pago em dinheiro", informou o órgão, em nota.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, informou que possui procedimentos abertos em grau de averiguação, mas sem divulgar os nomes das empresas "sob pena de um pré-julgamento ou prejuízo à imagem da empresa".
A Senacon acrescentou que a portaria atual, publicada no ano passado, trouxe alguns aperfeiçoamentos para garantir que o consumidor seja alertado sobre as reduções das quantidades de produtos.
"Tal prática era conhecida como 'maquiagem de produtos', na qual o consumidor geralmente fiel a determinada marca não percebia a diminuição da quantidade de produtos e realizava a aquisição do produto sem perceber tal diminuição", afirmou.
Entre as regras mais rígidas, estão a ampliação de 3 para 6 meses do prazo da comunicação obrigatória da redução nos rótulos das embalagens e o maior detalhamento sobre as regras de rotulagem.
Ao consumidor, cabe denunciar abusos e redobrar a atenção na hora da compra.
"O ideal é que o consumidor sempre fique atento aos produtos escolhidos, principalmente aqueles de compra recorrente. Caso seja feita de forma indiscriminada, sem que as devidas informações sejam apresentadas de forma que o consumidor logo as identifique, a reduflação poderá configurar uma prática abusiva, assim como uma violação dos direitos de informação e princípios da boa-fé", explica Fonseca.
Pacote pequeno de cookie Toddy teve redução de 5%, — Foto: g1
O que dizem as empresas
A dona da marca OMO informou que mudanças na apresentação dos produtos não são uma prática recorrente. "Cada segmento de atuação da companhia segue sua estratégia de negócio, que pode envolver alterações que são pontuais para produtos específicos, sempre seguindo as normas estabelecidas pela legislação e as tendências de mercado", afirmou.
A empresa disse que todas as mudanças ocorrem em conformidade com a legislação e que novos formatos e tamanhos de embalagens "tem como objetivo acompanhar as tendências de mercado, garantir a adequação a inovações tecnológicas ou também padronizar a gramatura dos produtos das marcas, de forma a manter sua competitividade".
A empresa informou que investe em iniciativas que têm como premissa as "necessidades do consumidor". Disse que "por vezes, alteramos ou até aumentamos as opções de tamanhos do nosso portfólio, visando adequá-los às características e preferências dos nossos consumidores, atuando sempre em total cumprimento à legislação aplicável".
Dori
A empresa afirmou se tratar de "ação pontual e que o foco segue sendo o lançamento de mais opções para os consumidores", acrescentando que o número de formatos de embalagens da marca passou de 300 para 400 neste ano.
Swedish Match
A empresa informou que apenas a embalagem da marca “Fósforo Fiat Lux – Cozinha Forte” sofreu redução de quantidade e que a alteração foi amplamente divulgada em veículos de comunicação de grande circulação. "Tal redução se deu por motivos técnicos do produto, além da sua adequação aos padrões do mercado e visando o consumo sustentável de recursos naturais", disse, acrescentando que a respectiva adequação do preço foi repassada aos revendedores.