Mulher sentindo cólica, com bolsa de água quente, em imagem de arquivo. — Foto: Getty Images
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou no dia 6 de março a Lei Complementar que garante até três dias de afastamento mensal para servidoras distritais que comprovarem sintomas graves associados à menstruação.
À época, foi apontada a possibilidade do governo do Distrito Federal (GDF) realizar uma regulamentação da lei, para definir como seria aplicada. A regulamentação não chegou a ser publicada no Diário Oficial, mas, segundo especialista, isso não impede que as servidoras peçam a licença (entenda mais abaixo).
Carlos Ari, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), diz que não há na lei a exigência de regulamentação pelo GDF, o que deixa a critério de cada órgão como será o processo de aplicação da norma. Assim, as servidoras públicas que comprovarem pela medicina ocupacional ou do trabalho os sintomas graves, podem pedir a licença.
O professor de graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP), Rubens Beçak, explica que, se a regulamentação fosse obrigatória, os órgãos públicos não poderiam conceder a licença. Segundo Beçak, quando a regulamentação é necessária, mas não acontece, a lei fica "numa área nebulosa" e "de incerteza".
Aplicação da lei de licença mesntrual
👉 A Câmara Legislativa do DF e a Secretaria de Educação disseram ao g1 que aplicam a lei e que as servidoras podem solicitar a licença.
👉 A Secretaria de Segurança Pública disse que não houve na pasta requerimentos desse tipo de licença, mas que "eventuais requerimentos, com base na Lei Complementar 1.032/2024 [Lei da Licença Menstrual], serão submetidos para avaliação interna da área técnica responsável e do órgão central da política de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal (GDF)".
👉 A reportagem perguntou para as secretarias da Casa Civil, de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, e de Justiça e Cidadania se estão aplicando a norma, mas as pastas não responderam.
Entenda a lei de licença menstrual
O projeto da licença menstrual foi apresentado em 2023 e promulgado em 2024 no Distrito Federal. Ele faz uma alteração em outra norma, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores, autarquias e fundações públicas, a Lei Complementar 840/2011.
No capítulo que trata das licenças dos servidores, foi acrescentado um inciso que garante o direito de licença "por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho".
Veja os principais pontos sobre como foi a tramitação do projeto:
- 👉 O projeto foi vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em maio de 2023
- 👉 O veto foi derrubado pelos deputados distritais em fevereiro de 2024
- 👉 A lei foi promulgada em março de 2024
- 👉 Após a promulgação, o GDF informou que iria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), para derrubar a lei, por "vício de origem". À época, o governo disse que "a Câmara Legislativa não tem competência para legislar sobre regulamentação da administração".
O g1 entrou em contato com GDF, a PGDF e com o governador Ibaneis Rocha (MDB), e questionou sobre a apresentação da ação de inconstitucionalidade, mas não obteve resposta.
Lei garante 3 dias de licença pra servidoras do Distrito Federal com sintomas graves na menstruação
Autor defende que servidoras têm direito à licença
Deputado distrital Max Maciel (PSOL) é autor da lei de licença menstrual. — Foto: Renan Lisboa/Agência CLDF
"No nosso olhar a lei está valendo. [...] Enquanto isso [a regulamentação] não acontece, nossa defesa é que as funcionárias públicas, cientes dessa lei, possam fazer valer os seus direitos", diz Max Maciel.
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