Ufac concede desde 2018 bônus de 15% na pontuação do Enem para estudantes que cursaram o ensino médio em instituições acreanas — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
Em 2023, o bônus regional da Universidade Federal do Acre (Ufac) destinado a estudantes do Acre e de municípios vizinhos tem sido alvo de ações na Justiça Federal que questionam sua legalidade.
No mês de abril, o estudante paraibano César Lima Brasil conseguiu uma liminar que derrubou a bonificação, após se inscrever para vaga no curso de medicina como beneficiário da modalidade, mesmo sem ter direito. Em maio, a Justiça Federal cassou a liminar. No mês de julho, foi a vez de um estudante de Goiás questionar o bônus após se inscrever nesta modalidade e conseguir uma liminar que considerou o acréscimo ilegal.
Em ambos os casos foi argumentado que o bônus cria desigualdade e não é previsto na Lei de Cotas, o que o tornaria ilegal. O g1 tirou algumas dúvidas sobre o que é o bônus e como ele funciona. Confira:
Criação
Em outubro de 2018, a Ufac anunciou que alunos de escolas acreanas teriam direito a 15% de bônus na nota final do Enem ao se candidatarem para uma vaga. A medida foi adotada após o Argumento de Inclusão Regional ser aprovado pelo Conselho Universitário (Consu).
Segundo a Ufac, foi feito um estudo de viabilidade para a adoção da medida, e atende à necessidade de reforçar o compromisso de responsabilidade social da Ufac em relação à formação acadêmica e intelectual da sociedade acreana.
O acréscimo é concedido na média final dos participantes, baseada nas pontuações das quatro áreas do conhecimento cobradas no Enem e na redação.
Quem tem direito
Conforme a Resolução nº 025, de 11 de outubro de 2018, o benefício é válido apenas para quem cursou integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino acreanas. Além disso, a universidade destaca que o bônus não é cumulativo e vai ser oferecido para os candidatos que optarem por vagas de ampla concorrência no Enem.
A resolução também é válida para os municípios de Guajará e Boca do Acre, no Amazonas, e nos vilarejos de Nova Califórnia, Extrema e Vista Alegre do Abunã que ficam no estado de Rondônia.
Medida afirmativa
Assim como as cotas raciais, o bônus regional busca garantir uma política de oportunidades de acesso ao ensino superior para alunos da região em que a instituição está inserida, face aos desníveis regionais no sistema educacional brasileiro.
Ainda não há regulamentação geral em relação ao bônus, e cada instituição pode optar ou não pela modalidade. Desde 2021, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), para instituir o bônus regional de 10% a 20%.
Questionamentos
Os dois estudantes que entraram com ações contra o bônus regional pediram a nulidade do acréscimo. Eles argumentaram que o bônus cria vantagem ilegal e inconstitucional.
No caso do estudante de Goiás, o juiz federal Herley Brasil considerou que o bônus é baseado em um decreto que exorbitou o poder regulamentar, e classificou a medida como "além de ilegal é inconstitucional".
Já no caso anterior, o juiz Jair Araújo Facundes mudou o entendimento anterior e cassou a liminar que havia concedido. Na nova decisão, reconheceu a constitucionalidade do acréscimo.
"Reconhecendo a constitucionalidade e regularidade do argumento de inclusão regional instituído pela Ufac através da Res. 25/2018, denego a segurança pleiteada nestes autos e, em consequência, casso a liminar concedida", afirmou.