16/01/2012 14h58 - Atualizado em 16/01/2012 15h01

IPVA 2012 no estado do Amapá

Até vencimento da 1ª parcela imposto pode ser pago com 20% de desconto.
Contribuinte pode parcelar em seis parcelas sem desconto e sem juros.

Do G1, em São Paulo

A Secretaria da Fazenda e o Detran de Amapá divulgaram a tabela e as informações sobre pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2012. O pagamento do imposto pode ser feito de uma só vez, até o vencimento da 1ª parcela (com desconto de 20%) ou dividir o pagamento em seis parcelas sem desconto e sem juros.

Os proprietários de veículos automotores em débito relativo aos anos anteriores com IPVA, poderão parcelar de seus débitos em até dez parcelas iguais, com juros de 1% ao mês.

Alíquotas
- 3% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial, nacionais e estrangeiros;

- 1,5% para ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares ou qualquer outro veículo automotor não indicado no inciso anterior

Pagamento
Se o IPVA for dividido em seis cotas iguais e sucessivas, o vencimento da primeira parcela será no dia 15 de março e o vencimento da última prestação será em 15 de agosto. O boleto pode ser impresso no site da Secretaria da Fazenda, informando o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro. O imposto pode ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Isenção
- veículo utilizado como automóvel na prestação de serviço de transporte de passageiros (táxi), limitado a um veículo por proprietário ou arrendatário, em se tratando de arrendamento mercantil;

- veículos especiais para deficientes físicos;

- veículo de transporte coletivo urbano ou metropolitano, com linha regular e permanente concedida através de contrato de concessão de serviço público;

- veículo tipo motocicleta utilizado no serviço de transporte de passageiros, na condição de aluguel (moto-táxi), com potência entre 125 e 250 cilindradas, devidamente licenciadas pelo Poder Executivo Municipal;

- veiculos das instituições religiosas de qualquer culto;

- que tenha mais de dez anos, contados do ano seguinte a data de sua fabricação;

- que tenha sido transferido de outra unidade federada para o estado do Amapá, cujo imposto tiver sido integralmente recolhido nessa unidade federada, no exercício da transferência.

Mais informações podem ser encontradas no site do Detran do Amapá.

 


 

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