Convênios e acordos de cooperação
Termo Aditivo nº 1 ao Memorando de Entendimento entre a FAPESP e a Academia Brasileira de Ciências (ABC)
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fundação governamental de direito privado, instituída nos termos da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, sediada na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 43.828.151/0001- 45, neste ato representada, consoante o Artigo 6º, letra “a”, dos Estatutos aprovados pelo Decreto estadual n° 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Professor Marco Antonio Zago; aqui denominada FAPESP, e a ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS (ABC), aqui denominada ABC, representada por sua Presidente, Profª Helena Bonciani Nader, aqui denominados "Signatários",
Considerando que há interesse dos Signatários em ampliar as ações em parceria em benefício da pesquisa decorrente do MdE ora vigente;
Os Signatários ACORDAM:
Cláusula 1ª.
Retirar a especificação da titulação dos membros da ABC, a definição da quantidade de bolsas a serem financiadas e a definição da Signatária responsável pela comunicação, alterando os seguintes itens que passarão a vigorar com a seguinte redação:
2) O conjunto de propostas deverão ser submetidas ao SAGE – sistema de apoio a gestão na modalidade: “Bolsa para Estímulo a Vocação Científica” (EVC) – que viabilizará visitas de estudantes de graduação a pesquisadores membros da Academia Brasileira de Ciências.
4) (...) Estes devem identificar um pesquisador vinculado à Instituição de Ensino e Pesquisa que seja membro da Academia Brasileira de Ciências, para recebê-lo por um período de até 50 dias, (...)
5) A FAPESP irá avaliar as propostas dos candidatos, conjuntamente com a ABC, através da constituição de um Comitê Gestor e financiará bolsas nas modalidades listadas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3:
5.1. Bolsas destinadas a alunos de graduação matriculados em Instituições no Estado de São Paulo para qualquer Estado no Brasil, desde que sejam recebidos por um pesquisador que seja membro da ABC;
5.2. Bolsas destinadas a alunos de graduação matriculados em qualquer Instituição de Ensino do país para o Estado de São Paulo, desde que sejam recebidos por um pesquisador que seja membro da ABC.
5.3. Bolsas destinadas a alunos de graduação matriculados em Instituições no Estado de São Paulo para o Estado de São Paulo, desde que sejam recebidos por um pesquisador que seja membro da ABC.
6) As Signatárias comunicarão aos acadêmicos a oportunidade para receber aluno(s) de graduação. Os acadêmicos interessados em receber bolsista(s) deverão se cadastrar no sistema SAGE (...)
Cláusula 2ª.
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica entre a FAPESP e a ABC.
Feito em duas (2) vias originais de igual teor, em português, este aditivo foi assinado em 15 de julho de 2024.