04/01/2012 20h18 - Atualizado em 04/01/2012 20h36

Justiça do Ceará derruba pedido do MPF para cancelar redação do Enem

Pedido havia sido feito pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
MPF pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Do G1 CE

A Justiça Federal no Ceará negou o pedido para cancelar os efeitos da nota de redação do Enem no Sistema de Seleção Unificada (SiSU). O pedido havia sido feito na semana passada pelo procurador da república no Ceará Oscar Filho. Com a liminar, seguem os efeitos da redação do Enem no SiSU.

Para o procurador “o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”.

O pedido foi negado pelo juiz federal Leonardo Resende Martins. O juiz entendeu que o exame só pode ser revisto pelo Poder Judiciário "em casos de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade".

Nesta semana, um estudante de 17 anos de São Paulo conseguiu na Justiça a revisão de sua nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O jovem Michael Cerqueira de Oliveira teve sua redação anulada na divulgação das notas do Enem no final de dezembro.

A nota de Michael foi alterada depois que a escola onde ele estudou, Lourenço Castanho, protocolou um pedido judicial para ter acesso à prova. O Ministério da Educação fez então uma nova correção da prova. Após a revisão, a nota da redação do estudante mudou de 0 para 880 pontos (o valor máximo é 1.000 pontos).

O juiz Leonardo Martins também descartou a alegação de ofensa ao princípio da isonomia, defendido pelo procurador Oscar Costa Filho. Segundo o juiz, “o critério escolhido pelo INEP – bom ou mau – é aplicável indistintamente a todos os candidatos”. “Violação à isonomia seria alterar o critério previamente estabelecido a essa altura do certame, depois de realizadas as provas e divulgados os resultados."

O MPF pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).