O Núcleo de Acompanhamento de Estágio Não Obrigatório (NAENO) é responsável por receber solicitações de estágio extracurricular, verificar a regularidade dos documentos, avaliar as atividades desenvolvidas pelos estagiários, monitorar o desempenho por meio dos relatórios recebidos, avaliar as instalações das concedentes e orientar sobre direitos e obrigações previstos na Lei nº 11.788/2008. Veja a seguir os procedimentos necessários para tramitação das principais demandas.
Homologação do estágio: |
Renovação do estágio: |
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Dúvidas frequentes:
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Qual é o protocolo de atendimento do NAENO?
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Registro - Cadastramento, atualização de dados ou regularização documental do estagiário;
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Revisão - Análise dos documentos conforme as diretrizes normativas legais e institucionais;
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Avaliação - Direcionamento dos planos de atividades ou relatórios aos professores orientadores da área para avaliação pedagógica;
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Homologação - Encaminhamento dos termos ou aditivos à Diretoria para homologação após as etapas anteriores.
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Como os documentos de estágio devem ser apresentados?
O envio deve ser, preferencialmente, no modo digital ou digitalizado, desde que estejam no formato PDF, devidamente assinados, sem data retroativa e legível (resolução ideal de 300 dpi). Para todo caso, também é possível apresentá-los fisicamente, sem rasura, devidamente assinados e sem data retroativa. -
O que é o Plano de Atividades de Estágio?
É um planejamento feito pela concedente ou supervisor de estágio sobre todas as atividades que serão executadas no estágio. Esse documento serve para que o professor orientador tenha condições reais de avaliar progressivamente a formação do estagiário. -
O que é o Termo Aditivo?
É um documento formal que serve para modificar as cláusulas do “Termo de Compromisso de Estágio”. Exemplos: interrupção ou renovação de estágio, atualização do supervisor, inclusão ou exclusão de benefícios, atualização da apólice do seguro contra acidentes pessoais. -
Quando o estagiário deve apresentar os relatórios de estágio?
Os relatórios parciais do estagiário e do supervisor do estagiário devem ser entregues a cada 6 meses a partir da data de início do estágio. Já os relatórios finais, só deverão ser entregues quando o estágio for concluído ou cancelado. Os modelos estão disponíveis na seção "Download". -
Como aproveitar a carga horária do estágio como atividade complementar?
Primeiramente, é necessário não possuir pendências no NAENO. Por conseguinte, o aluno poderá apresentar o "Relatório Final do Estagiário", já avaliado pelo NAENO, à Secretaria do Colegiado de Graduação no período determinado para solicitar o "Aproveitamento de Carga Horária Complementar". -
O que fazer quando o estágio for suspenso ou cancelado?
A concedente deverá emitir um comunicado informando os dados do estagiário, a data, o motivo e o período de cessação das obrigações quando o estágio for suspenso. Caso este seja cancelado, a concedente deverá apresentar o "Termo de Rescisão" ao estagiário e ambos deverão apresentar os "Relatórios Finais". -
O que acontece se os documentos de estágio não forem entregues no prazo?
O estagiário ficará com cadastro irregular, podendo implicar em atrasos de novas solicitações, indeferimento da renovação de estágio, indeferimento de aproveitamento de carga horária complementar e também poderá ter o estágio desligado a pedido da Universidade Federal da Bahia.
Download:
Saiba mais:
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