Juizado da Infância e Juventude alerta sobre autorização de viagem para menores
Durante o período de fim de ano o número de viagens costuma aumentar, pensando nisso, a Vara da Infância e Juventude de Macapá orienta sobre os casos em que os menores de idade precisam viajar desacompanhados ou com outras pessoas que não sejam os pais.
O documento pode ser solicitado na sede do Fórum de Macapá, na área central da capital, no Aeroporto Internacional de Macapá ou de forma online pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (96) 99126-3771. (Veja endereço do Fórum no final desta matéria)
“Há algumas exceções, mas casos como aqueles com menos de 16 anos que pretendem viajar desacompanhados ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes em até 3º grau, precisam de permissão do Poder Judiciário ou de um documento reconhecido em cartório com a assinatura dos pais", descreveu a juíza Laura Costeira, titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá.
Não há necessidade dessa autorização quando:
- Viajarem com ascendente (avós) ou colateral até o 3º grau (tios, irmãos), desde que devidamente comprovado o parentesco;
- Viajarem para regiões incluídas num raio de máximo de 30 quilômetros;
- Com autorização expressa de ambos os pais por documento público ou particular, com firma reconhecida em cartório.
“Essas regras valem para qualquer tipo de viagem, intermunicipal ou interestadual, e qualquer meio de transporte. É obrigação da empresa exigir a autorização”, informou a juíza.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em média, são emitidas 30 autorizações para viagens por dia.
Endereço da Vara da Infância e Juventude de Macapá:
Anexo do Fórum de Macapá
Entrada pela Rua Manoel Eudóxio Pereira, nº 1737 - bairro Central.