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Portaria PR n. 171, de 06 de maio de 2024
Regulamenta a adoção, pela FAPESP, de critérios para a análise de propostas de Auxílios e Bolsas, que considerem períodos de afastamento do(a) solicitante em razão do advento de prole, de deficiência, de incapacidades temporárias ou de cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto no inciso III, art. 9º, da Lei n. 5.918, de 18 de outubro de 1960, considerando o objetivo de promover a igualdade de condições a pessoas com deficiências e incapacidades temporárias e a equidade de gênero em ciência e tecnologia e, desta forma, atrair e reter os melhores talentos, e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 08 de novembro de 2023, edita a seguinte Portaria:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a verificação de prazos para elegibilidade do(a) solicitante nas modalidades de Auxílios e Bolsas que adotarem como indicador o tempo de titulação de graduação ou de qualquer nível de pós-graduação, nos casos em que:
I - após a referida titulação:
a) tenha ocorrido parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção;
b) tenha sido necessário cuidado de pessoa enferma, idosa ou com deficiência, que tenha exigido cuidados intensivos por parte do(a) solicitante; e/ou
c) tenha ocorrido incapacidade temporária do(a) solicitante, por período de 15 dias ou mais, nos termos dos arts. 26, inciso II, e 151 da Lei Federal n. 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
II - o(a) solicitante seja pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015).
Parágrafo único. A avaliação da deficiência de que trata o inciso II será realizada considerados os critérios e requisitos dispostos no Decreto Federal n. 11.063, de 4 de maio de 2022, até que se proceda à regulamentação e à implementação da avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Os prazos de titulação definidos nos requisitos de elegibilidade ou critérios de análise das modalidades de Auxílios e Bolsas apoiadas pela FAPESP serão estendidos, para solicitantes do sexo feminino, por dois anos para cada advento de prole por ocorrência de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, ocorrido depois da referida titulação.
§ 1º O mesmo direito é concedido:
I - à solicitante que der à luz a uma criança natimorta;
II - ao solicitante de sexo masculino que adotar singularmente; e
III - ao solicitante do sexo masculino em casamento ou união estável homoafetiva.
§ 2º Caso o advento de prole tenha ocorrido durante a obtenção da titulação e o período de dois anos se estenda além da data de sua obtenção, o tempo além da data de titulação será considerado para a extensão do prazo.
Art. 3º Os prazos de titulação definidos nos requisitos de elegibilidade ou critérios de análise das modalidades de Auxílios e Bolsas apoiadas pela FAPESP poderão ser estendidos por um prazo adicional, a critério da Fundação, também para solicitantes que se enquadrem nas situações elencadas nas alíneas “b” e “c” do inciso I e no inciso II do art. 1º desta Portaria, desde que devidamente comprovados.
Parágrafo único. Para a definição do prazo adicional para pessoas com deficiência, a FAPESP irá avaliar os impactos da deficiência no desenvolvimento das atividades de pesquisa do(a) solicitante.
Art. 4º Nas modalidades de Auxílios e Bolsas em que não houver prazos de titulação definidos nos requisitos de elegibilidade ou nos critérios de análise, serão considerados na análise da súmula curricular e da regularidade da produção científica e/ou tecnológica do(a) solicitante:
I - um intervalo de tempo que acrescente dois anos para cada advento de prole;
II - a critério da FAPESP, o período comprovado de afastamento ou diminuição das atividades de pesquisa em razão das situações elencadas nas alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 1º, ocorrido em até dez anos anteriores à submissão da proposta; e/ou
III - a critério da FAPESP, período adicional conforme demanda apresentada pelo(a) solicitante com deficiência.
Art. 5º Para obter a extensão de prazo de que trata esta Portaria, o(a) solicitante deve encaminhar previamente consulta de elegibilidade, via Converse com a FAPESP, acompanhada de documentação que ateste as situações elencadas no art. 1º.
§ 1º Para a comprovação das informações, deverão ser apresentados os documentos elencados abaixo:
I - para advento de prole, conforme o caso:
a) cópia da certidão de nascimento da criança;
b) cópia da sentença concessiva da adoção;
c) cópia do termo judicial de guarda para fins de adoção; ou
d) cópia da certidão de óbito do natimorto; ou
II - para as situações indicadas no art. 1º, inciso I, alíneas “b” e “c” e inciso II: documentação que ateste o período de afastamento ou diminuição das atividades de pesquisa ou a deficiência do(a) solicitante, como atestados médicos e outros documentos relevantes.
§ 2º Caso entenda necessário para a análise, a FAPESP poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais.
§ 3º A resposta à consulta de elegibilidade de que trata o caput deverá ser anexada no campo “Outros Documentos” da proposta do Auxílio ou Bolsa no SAGe, no momento da submissão.
§ 4º A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
Art. 6º Caberá à Diretoria Científica orientar os pareceristas ad hoc e membros da Assessoria Científica sobre a adoção dos requisitos de elegibilidade e critérios de análise de que trata esta Portaria, bem como adequar os formulários para emissão de pareceres em todas as modalidades aplicáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 06 de maio de 2024.
Marco Antonio Zago
Presidente