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Por Marta Cavallini, G1


Chuva causa alagamentos e interdições em São Paulo

Chuva causa alagamentos e interdições em São Paulo

Os trabalhadores em São Paulo encontraram dificuldades para chegar ao trabalho nesta segunda-feira (10). Quem conseguiu comparecer teve que contar com a sorte ou achar alternativas devido aos mais de 80 pontos de alagamento que se espalharam pela cidade, comprometendo a mobilidade tanto de quem estava de carro como a pé ou de transporte público.

Mas, em meio a esses transtornos, as empresas podem descontar o dia não trabalhado, ainda que por força maior o empregado fique impossibilitado de não comparecer ao emprego?

Veja abaixo o tira-dúvidas com as respostas dos advogados trabalhistas Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. Eles ressaltam que o tema não está previsto na CLT, então, o que há sobre o assunto é o entendimento da jurisprudência, ou seja, leva em conta decisões de tribunais de segunda instância e tribunais superiores.

O empregado pode faltar por causa das fortes chuvas que impedem a chegada ao trabalho?

Bianca Canzi: No caso dos empregados que utilizam transporte público para se locomover até o trabalho, e esses transportes estejam impossibilitados de funcionar por conta de enchentes, o empregado não poderá ter seu dia descontado, segundo a jurisprudência. Porém, a empresa poderá pedir para que trabalhe de casa ou que compense em outro dia. Essa hipótese não está prevista em lei.

Ruslan Stuchi: A CLT não prevê nada de falta em relação ao caso específico, que se trata de força maior. Essa discussão é a mesma de quando tem greve de ônibus.

O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?

Bianca Canzi: É um critério pessoal de cada empresa, que pode pedir que o funcionário compense em outro dia ou até mesmo descontar o dia trabalhado. Não há uma previsão legal sobre o tema, porém, na Justiça, o entendimento é que deve haver uma interpretação do caso específico.

Ruslan Stuchi: A legislação é taxativa em relação ao que pode ser abatido ou abonado em relação à falta do empregado. E a CLT não fala nada sobre força maior com chuva e alagamento. Então, pela legislação, o empregador pode descontar a falta do empregado.

O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Bianca Canzi: Sim, o funcionário deve comunicar a empresa da situação que lhe impossibilita de chegar ao local de trabalho.

Ruslan Stuchi: Por ética e procedimento, sim, deve comunicar a empresa.

O empregado pode propor de trabalhar de casa, tendo direito à remuneração?

Bianca Canzi: O empregado pode propor, porém, a empresa deve dar a palavra final, pois muitas tarefas não permitem o home office.

Ruslan Stuchi: Se houver acordo entre patrão e empregado, pode ser proposto isso, se tiver essa possibilidade. Se o empregador vai aceitar ou não, aí é outra situação, mas ele pode propor e remediar a situação.

A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

Bianca Canzi: É uma prerrogativa da empresa, caso ela tenha essa possibilidade, pode disponibilizar meios para o empregado ir trabalhar, como exemplo, uma van para buscar os empregados que iriam com transporte coletivo. Porém, não é uma obrigação da empresa.

Ruslan Stuchi: Não. Por via de regra, o funcionário tem que ver a melhor forma de ele ir para a empresa, seja por transporte público, particular, trem ou metrô, então, a empresa não tem essa necessidade de disponibilizar uma alternativa para ele ir para o trabalho.

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