Mulher com mãos no rosto enquanto homem coloca as mãos sobre o ombro, em imagem ilustrativa — Foto: Reprodução
O número de denúncias de assédio moral e sexual no trabalho aumentaram em 233% nos últimos cinco anos, no Distrito Federal.
👉 As denúncias de assédio moral passaram de 174, em 2019, para 547, em 2024
👉 Em relação ao assédio sexual, foram dois registros em 2019 e 40 em 2024 (veja gráficos abaixo).
Os dados foram obtidos pelo g1 junto ao Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.
Mas o que é assédio moral❓ E assédio sexual❓
A advogada e especialista em gerenciamento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho Michelle Heringer explica as diferenças:
- Assédio moral: toda atitude sistematizada que possa constranger, humilhar, hostilizar e expor uma pessoa e colocá-la em posição de vítima. Pode ser colega de trabalho ou chefes.
- Assédio sexual: todo constrangimento que venha de um superior hierárquico ou de alguém que tenha ascendência funcional em que há exigência de favorecimento sexual por meio de uma chantagem.
👉 O assédio sexual só ocorre se for uma situação entre um(a) chefe ou pessoa em cargo elevado e um(a) funcionário(a) que está abaixo. Entre pessoas do mesmo nível hierárquico, o constrangimento de cunho sexual é definido como importunação sexual dentro do trabalho. Ou seja, entre colegas de trabalho é importunação sexual e entre profissionais de hierarquias diferentes é assédio sexual.
Aumento de denúncias
Dados mostram que as denúncias de assédio moral cresceram exponencialmente desde 2021. O maior aumento foi entre 2022 e 2023, período em que as denúncias mais que dobraram (veja gráfico acima).
Desde 2021, o número de denúncias de assédio sexual também aumentaram. Até o dia 16 de outubro de 2024, foram 40 denúncias, número que superou as denúncias de todos os últimos cinco anos anteriores completos.
“O que eu percebo é que as pessoas estão tendo mais acesso, mais possibilidade de reconhecimento e acabam se empoderando disso para superar o medo, culpa, o receio de ser julgado”, diz a advogada Michelle Heringer.
Denúncias em 2024 aumentaram após ex-ministro Silvio Almeida ser suspeito de assédio
Em 2024, considerando os meses completos, março teve o menor número de denúncias de assédio moral, 42. Já setembro registrou o maior número do levantamento, 85 (veja abaixo).
Assim como nos dados de assédio moral, setembro foi o mês com a maior quantidade de denúncias de assédio sexual, com 12 registros (veja abaixo).
A advogada Michelle Heringer diz que diversos episódios podem explicar esse crescimento. Foi em setembro, por exemplo, que a ministra Anielle Franco denunciou o ex-ministro Silvio Almeida por importunação sexual.
Outro exemplo é o incentivo da campanha do Setembro Amarelo, que promove ações de conscientização para a valorização da vida.
“Nesse momento as pessoas se encorajam e entendem que isso pode repercutir de várias formas. Setembro amarelo falando sobre saúde mental aborda a forma como a gente tem trabalhado, se você se sente mal no seu ambiente de trabalho, até que ponto interfere na vida pessoal, são alertas”, fala a advogada.
Como identificar o assédio?
O melhor caminho para identificar o assédio é a informação, segundo a advogada Michelle Heringer. No entanto, há sinais de alerta que podem ser identificados em vítimas de assédio sexual ou moral:
- Aspectos físicos: dor de cabeça recorrente, gastrite, fibromialgia, palpitação, insônia
- Aspectos emocionais: apatia, receio, ansiedade, medo de executar tarefas, perda de autoconfiança, desmotivação para ir ao trabalho, não consegue se desconectar do trabalho, angústia
“Muitas vítimas acham que vai passar, que não é duradouro, que é só uma brincadeira de mau gosto e dependem do emprego. Quando percebem, não têm mais condições de reagir ao assediador, porque ele acaba criando um ambiente favorável. As vítimas ficam com autoestima baixa, não conseguem se posicionar”, diz a advogada Michelle Heringer.
👉 Veja aqui algumas cartilhas do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF) que tratam sobre o tema do assédio.
O assédio moral e sexual podem assumir diversas formas, você saberia identificar? Responda o quiz abaixo:
-
Sobrecarregar o funcionário com novas tarefas
- É assédio moral
- É assédio sexual
-
Falar com o funcionário aos gritos
- É assédio moral
- É assédio sexual
-
Piadas ou cantadas de cunho sexual entre pessoas de diferentes hierarquias
- É assédio moral
- É assédio sexual
-
Não levar em conta os problemas de saúde do funcionário
- É assédio moral
- É assédio sexual
-
Comentários constrangedores sobre a figura feminina entre pessoas de diferentes hierarquias
- É assédio moral
- É assédio sexual
-
Vigiar excessivamente apenas o trabalhador assediado
- É assédio moral
- É assédio sexual
-
Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o trabalhador permanece no banheiro
- É assédio moral
- É assédio sexual
-
Chantagem, insistência, importunação para fins sexuais entre pessoas de diferentes hierarquias
- É assédio moral
- É assédio sexual
Como denunciar?
Segundo a advogada e especialista em gerenciamento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho Michelle Heringer, o caminho é:
- Buscar na própria empresa ou órgão de trabalho um canal de acolhimento, a ouvidoria ou a área de recursos humanos para denunciar
- Procurar o Ministério Público do Trabalho da sua região por meio site. No DF, clique aqui
- Em casos de assédio sexual e importunação sexual: procurar a polícia para uma investigação ser iniciada.
- É possível ainda processar o(a) assediador(a) e procurar a Justiça.
Quais são as punições para os assediadores?
O assédio moral não é crime. No entanto, as consequências para o assediador podem ser: responder na Justiça por danos morais ou materiais, rescisão do contrato ou demissão por justa causa, segundo a advogada Michelle Heringer.
👉 Além disso, se a empresa tiver sido omissa em garantir um ambiente seguro para os colaboradores – não promovendo capacitações, programas de compliance, códigos de ética e conduta – ela também pode responder judicialmente.
Já o assédio sexual e a importunação sexual são crimes previstos no Código Penal. Veja abaixo as punições:
- Assédio sexual: 1 a 2 anos de detenção
- Importunação sexual: 1 a 5 anos de detenção
Assédio moral e assédio sexual: entenda como reconhecer agressões no ambiente de trabalho
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