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Por Marta Cavallini, G1


A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (1) as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os trabalhadores que desejam aderir à modalidade de saques anuais das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia podem registrar essa opção a partir desta terça-feira (1º), por meio de um aplicativo de celular ou então pelo site da Caixa Econômica Federal. Veja abaixo as opções:

  • APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
  • Página do site da Caixa

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido - veja mais informações abaixo.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão.

Veja o passo a passo para ver a simulação do valor que pode ser retirado e como aderir ao saque-aniversário:

1. O trabalhador entra no site da Caixa e acessa o link do saque-aniversário:

Página da Caixa que traz o acesso à simulação de valor do saque-aniversário — Foto: Reprodução

2. O trabalhador deve informar o CPF, número do NIS ou e-mail cadastrado no sistema da Caixa e a senha também cadastrada anteriormente. Depois precisa apertar "Não sou um robô e a tecla acessar:

Página do site da Caixa para acessar a simulação do valor para saque-aniversário do FGTS — Foto: Reprodução

3. Em seguida virá uma tela mostrando no topo da página o nome e a inscrição do beneficiário:

Tela para simular valor do saque-aniversário do FGTS — Foto: Reprodução

4. O trabalhador então deve entrar em Meu FGTS, que fica ao lado esquerdo da tela. Virão as opções Simulador Saque Aniversário e Opção Sistemática de Saque FGTS:

Simulador do saque-aniversário do FGTS — Foto: Reprodução

5. Se o trabalhador clicar em Simulador Saque Aniversário virão o valor a que ele terá acesso em caso de optar pelo saque-aniversário e o período de saque. Na mesma tela é explicado como o valor é calculado. Além disso, há o detalhamento do saldo de todas as contas do FGTS, tanto ativas como inativas:

Simulador do valor a ser recebido no saque-aniversário do FGTS, no site da Caixa — Foto: Reprodução

6. Se ele clicar em Opção Sistemática de Saque FGTS virá a página onde ele pode optar pelo saque-aniversário e também simular o valor do saque-aniversário:

Página da Caixa para aderir ao saque-aniversário do FGTS e simular o valor — Foto: Reprodução

7. Ao optar para o saque-aniversário, o trabalhador precisa escolher a data de recebimento do FGTS (1º ou 10) e as opções de receber pelos canais de pagamento da Caixa ou ter o crédito em conta de outra instituição financeira. Ao final, é preciso clicar em salvar:

Tela para aderir ao saque-aniversário do FGTS — Foto: Reprodução

Calendário e limites de retirada

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Veja calendário abaixo:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
  • A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta.

Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Além disso, se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Veja quando é permitida a movimentação da conta do FGTS para quem opta pelo saque-aniversário:

  • para moradia própria
  • doenças graves
  • aposentadoria
  • falecimento do titular

Veja quando não é permitida a movimentação da conta do FGTS para quem opta pelo saque-aniversário (casos que garantem ao trabalhador o saque da multa rescisória):

  • demissão sem justa causa
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
  • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
  • falecimento do empregador individual
  • falência da empresa ou nulidade de contrato
  • suspensão do trabalho avulso

Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Saques de até R$ 500

Os saques imediatos de até R$ 500 começaram em 13 de setembro para correntistas da Caixa. O dinheiro das contas ativas e inativas do FGTS será depositado automaticamente para quem tem conta poupança individual da Caixa aberta até 24 de julho deste ano.

O calendário começou nesta primeira etapa para quem tem conta no banco e depois prossegue para quem não é correntista. No total, incluindo correntistas e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões de pessoas com direito aos saques.

O dinheiro é liberado de acordo com o aniversário do trabalhador, como ocorre com o saque-aniversário. Veja abaixo:

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

Até o momento, já foram creditados mais de R$ 10 bilhões para 24,3 milhões de clientes da Caixa nas duas primeiras etapas do crédito em conta. No dia 9 de outubro acontece a terceira etapa do pagamento, que irá contemplar os trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro. No total, serão 33 milhões de trabalhadores beneficiados com o crédito em conta.

Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques começa somente em 18 outubro, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas:

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
  • Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
  • Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
  • Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
  • Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
  • Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
  • Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
  • Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
  • Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
  • Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
  • Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020

A adesão ao saque imediato de até R$ 500 não gera adesão ao saque-aniversário.

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

Exemplos de saques de até R$ 500 por contas do FGTS — Foto: Reprodução/Caixa

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
  • Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

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