Portarias, editais e comunicados

Portaria CTA n. 106, de 24 de julho de 2024

(Revoga a Portaria CTA nº 06/2017 de 25 de julho de 2017)

Define e disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha dos Assessores Científicos para fins de avaliação e seleção de propostas de pesquisa, conforme previsto no art. 19 dos Estatutos da FAPESP, aprovados pelo Decreto n. 40.132, de 23 de maio de 1962 .

O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo, em reunião realizada em 03 de julho de 2024, edita a seguinte Portaria:

Seção I

Da Assessoria Científica

Art. 1º A Assessoria Científica, dirigida pelo Diretor Científico, será constituída por especialistas de reconhecido valor, indicados pelo Diretor Científico e aprovados pelo Conselho Técnico-Administrativo, para colaborar na análise e seleção de propostas de pesquisa e na coordenação de programas de pesquisa, bem como na identificação, orientação e prospecção das linhas e programas de ação da FAPESP, em prol do desenvolvimento científico e tecnológico no estado de São Paulo.

Art. 2º Na Assessoria Científica deverão estar representadas as ciências biológicas, ciências da saúde, ciências biomédicas, ciências exatas e da terra, engenharias e computação, ciências agrárias, ciências sociais aplicadas, ciências humanas e artes, e área multidisciplinar.

Art. 3º A atuação dos assessores científicos junto à FAPESP não estabelece vínculo laboral com a Fundação e abrange o conjunto dos Assessores da Diretoria Científica, Coordenadores Gerais, Gestores de Áreas, Gestores de Programas e Assessores da Coordenadoria Geral, no âmbito da Diretoria Científica.

Art. 4º Os assessores científicos deverão observar a legislação incidente sobre as atividades desenvolvidas sob a coordenação do Diretor Científico, especialmente:

I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional, cabendo-lhes também evitar situações de potencial conflito de interesse;

II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente de grupo, programa, instituição ou associação que integrem;

III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados; e

IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhes forem confiados e dos que vierem a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaboradores, tendo em vista que a Assessoria Científica exerce função de assessoramento, não lhes competindo tornar públicas as decisões de mérito da FAPESP.

Seção II

Composição e Atribuições da Assessoria Científica

Art. 5º A Assessoria Científica será composta por assessores, divididos na seguinte estrutura:

I - Assessores da Diretoria Científica;

II - Coordenadoria Geral (CAG);

III - Gestores de Áreas (GAR);

IV - Gestores de Programas (GPR); e

V - Assessores da Coordenadoria Geral (ACG).

§ 1º As alterações na estrutura da Assessoria Científica serão propostas pela Diretoria Científica e aprovadas pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA).

§ 2º O número de Assessores da Diretoria Científica, Coordenadores Gerais, Gestores de Área, Gestores de Programa e Assessores da Coordenadoria Geral será definido por proposta do Conselho Técnico-Administrativo ao Conselho Superior, conforme previsto no art. 11, inciso VII, e art. 16, inciso VI, do Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962.

§ 3º Os pareceristas ad hoc convidados a emitirem pareceres de mérito sobre propostas de pesquisa a eles encaminhadas pela Diretoria Científica, os participantes de grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação esporádica, não fazem parte formal da Assessoria Científica aqui detalhada e seguirão os procedimentos definidos na Portaria CTA n. 12, de 9 de março de 2020, e em Instruções Normativas da Diretoria Científica.

Art. 6º São atribuições da Assessoria Científica:

I - analisar os pedidos de Auxílios e Bolsas submetidos à FAPESP;

II - orientar e auxiliar o Conselho Técnico-Administrativo no cumprimento do disposto nos incisos III, IV, V, VI e VIII do art. 1º do Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962;

III - promover periodicamente reuniões, visando a melhor coordenação e integração de suas atividades para a consecução das finalidades da Fundação;

IV - representar a FAPESP junto à comunidade acadêmica para o debate de questões relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico no estado de São Paulo; e

V - prestar suporte geral às atividades desempenhadas pela Diretoria Científica.

Art. 7º A indicação dos Assessores da Diretoria Científica, Coordenadores Gerais, Gestores de Área, Gestores de Programas e Assessores da Coordenadoria Geral será realizada pelo Diretor Científico e encaminhada para aprovação do CTA, com posterior designação pelo Diretor-Presidente do CTA.

§ 1º Os indicados devem estar vinculados a entidades de ensino superior e pesquisa, associações ou empresas situadas no estado de São Paulo.

§ 2º As indicações não devem incluir pessoas que estejam exercendo cargos na administração central de Instituições de Ensino Superior e Pesquisa, tais como Reitor e Pró-reitor, ou em Empresas Públicas ou Privadas, tais como Diretor e CEO.

§ 3º Os membros indicados para a Assessoria Científica serão admitidos via contrato, nos termos do art. 26 dos Estatutos da FAPESP, aprovados pelo Decreto n. 40.132, de 23 de maio de 1962, e do caput deste artigo.

Art. 8º Os Assessores da Diretoria Científica têm as seguintes atribuições:

I - apoio na elaboração e análise de editais para Chamadas de Propostas;

II - mediação para estabelecimento de acordos e colaborações no âmbito da Diretoria Científica;

III - auxílio na análise de denúncias e no encaminhamento de orientações aos pesquisadores em questões relacionadas à ética e boas práticas científicas em pesquisa;

IV - prestação de assessoria técnico-científica à Diretoria Científica, em assuntos solicitados pelo Diretor Científico; e

V - acompanhamento das atividades administrativas da Diretoria Científica.

Art. 9º A Coordenadoria Geral será composta por:

I - Coordenadores Gerais de Ciências, Humanidades e Artes;

II - Coordenadores Gerais de Tecnologias e Parcerias em Inovação; e

III - Coordenadores Gerais de Programas Estratégicos e Infraestrutura.

Art. 10. Os Coordenadores Gerais, tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, devem apresentar um perfil com as características listadas abaixo:

I - demonstrada experiência em pesquisa, com inserção e resultados de impacto internacional;

II - demonstrada capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas trajetória e produção acadêmico-científica;

III - demonstrada competência e autonomia intelectual, requeridas para o desempenho da função;

IV - disposição e disponibilidade para cumprir as atribuições correspondentes à função; e

V - ter contribuído para o sistema de análise e seleção de propostas da FAPESP emitindo pareceres considerados de boa qualidade.

Parágrafo único. Os Coordenadores Gerais devem também apresentar uma ou mais das características abaixo:

I - ter experiência na liderança de projetos de pesquisa com excelentes resultados;

II - ter sido pesquisador responsável ou pesquisador principal em Auxílios à Pesquisa concedidos pela FAPESP das modalidades Projeto Temático, Jovem Pesquisador, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão – CEPIDs, Centros de Pesquisa em Engenharia – CPE e/ou Centros de Pesquisa Aplicada – CPA; e/ou

III - ter experiência profissional em atividades correlacionadas ao sistema de ciência, tecnologia e inovação.

Art. 11. Os Coordenadores Gerais de Ciências, Humanidades e Artes têm as seguintes atribuições:

I - avaliar globalmente o resultado dos processos de concessão de recursos vinculados à Diretoria Científica;

II - oferecer aos gestores de área e assessores informações relevantes sobre análise de processos, reunindo-se periodicamente para acompanhamento e deliberações colegiadas;

III - elaborar dossiês e informações sistematizadas sobre o esforço da FAPESP e desempenho das diferentes áreas que conformam a Coordenadoria Geral de Ciências, Humanidades e Artes;

IV - propor Chamadas de Propostas e iniciativas especiais que concernem à área;

V - engajar-se em ações transversais envolvendo todas as áreas da Diretoria Científica, em âmbito organizacional e junto à comunidade;

VI - propor ações prospectivas e estratégicas para a Coordenadoria Geral de Ciências, Humanidades e Artes; e

VII - engajar-se em ações transversais envolvendo todas as Coordenadorias Gerais desta Diretoria, em âmbito organizacional e junto à comunidade.

Art. 12. Os Coordenadores Gerais de Tecnologias e Parcerias em Inovação têm as seguintes atribuições:

I - monitorar tecnologias portadoras de futuro que possam ser alvo de ações da Diretoria Científica;

II - fomentar ações que promovam interação entre universidade e empresa;

III - propor ações que intensifiquem as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no setor empresarial;

IV - oferecer aos gestores de Programa e assessores informações relevantes sobre análise de processos, reunindo-se periodicamente para acompanhamento e deliberações colegiadas;

V - monitorar atores e propor iniciativas no âmbito dos ambientes de inovação; e

VI - engajar-se em ações transversais envolvendo todas as Coordenadorias Gerais desta Diretoria, em âmbito organizacional e junto à comunidade.

Art. 13. Os Coordenadores Gerais de Programas Estratégicos têm as seguintes atribuições:

I - mediante autorização prévia do Diretor Científico:

a) prospectar temas de fronteira científica e tecnológica que tenham como objetivo caracterizar a FAPESP como uma agência de amparo à pesquisa científica e tecnológica de classe mundial;

b) propor iniciativas com o intuito de estabelecer parcerias públicas e privadas;

c) propor convênios que sejam do interesse estratégico da FAPESP;

II - acompanhar o desenvolvimento e propor ações prospectivas para a Coordenadoria Geral de Programas Estratégicos;

III - oferecer aos gestores de programas e assessores informações relevantes sobre análise de processos, reunindo-se periodicamente para acompanhamento e deliberações colegiadas;

IV - realizar entrevistas com pesquisadores interessados nos Programas da FAPESP; e

V - engajar-se em ações transversais envolvendo todas as Coordenadorias Gerais desta Diretoria, em âmbito organizacional e junto à comunidade.

Art. 14. Os Gestores de Áreas e Gestores de Programas, tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, devem ter:

I - demonstrada experiência em pesquisa, com inserção e resultados de impacto internacional;

II - demonstrada capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas trajetória e produção acadêmico-científica;

III - demonstrada competência e autonomia intelectual, requeridas para o desempenho da função;

IV - disposição e disponibilidade para cumprir as atribuições correspondentes à função;

V - contribuído para o sistema de análise e seleção de propostas da FAPESP emitindo pareceres considerados de boa qualidade; e

VI - experiência na liderança de projetos de pesquisa com excelentes resultados.

Parágrafo único. É desejável que os Gestores de Áreas e Gestores de Programas tenham sido pesquisadores responsáveis ou pesquisadores principais em Auxílios à Pesquisa concedidos pela FAPESP das modalidades Projeto Temático, Jovem Pesquisador, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão – CEPIDs, Centros de Pesquisa em Engenharia – CPE e/ou Centros de Pesquisa Aplicada – CPA.

Art. 15. Os Gestores de Área e Gestores de Programas terão as seguintes atribuições:

I - coordenar as reuniões colegiadas relacionadas a sua área de atuação;

II - interagir regularmente com a Coordenadoria Geral para acompanhamento das áreas e programas;

III - analisar as propostas de pesquisa, considerando as recomendações dos Assessores da Coordenadoria Geral;

IV - emitir pareceres, sempre que solicitado pela Diretoria Científica;

V - realizar entrevistas com pesquisadores interessados nos Programas da FAPESP;

VI - fazer a gestão dos Programas de parcerias e colaborações nacionais e internacionais; e

VII - promover a comunicação entre a comunidade científica do estado de São Paulo com a FAPESP, para detectar carências, oportunidades e desafios que se apresentam ao sistema de pesquisa paulista.

Art. 16. Os Assessores da Coordenadoria Geral, tendo em vista os múltiplos desdobramentos de seu papel, devem ter:

I - demonstrada experiência em pesquisa, com inserção e resultados de impacto internacional;

II - demonstrada capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas trajetória e produção acadêmico-científica;

III - demonstrada competência e autonomia intelectual, requeridas para o desempenho da função;

IV - disposição e disponibilidade para cumprir as atribuições correspondentes à função;

V - contribuído para o sistema de análise e seleção de propostas da FAPESP emitindo pareceres considerados de boa qualidade; e

VI - experiência na liderança de projetos de pesquisa com excelentes resultados.

Parágrafo único. É desejável que os Assessores da Coordenadoria Geral tenham sido pesquisadores responsáveis ou sido pesquisadores principais em Auxílios à Pesquisa concedidos pela FAPESP das modalidades Projeto Temático, Jovem Pesquisador, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão – CEPIDs, e/ou Centros de Pesquisa em Engenharia – CPE e/ou Centros de Pesquisa Aplicada – CPA, financiados pela FAPESP.

Art. 17. Os Assessores da Coordenadoria Geral terão as seguintes atribuições:

I - fazer a análise do enquadramento das propostas de pesquisa, quando necessário;

II - indicar os pareceristas ad hoc externos para emissão de pareceres de mérito circunstanciado;

III - analisar as propostas de pesquisa com base nos pareceres de pareceristas ad hoc e emitir recomendações para cada caso; e

IV - participar das reuniões colegiadas relacionadas a sua área de atuação e de outras áreas, quando solicitado por Gestores de Áreas ou de Programas, Coordenadoria Geral ou pela Diretoria Científica.

Seção III

Disposições Transitórias

Art. 18. A Diretoria Científica submeterá ao CTA, num prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria, os nomes dos membros da Assessoria Científica a serem indicados, que serão encaminhados ao Conselho Superior para conhecimento.

Art. 19. As indicações dos membros da Assessoria Científica vigentes na data da entrada em vigor desta Portaria serão encerradas em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Seção IV

Disposições Finais

Art. 20. O Diretor Científico relatará anualmente ao CTA e ao Conselho Superior a sistemática de funcionamento da Assessoria Científica, as alterações da composição, os nomes dos novos integrantes e suas áreas de atuação.

Art. 21. Os casos omissos nesta Portaria serão tratados pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP.

Art. 22. Fica revogada a Portaria CTA n. 06, de 25 de julho de 2017.

Art. 23. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 24 de julho de 2024.

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Diretor-Presidente

Conselho Técnico-Administrativo

(Processo 17/202-M)


Página atualizada em 18/12/2024 - Publicada em 18/12/2024