O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, admitiu nesta quarta-feira (6) durante audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, que as chamadas "pedaladas fiscais", ou seja, atraso no repasses de valores do Tesouro Nacional a bancos públicos, registrado nos últimos dois anos, atingiram "valores muito excessivos, o que não é pratica usual e recomendada".
Entretanto, acrescentou que esse procedimento, ao contrário de entendimento inicial do Tribunal de Contas da União (TCU), que realiza investigação sobre o assunto, não é ilegal, pois, em sua visão, não constitui empréstimo de bancos públicos para a União – prática contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Decisão do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou previamente, em abril, que o governo da presidente Dilma Rousseff teria incorrido em crime de responsabilidade fiscal pelas chamadas "pedaladas" fiscais, ao usar recursos de bancos públicos para melhorar o resultado das contas públicas, inflando o chamado "superávit primário" – a economia para pagar juros da dívida pública e tentar manter a trajetória de queda.
De acordo com relatório de auditores do TCU, entre 2013 e 2014 o governo Dilma Rousseff atrasou “sistematicamente” o repasse de recursos à Caixa, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), destinados ao financiamento de programas como o Bolsa Família, o Abono Salarial, o Seguro Desemprego, a equalização da Safra Agrícola e o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), o que configuraria empréstimo de bancos públicos ao Tesouro Nacional – prática irregular.
O TCU também aprovou a audiência dos envolvidos no caso. Os 17 gestores citados, entre eles presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e do Trabalho, Manoel Dias, o ex-secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, e o ex-presidente do Banco do Brasil e presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, terão 30 dias, improrrogáveis, para justificar as práticas identificadas pela fiscalização do tribunal, consideradas ilegais.
Operações 'não usuais'
Nesta quarta-feira, na Câmara dos Deputados, Barbosa admitiu que essas operações não são "usuais", mas acrescentou que elas aconteceram em um momento de "restrição fiscal" e já foram regularizadas (com repasses às instituições financeiras) no segundo semestre do ano passado.
Ele lembrou que os atrasos ocorreram após as instituições realizarem pagamentos de benefícios sociais, de responsabilidade do governo, e também no processo de equalização da taxa de juros.
"O governo manteve os programas, pois descontinuá-los seria pior. As operações atendem à LRF e não devem continuar nessa magnitude [R$ 40 bilhões apontados pelo TCU]. Os repasses foram realinhados no segundo semestre do ano passado. A equalização da taxa de juros ocorre desde o Plano Real. Se os limites forem excessivos, que se discutam esses limites daqui para frente, mas não caracterizam como operação de crédito e não são violação da LRF", acrescentou Nelson Barbosa.
O ministro reafirmou a posição técnica, divulgada pelo Banco Central e pela Advocacia-Geral da União, de que esses são contratos de prestação de serviços, e não de empréstimos propriamente ditos. "Nem todo ativo de uma instituição financeira é uma operação de crédito. Nem todo contrato em que incidem juros é uma operação de crédito. Por exemplo, um contrato de aluguel que, em condições excepcionais, incide juros", afirmou ele.