Por g1 DF


Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. — Foto: Marcos Serra/ g1

Estudantes de contabilidade do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) realizam atendimento de graça para contribuintes que declaram o imposto de renda na capital. O serviço é destinado para pessoa física com renda mensal de até R$ 5 mil, empregador doméstico e microempreendedor individual (MEI) e vai até 31 de maio, último dia para preencher o IR 2023.

O atendimento tem o apoio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF. O suporte será realizado por alunos e professores do departamento de Ciências Contábeis da instituição, sob orientação do coordenador adjunto do curso.

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Como funcionam os atendimentos presencial e online?

Os atendimentos presenciais ocorrem por ordem de chegada. Em abril, são às segundas e terças, das 18h30 às 19h30. Em maio, é possível receber a ajuda todos os dias da semana, no mesmo horário.

A assistência presencial é realizada no Centro Universitário UDF, no 1º andar, na 704/904 sul, Conjunto A, Asa Sul. O suporte virtual para declaração do IR 2023 é solicitado por meio do email [email protected].

Para participar, é preciso enviar um e-mail com o assunto Imposto de Renda Pessoa Física. No corpo da mensagem é preciso inserir um resumo da situação e um telefone celular para contato.

Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será necessário e o horário e data serão informados por e-mail.

Quais documentos são necessários no atendimento?

  • Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver;
  • Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço);
  • CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver;
  • Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
  • Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s);
  • Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros);
  • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos;
  • Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário;
  • Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial);
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros).

Para o correto preenchimento da declaração, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte. Além disso, durante o atendimento, as pessoas são estimuladas para destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI).

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