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Benefício de Ressarcimento da Contribuição Previdenciária ao INSS
ATENÇÃO: A data inicial para solicitação do ressarcimento foi alterada para 06/09/2024 (ver item 2 abaixo)
A FAPESP instituiu, por meio da Portaria PR n. 178, de 31 de julho de 2024, o benefício de ressarcimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a bolsistas de Pós-Doutorado, Jovem Pesquisador e Projeto Geração.
1. Condições para o ressarcimento
a. O benefício se aplica às Bolsas de Pós-Doutorado, Jovem Pesquisador e Projeto Geração que venham a ser concedidas pela FAPESP, bem como às Bolsas dessas modalidades vigentes em 01/08/2024.
b. Para os processos nos quais já tenha sido assinado o Termo de Outorga inicial, a FAPESP emitirá Aditivo ao Termo de Outorga para inclusão de cláusula específica sobre o benefício.
b.1. O Aditivo ao Termo de Outorga para os processos vigentes será emitido automaticamente pela FAPESP. As instruções para assinatura serão enviadas aos outorgados por e-mail.
b.2. Para processos interrompidos, a cláusula sobre o benefício será incluída no Aditivo ao Termo de Outorga emitido por ocasião da reativação do processo.
b.3. O ressarcimento da contribuição previdenciária somente poderá ser solicitado após a assinatura do Aditivo ao Termo de Outorga.
c. O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser realizado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência.
d. O ressarcimento da contribuição previdenciária pela FAPESP será realizado apenas referente ao período em que a Bolsa estiver vigente e ativa, considerando as condições definidas na Portaria PR n. 178/2024.
d.1. O número de parcelas de ressarcimento que poderá ser concedido ao bolsista será definido no respectivo Termo de Outorga ou Aditivo ao Termo de Outorga da Bolsa.
d.2. Nos casos de interrupção parcial da Bolsa (com início em qualquer dia diferente do dia 1º), será concedido o ressarcimento integral da contribuição previdenciária referente ao último mês em que a Bolsa esteve ativa e vigente, independentemente do dia do mês em que ocorrer a interrupção.
d.2.1. A FAPESP realizará apenas um ressarcimento relativo à interrupção parcial. Caso o bolsista realize o pagamento da contribuição em valor menor que o valor integral permitido, ele não poderá solicitar a diferença em outro momento.
d.3. Nos casos de cancelamento parcial da Bolsa, será concedido o ressarcimento integral da contribuição previdenciária referente ao último mês de vigência, independentemente do dia do mês em que ocorrer o cancelamento.
e. As demais condições para o ressarcimento devem ser consultadas na Portaria PR n. 178/2024.
f. Para mais informações, a FAPESP disponibiliza uma FAQ com as dúvidas mais frequentes referentes à solicitação do benefício, disponível em www.fapesp.br/16956.
2. Instruções para solicitação
a. Caberá ao bolsista solicitar, mensalmente, a liberação dos recursos para o ressarcimento da contribuição previdenciária.
a.1. A liberação poderá ser solicitada a partir do dia 06/09/2024, referente ao mês de competência 08/2024, por meio do Sistema de Administração Financeira (SIAF) da FAPESP. Na solicitação deverá ser apresentado o Extrato Previdenciário do tipo “Vínculo, contribuições e remunerações” do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido junto ao INSS.
a.2. O extrato do CNIS deverá ser anexado à solicitação de liberação de recursos no SIAF em formato digital (PDF).
a.3. O ressarcimento será creditado na conta corrente do bolsista a partir de 13/09/2024.
b. O ressarcimento da contribuição cujo mês de competência seja o último mês da vigência da Bolsa poderá ser solicitado até o último dia do mês seguinte ao término da vigência da Bolsa.
c. Em caso de interrupção parcial da Bolsa (com início em qualquer dia diferente do dia 1º), o ressarcimento da contribuição relativa ao último mês em que a Bolsa esteve ativa e vigente antes da interrupção poderá ser solicitado:
(i) Até o último dia do mês seguinte ao início da interrupção; ou
(ii) Em qualquer dia após reativação da Bolsa; ou
(iii) Até o último dia do mês seguinte ao término da vigência da Bolsa.
Para esclarecimento de dúvidas, utilize o serviço Converse com a FAPESP em https://fapesp.br/converse.