Sistemática de Análise

Conflitos de interesse

Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de qualquer processo, seja considerada a possibilidade de que esta acarrete o envolvimento em potencial conflito de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito de interesse:

a) participação no projeto em análise ou em projetos anteriores do proponente nos últimos 5 (cinco) anos;

b) coautoria em publicações de trabalhos científicos ou tecnológicos (publicados ou no prelo) com o pesquisador responsável ou principal, nos últimos 5 (cinco) anos;

c) relação de orientação ou supervisão com o solicitante;

d) interesse comercial na pesquisa proposta;

e) vínculos familiares com um ou mais proponentes: cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau;

f) qualquer outra relação com o solicitante ou com o projeto que possa ser impeditiva para um parecer isento.

Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar potencial conflito de interesse, o assessor científico ou parecerista ad hoc deverá indicar e efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso se sinta em dúvida quanto à existência ou não de potencial conflito de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP pelo Converse FAPESP – Assessores.



Página atualizada em 17/12/2024 - Publicada em 05/12/2003