Em sessão solene, Congresso promulga reforma da Previdência
O Congresso promulgou nesta terça-feira (12) a reforma da Previdência, que estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos – elas não valem para servidores estaduais e dos municípios.
O texto havia sido aprovado na Câmara em agosto e depois seguiu para o Senado, onde a votação foi concluída no dia 23 de outubro.
Para quem já está aposentado, nada muda. O texto também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição.
Entre as principais mudanças, estão:
- fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
- tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores);
- regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;
- o valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente);
- para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres);
- o valor descontado do salário de cada tralhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).
Veja, abaixo, detalhes das mudanças da reforma:
Idade mínima e tempo de contribuição
A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição.
A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.
Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1
Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres.
Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
Cálculo do benefício
Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente).
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se for homem e 15 se for mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos.
Para os homens que já estão no mercado de trabalho, embora o tempo de contribuição mínimo tenha sido reduzido pelo plenário da Câmara de 20 anos para 15 anos, o valor do benefício na regra de transição só subirá a partir de 21 anos de contribuição.
Com isso, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários – e só terão direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição.
Para mulheres, a contribuição mínima será de 15 anos tanto para quem já está no mercado quanto para quem ainda vai ingressar. E o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de contribuição.
Tanto nas regras de transição como na regra final, quem se aposentar poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
A regra, porém, valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).
Mudança no cálculo de benefício — Foto: Infografia G1
Regras de transição
As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
O texto prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e tende a ser a que irá atingir o maior número de trabalhadores.
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45).
Uma mulher de 18 anos, por exemplo, que começou a trabalhar em 2019, antes da promulgação da reforma, e não deixar de contribui ao INSS nenhum ano daqui para frente, vai conseguir se aposentar aos 59 anos – 3 anos menos que a idade mínima de 62 anos, conforme explicou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, explicou à Renata Lo Prete no episódio #44 de O Assunto.
Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.
Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45).
Transição 3: pedágio de 50% (para INSS)
Quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
Transição 4: por idade (para INSS)
Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45).
Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Para servidores, o valor da aposentadoria será igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.
Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.
Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Transição 6: exclusiva para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.
O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média dos salários de contribuição aos 20 anos de contribuição, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
Regras de transição previstas na reforma para quem já trabalha — Foto: Infografia G1
Mudança nas alíquotas de contribuição
Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais vai contribuir mais.
As novas alíquotas já valerão para os salários de fevereiro do ano que vem, pagos em março.
Hoje, quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com um percentual que vai de 8% a 11% do salário para a Previdência. São três faixas:
- salário de até R$ 1.751,81 – 8%
- de 1.751,82 a R$ 2.919,72 – 9%
- de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 – 11%
Teto previdenciário
O valor de R$ 5.839,45 é teto previdenciário, ou seja, o valor máximo do benefício recebido pelos trabalhadores do setor privado. Isso significa que mesmo quem ganhar mais de isso só vai contribuir com 11% desse valor (o equivalente a R$ 642,34), porque não receberá mais do que o teto quando se aposentar.
Para os funcionários públicos, a contribuição é diferente: o que vale é o chamado regime próprio.
Os que ingressaram no serviço público até 2013 pagam 11% de todo o seu salário; exceto aqueles que aderiram ao fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp, que contribuem com 11% até o teto do regime geral (R$ 5.839,45), porque têm o benefício limitado a esse valor.
Já os que entraram depois de 2013 também contribuem com 11% até o teto, pelo mesmo motivo.
Com a reforma, os dois regimes serão unificados, mas os servidores públicos com altos salários e há bastante tempo no cargo terão que contribuir com alíquotas mais altas.
Novo sistema
No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%.
Mas essas taxas são progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Por exemplo: para quem recebe até um salário mínimo (R$ 998), a alíquota é única, de 7,5%. Mas para ganhos entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, sobe para 9%. Isso quer dizer que um trabalhador que ganha R$ 1.100 mil pagará 7,5% sobre R$ 998 (R$ 74,85), mais 9% sobre os R$ 102 que excedem esse valor (R$ 9,18). Ou seja, no total, ele pagará R$ 84,03, o que corresponde a 7,64% do seu salário.
Veja, abaixo, as novas alíquotas para cada faixa:
Reforma da Previdência propõe mudança na alíquota de contribuição — Foto: Infografia G1
A pedido do G1, Emerson Lemes, tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou de quanto será a diferença na contribuição para pessoas com diversos salários.
Para quem trabalha no setor privado, o máximo que o valor pode aumentar é R$ 40,21. Isso vale para os salários iguais ou acima do teto previdenciário, de R$ 5.839,45. Já quem ganha R$ 3.000, por exemplo, vai pagar R$ 44,97 a menos do que hoje. Em alguns raros casos, há empate nos valores.
Veja abaixo:
Alíquotas para trabalhadores do setor privado
R$ 998,00 | R$ 79,84 | 8% | R$ 74,85 | 7,50% | -R$ 4,99 |
R$ 1.000,00 | R$ 80,00 | 8% | R$ 75,03 | 7,50% | -R$ 4,97 |
R$ 1.200,00 | R$ 96,00 | 8% | R$ 93,03 | 7,75% | -R$ 2,97 |
R$ 1.400,00 | R$ 112,00 | 8% | R$ 111,03 | 7,93% | -R$ 0,97 |
R$ 1.497,00 | R$ 119,76 | 8% | R$ 119,76 | 8,00% | R$ 0,00 |
R$ 1.600,00 | R$ 128,00 | 8% | R$ 129,03 | 8,06% | R$ 1,03 |
R$ 1.751,00 | R$ 140,08 | 8% | R$ 142,62 | 8,15% | R$ 2,54 |
R$ 1.800,00 | R$ 162,00 | 9% | R$ 147,03 | 8,17% | -R$ 14,97 |
R$ 2.000,00 | R$ 180,00 | 9% | R$ 165,03 | 8,25% | -R$ 14,97 |
R$ 2.200,00 | R$ 198,00 | 9% | R$ 189,03 | 8,59% | -R$ 8,97 |
R$ 2.400,00 | R$ 216,00 | 9% | R$ 213,03 | 8,88% | -R$ 2,97 |
R$ 2.499,00 | R$ 224,91 | 9% | R$ 224,91 | 9,00% | R$ 0,00 |
R$ 2.600,00 | R$ 234,00 | 9% | R$ 237,03 | 9,12% | R$ 3,03 |
R$ 2.800,00 | R$ 252,00 | 9% | R$ 261,03 | 9,32% | R$ 9,03 |
R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | 11% | R$ 285,03 | 9,50% | -R$ 44,97 |
R$ 3.200,00 | R$ 352,00 | 11% | R$ 313,03 | 9,78% | -R$ 38,97 |
R$ 3.400,00 | R$ 374,00 | 11% | R$ 341,03 | 10,03% | -R$ 32,97 |
R$ 3.600,00 | R$ 396,00 | 11% | R$ 369,03 | 10,25% | -R$ 26,97 |
R$ 3.800,00 | R$ 418,00 | 11% | R$ 397,03 | 10,45% | -R$ 20,97 |
R$ 4.000,00 | R$ 440,00 | 11% | R$ 425,03 | 10,63% | -R$ 14,97 |
R$ 4.200,00 | R$ 462,00 | 11% | R$ 453,03 | 10,79% | -R$ 8,97 |
R$ 4.400,00 | R$ 484,00 | 11% | R$ 481,03 | 10,93% | -R$ 2,97 |
R$ 4.499,00 | R$ 494,89 | 11% | R$ 494,89 | 11,00% | R$ 0,00 |
R$ 4.600,00 | R$ 506,00 | 11% | R$ 509,03 | 11,07% | R$ 3,03 |
R$ 4.800,00 | R$ 528,00 | 11% | R$ 537,03 | 11,19% | R$ 9,03 |
R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | 11% | R$ 565,03 | 11,30% | R$ 15,03 |
R$ 5.200,00 | R$ 572,00 | 11% | R$ 593,03 | 11,40% | R$ 21,03 |
R$ 5.400,00 | R$ 594,00 | 11% | R$ 621,03 | 11,50% | R$ 27,03 |
R$ 5.600,00 | R$ 616,00 | 11% | R$ 649,03 | 11,59% | R$ 33,03 |
R$ 5.800,00 | R$ 638,00 | 11% | R$ 677,03 | 11,67% | R$ 39,03 |
R$ 5.839,45 | R$ 642,34 | 11% | R$ 682,55 | 11,69% | R$ 40,21 |
R$ 6.000,00 | R$ 642,34 | 11% | R$ 682,55 | 11,69% | R$ 40,21 |
R$ 7.000,00 | R$ 642,34 | 11% | R$ 682,55 | 11,69% | R$ 40,21 |
R$ 8.000,00 | R$ 642,34 | 11% | R$ 682,55 | 11,69% | R$ 40,21 |
R$ 9.000,00 | R$ 642,34 | 11% | R$ 682,55 | 11,69% | R$ 40,21 |
R$ 10.000,00 | R$ 642,34 | 11% | R$ 682,55 | 11,69% | R$ 40,21 |
Alíquotas para servidores que entraram para o serviço público até 2013
R$ 998,00 | R$ 109,78 | 11% | R$ 74,85 | 7,50% | -R$ 34,93 |
R$ 1.000,00 | R$ 110,00 | 11% | R$ 75,03 | 7,50% | -R$ 34,97 |
R$ 1.200,00 | R$ 132,00 | 11% | R$ 93,03 | 7,75% | -R$ 38,97 |
R$ 1.400,00 | R$ 154,00 | 11% | R$ 111,03 | 7,93% | -R$ 42,97 |
R$ 1.600,00 | R$ 176,00 | 11% | R$ 129,03 | 8,06% | -R$ 46,97 |
R$ 1.800,00 | R$ 198,00 | 11% | R$ 147,03 | 8,17% | -R$ 50,97 |
R$ 2.000,00 | R$ 220,00 | 11% | R$ 165,03 | 8,25% | -R$ 54,97 |
R$ 2.200,00 | R$ 242,00 | 11% | R$ 189,03 | 8,59% | -R$ 52,97 |
R$ 2.400,00 | R$ 264,00 | 11% | R$ 213,03 | 8,88% | -R$ 50,97 |
R$ 2.600,00 | R$ 286,00 | 11% | R$ 237,03 | 9,12% | -R$ 48,97 |
R$ 2.800,00 | R$ 308,00 | 11% | R$ 261,03 | 9,32% | -R$ 46,97 |
R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | 11% | R$ 285,03 | 9,50% | -R$ 44,97 |
R$ 3.200,00 | R$ 352,00 | 11% | R$ 313,03 | 9,78% | -R$ 38,97 |
R$ 3.400,00 | R$ 374,00 | 11% | R$ 341,03 | 10,03% | -R$ 32,97 |
R$ 3.600,00 | R$ 396,00 | 11% | R$ 369,03 | 10,25% | -R$ 26,97 |
R$ 3.800,00 | R$ 418,00 | 11% | R$ 397,03 | 10,45% | -R$ 20,97 |
R$ 4.000,00 | R$ 440,00 | 11% | R$ 425,03 | 10,63% | -R$ 14,97 |
R$ 4.200,00 | R$ 462,00 | 11% | R$ 453,03 | 10,79% | -R$ 8,97 |
R$ 4.400,00 | R$ 484,00 | 11% | R$ 481,03 | 10,93% | -R$ 2,97 |
R$ 4.499,00 | R$ 494,89 | 11% | R$ 494,89 | 11,00% | R$ 0,00 |
R$ 4.600,00 | R$ 506,00 | 11% | R$ 509,03 | 11,07% | R$ 3,03 |
R$ 4.800,00 | R$ 528,00 | 11% | R$ 537,03 | 11,19% | R$ 9,03 |
R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | 11% | R$ 565,03 | 11,30% | R$ 15,03 |
R$ 5.200,00 | R$ 572,00 | 11% | R$ 593,03 | 11,40% | R$ 21,03 |
R$ 5.400,00 | R$ 594,00 | 11% | R$ 621,03 | 11,50% | R$ 27,03 |
R$ 5.600,00 | R$ 616,00 | 11% | R$ 649,03 | 11,59% | R$ 33,03 |
R$ 5.800,00 | R$ 638,00 | 11% | R$ 677,03 | 11,67% | R$ 39,03 |
R$ 5.839,45 | R$ 642,34 | 11% | R$ 682,55 | 11,69% | R$ 40,21 |
R$ 6.000,00 | R$ 660,00 | 11% | R$ 705,83 | 11,76% | R$ 45,83 |
R$ 7.000,00 | R$ 770,00 | 11% | R$ 850,83 | 12,15% | R$ 80,83 |
R$ 8.000,00 | R$ 880,00 | 11% | R$ 995,83 | 12,45% | R$ 115,83 |
R$ 9.000,00 | R$ 990,00 | 11% | R$ 1.140,83 | 12,68% | R$ 150,83 |
R$ 9.200,00 | R$ 1.012,00 | 11% | R$ 1.169,83 | 12,72% | R$ 157,83 |
R$ 9.400,00 | R$ 1.034,00 | 11% | R$ 1.198,83 | 12,75% | R$ 164,83 |
R$ 9.600,00 | R$ 1.056,00 | 11% | R$ 1.227,83 | 12,79% | R$ 171,83 |
R$ 9.800,00 | R$ 1.078,00 | 11% | R$ 1.256,83 | 12,82% | R$ 178,83 |
R$ 10.000,00 | R$ 1.100,00 | 11% | R$ 1.285,83 | 12,86% | R$ 185,83 |
R$ 20.000,00 | R$ 2.200,00 | 11% | R$ 2.935,83 | 14,68% | R$ 735,83 |
R$ 30.000,00 | R$ 3.300,00 | 11% | R$ 4.835,83 | 16,12% | R$ 1.535,83 |
R$ 40.000,00 | R$ 4.400,00 | 11% | R$ 6.755,86 | 16,89% | R$ 2.355,86 |
Alíquotas para servidores que entraram para o serviço público até 2013 e aderiram ao Funpresp, ou que entraram após 2013
R$ 998,00 | R$ 109,78 | 11% | R$ 74,85 | 7,50% | -R$ 34,93 |
R$ 1.000,00 | R$ 110,00 | 11% | R$ 75,03 | 7,50% | -R$ 34,97 |
R$ 1.200,00 | R$ 132,00 | 11% | R$ 93,03 | 7,75% | -R$ 38,97 |
R$ 1.400,00 | R$ 154,00 | 11% | R$ 111,03 | 7,93% | -R$ 42,97 |
R$ 1.600,00 | R$ 176,00 | 11% | R$ 129,03 | 8,06% | -R$ 46,97 |
R$ 1.800,00 | R$ 198,00 | 11% | R$ 147,03 | 8,17% | -R$ 50,97 |
R$ 2.000,00 | R$ 220,00 | 11% | R$ 165,03 | 8,25% | -R$ 54,97 |
R$ 2.200,00 | R$ 242,00 | 11% | R$ 189,03 | 8,59% | -R$ 52,97 |
R$ 2.400,00 | R$ 264,00 | 11% | R$ 213,03 | 8,88% | -R$ 50,97 |
R$ 2.600,00 | R$ 286,00 | 11% | R$ 237,03 | 9,12% | -R$ 48,97 |
R$ 2.800,00 | R$ 308,00 | 11% | R$ 261,03 | 9,32% | -R$ 46,97 |
R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | 11% | R$ 285,03 | 9,50% | -R$ 44,97 |
R$ 3.200,00 | R$ 352,00 | 11% | R$ 313,03 | 9,78% | -R$ 38,97 |
R$ 3.400,00 | R$ 374,00 | 11% | R$ 341,03 | 10,03% | -R$ 32,97 |
R$ 3.600,00 | R$ 396,00 | 11% | R$ 369,03 | 10,25% | -R$ 26,97 |
R$ 3.800,00 | R$ 418,00 | 11% | R$ 397,03 | 10,45% | -R$ 20,97 |
R$ 4.000,00 | R$ 440,00 | 11% | R$ 425,03 | 10,63% | -R$ 14,97 |
R$ 4.200,00 | R$ 462,00 | 11% | R$ 453,03 | 10,79% | -R$ 8,97 |
R$ 4.400,00 | R$ 484,00 | 11% | R$ 481,03 | 10,93% | -R$ 2,97 |
R$ 4.499,00 | R$ 494,89 | 11% | R$ 494,89 | 11,00% | R$ 0,00 |
R$ 4.600,00 | R$ 506,00 | 11% | R$ 509,03 | 11,07% | R$ 3,03 |
R$ 4.800,00 | R$ 528,00 | 11% | R$ 537,03 | 11,19% | R$ 9,03 |
R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | 11% | R$ 565,03 | 11,30% | R$ 15,03 |
R$ 5.200,00 | R$ 572,00 | 11% | R$ 593,03 | 11,40% | R$ 21,03 |
R$ 5.400,00 | R$ 594,00 | 11% | R$ 621,03 | 11,50% | R$ 27,03 |
R$ 5.600,00 | R$ 616,00 | 11% | R$ 649,03 | 11,59% | R$ 33,03 |
R$ 5.800,00 | R$ 638,00 | 11% | R$ 677,03 | 11,67% | R$ 39,03 |
R$ 5.839,45 | R$ 642,34 | 11% | R$ 682,55 | 11,69% | R$ 40,21 |
R$ 6.000,00 | R$ 642,34 | 11% | R$ 682,55 | 11,69% | R$ 40,21 |
R$ 10.000,00 | R$ 642,34 | 11% | R$ 682,55 | 11,69% | R$ 40,21 |
Aposentadoria por incapacidade permanente
O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
A mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.
Pensão por morte
O valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
O texto também garante, porém, benefício de pelo menos um salário mínimo em qualquer situação. Na Câmara, a previsão é de que esse piso fosse válido apenas nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.
Limite de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A reforma prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
A CCJ incluiu nessa previsão os valores recebidos como indenização por anistiados políticos, que poderão ser acumulados com outros benefícios.
Aposentadoria de policiais e agentes penitenciários
A reforma atinge apenas policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos federais, policiais civis do Distrito Federal, agentes penitenciários federais e agentes socioeducativos federais; para policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada estado.
A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos para novos ingressantes, e determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos.
Foi criada também uma regra que prevê uma opção de transição mais suave para quem já está na ativa e está próximo de conquistar a aposentadoria.
A idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, desde que o funcionário cumpra um pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985:
- 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo;
- 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.
As duas regras preveem que esses policiais têm direito à integralidade, que é o direito a se aposentar com benefício igual ao último salário.
Ficou de fora do texto o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas – que não estão contempladas na reforma do governo federal – até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações.
O governo apresentou no dia 30 de março a proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá um outro trâmite no Congresso – ou seja, a aprovação dessa PEC não muda nada para eles.
Aposentadorias dos professores
Pelo texto, as professoras da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição específicas para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pelo texto aprovado. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Na transição, a categoria terá um bônus de 5 pontos no cálculo da soma do tempo de contribuição com a idade e uma redução de 5 anos na idade mínima e no tempo mínimo de contribuição. O texto também reduz em 5 anos a idade mínima na regra de transição com pedágio de 100%. Para a categoria, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Ao todo, são 4 opções para a rede privada e duas para servidores públicos (clique aqui para ler mais).
Aposentadoria de parlamentares
A reforma prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas. Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição.
Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual. Congressistas atuais e ex-congressistas segurados do Plano de Seguridade Social dos Congressistas também serão atingidos pela reforma.
Contribuição de trabalhadores informais
Antes não incluídos na reforma, os trabalhadores informais serão especificados entre os de baixa renda, e terão uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência, semelhante à que é cobrada dos microempreendedores individuais (MEIs).
Aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos
A PEC propõe permitir a aposentadoria especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos.
O texto da Câmara previa ainda o acréscimo de um ponto a cada ano a partir da aprovação da PEC, até atingir 81, 91 e 96 pontos, dependendo do grau de risco a que o trabalhador foi submetido. A CCJ do Senado derrubou esse acréscimo.
O que não mudou
Aposentadoria rural
Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A reforma atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O texto permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos. Na Câmara, os deputados aprovaram a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. A CCJ do Senado derrubou essa previsão – e a regra deverá seguir como é hoje: prevista em lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
Abono salarial
O pagamento do abono salarial segue sendo pago a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos (R$ 1.996). A proposta de limitar o abono a quem ganha até R$ 1.364,43 foi derrubada por meio de um destaque (sugestão de alteração).
Salário-família e auxílio-reclusão
O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.