Pesquisador Visitante
Auxílio Pesquisador Visitante English version
Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Auxílio Pesquisador Visitante
Normas vigentes a partir de 01/05/2020.
O Auxílio Pesquisador Visitante destina-se a cobrir, total ou parcialmente, as despesas referentes à visita de pesquisador experiente, vinculado a Instituição de pesquisa no exterior ou em outros estados do Brasil a uma instituição de pesquisa no estado de São Paulo, por um período contínuo e não superior a um ano. O objetivo principal é viabilizar a colaboração entre pesquisadores no desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, ou a ponto de serem iniciados, na Instituição Sede.
As solicitações de Auxílio Pesquisador Visitante deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de instituições.
- 1) Finalidade e características
- 2) Duração
- 3) Data para solicitação
- 4) Definições
- 5) Requisitos para solicitação
- 6) Condições e obrigações exigidas
- 7) Restrições
- 8) Itens Financiáveis
- 9) Formato para apresentação de propostas
- 10) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa
- 11) Propriedade Intelectual
- 12) Análise das solicitações
- 13) Relatórios Científicos
- 14) Prestações de Contas
- 15) Alterações na concessão
1) Finalidade e características (volta ao índice)
1.1) Finalidade
O Auxílio Pesquisador Visitante destina-se a cobrir, total ou parcialmente, as despesas referentes à visita de pesquisador experiente, vinculado a Instituição de pesquisa no exterior ou em outros estados do Brasil a uma instituição de pesquisa no estado de São Paulo, por um período contínuo e não superior a um ano. O objetivo principal é viabilizar a colaboração entre pesquisadores no desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, ou a ponto de serem iniciados, na Instituição Sede.
1.2) Características
a) Nesta modalidade não se concedem recursos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
b) A FAPESP não aceitará a submissão de solicitação em que o Pesquisador Responsável seja o próprio Pesquisador Visitante ou quando o Pesquisador Visitante seja vinculado a Instituição no estado de São Paulo.
c) Não é apoiada a mera realização de contatos ou outras atividades que visem à elaboração de projetos de pesquisa a serem futuramente desenvolvidos, com ou sem a colaboração do Pesquisador Visitante.
c.1) Entretanto, quando somadas às atividades de pesquisa descritas no item 9.2.a, estas atividades podem valorizar a proposta.
d) Não é apoiada a vinda de Pesquisador Visitante para atividades exclusivamente de ensino, bancas de dissertação/tese, bancas de concurso ou participação em eventos científicos.
d.1) Entretanto, quando somadas às atividades de pesquisa descritas no item 9.2.a, essas atividades podem valorizar a proposta.
e) Repetidas visitas de um mesmo Pesquisador Visitante poderão ser apoiadas apenas em circunstâncias excepcionais, podendo receber apoio apenas parcial.
e.1) Não são apoiadas visitas de um mesmo Pesquisador Visitante em anos consecutivos.
e.2) Entre duas visitas do mesmo Pesquisador Visitante, pressupõe-se que ele tenha exercido sistematicamente atividades de pesquisa em sua instituição de origem.
f) Para visitas de curtíssima duração o apoio será sempre parcial.
2) Duração (volta ao índice)
Até 12 meses consecutivos, improrrogáveis.
3) Data para solicitação (volta ao índice)
Em qualquer época do ano (fluxo contínuo).
4) Definições (volta ao índice)
a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.
b) Instituição Sede: é a instituição que sedia o projeto e, em geral, a instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos e com apoio institucional ao projeto de pesquisa.
c) Pesquisador Visitante: pesquisador experiente, vinculado a Instituição de pesquisa no exterior ou em outros estados do Brasil, que virá a uma instituição de pesquisa no estado de São Paulo, por um período contínuo e não superior a um ano, para colaboração no desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, ou a ponto de serem iniciados, na Instituição Sede.
5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)
5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.
c) Ter expressiva produção científica ou tecnológica.
c.1) Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
c.2) A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
d) Demonstrar ter acesso aos recursos necessários para viabilizar o plano de pesquisa proposto.
e) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.
e.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.
e.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
e.2.1) a natureza do vínculo institucional;
e.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
e.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;
e.2.4) duração do referido vínculo.
e.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.
f) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta apresentada.
5.2) Pesquisador Visitante (volta ao índice)
a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.
b) Ter expressiva produção científica ou tecnológica.
c) Ter vínculo com Instituição de pesquisa no exterior ou em outros estados do Brasil.
5.3) Instituição Sede (volta ao índice)
a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional.
6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)
6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.
c) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.
d) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.
e) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
f) Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade do Auxílio antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em www.fapesp.br/16110.
f.1) Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias com manutenção da responsabilidade sobre o Auxílios à Pesquisa, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas.
g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
h) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílios e Bolsas da Fundação, conforme previsto em Cláusula específica dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas e descrito em www.fapesp.br/11789.
i) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
j) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
k) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.
l) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.
m) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.
n) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
7) Restrições (volta ao índice)
É vedado ao Pesquisador Responsável:
a) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.
b) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc.
c) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.
d) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:
d.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
d.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
d.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.
8) Itens financiáveis (volta ao índice)
O orçamento da proposta apresentada à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
8.1) Custeio da Visita
Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:
a) Manutenção para o Pesquisador Visitante conforme normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.
b) Transporte do ponto de origem especificado na proposta até o local em que o Pesquisador Visitante irá residir no estado de São Paulo, podendo incluir:
b.1) Passagem aérea ou terrestre, em classe econômica. A aquisição das passagens deve ser realizada pelo Pesquisador Responsável ou pelo próprio Pesquisador Visitante.
b.2) Passagem terrestre ou despesas com táxi ou operadora de serviços de transporte individual, da residência do Pesquisador Visitante até o aeroporto de embarque e do aeroporto de chegada em São Paulo até o local de residência no estado de São Paulo, e trajeto inverso na volta, desde que explicitamente concedido no Termo de Outorga e conforme Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
c) Seguro viagem, apenas para Pesquisadores Visitantes vindos do exterior, conforme valor vigente.
8.2) Reserva técnica
Não há Reserva Técnica para esta modalidade de apoio.
8.3) Itens não financiáveis
a) Nesta modalidade não são concedidos recursos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. Os recursos para financiamento à pesquisa devem ser demonstrados pelo anfitrião.
b) Outras vedações à utilização de recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
9) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)
As solicitações de Auxílio Pesquisador Visitante deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de instituições.
Para a submissão da proposta, o Pesquisador Responsável deve possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.
9.1) Dados da Visita
a) Os dados do Pesquisador Visitante devem ser indicados no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Plano da Visita” > “Pessoas Envolvidas”.
a.1) Para que o nome do Pesquisador Visitante possa ser indicado na proposta é necessário que ele se cadastre no SAGe, acessando na tela inicial do sistema a opção “Sem Cadastro” ou, na versão em inglês do sistema, a opção “Not registered?”.
a.2) Após o cadastro inicial, o Pesquisador Visitante deverá acessar o SAGe e preencher o seu cadastro completo no sistema, através da opção Meus Dados > Alteração de Cadastro. Os campos com “*” são de preenchimento obrigatório e deverá ser anexado ao cadastro uma cópia do documento de identificação do Pesquisador Visitante.
b) O título do plano de atividades da visita, em português e em inglês, deve ser indicado no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Plano da Visita” > “Identificação”.
b.1) O título deve representar a temática do plano de atividades. Não serão habilitadas propostas em que o título contenha o nome do Pesquisador Visitante ou que não tenham um título informativo sobre o conteúdo científico da proposta.
9.2) Documentos necessários
São necessários para apresentação da proposta de Auxílio Pesquisador Visitante os seguintes documentos:
a) Plano de atividades de pesquisa a serem desenvolvidas pelo Pesquisador Visitante contendo:
a.1) Uma seção descrevendo as atividades por meio das quais se efetivará a participação do Pesquisador Visitante contribuindo com os projetos de pesquisa financiados pela FAPESP a que se vincula a solicitação. Espera-se que o plano de atividades de pesquisa tenha pelo menos as seguintes características:
a.1.i) Que privilegie a participação do Pesquisador Visitante, como colaborador ou assessor, na realização de projetos de pesquisa desenvolvidos pelo pesquisador anfitrião ou pelo grupo de pesquisa a que pertença, podendo ou não incluir atividades de ensino;
a.1.ii) O período da visita deve ser suficiente para o desenvolvimento das atividades de pesquisa na Instituição Sede, assim como contatos sistemáticos do visitante com pesquisadores e estudantes da Instituição Sede e de outras instituições que tenham grupos de pesquisa ativos na mesma área;
a.1.iii) Espera-se que os programas de visita sejam amplamente divulgados previamente pelo Pesquisador Responsável, pelo menos na página web de seu grupo de pesquisa, departamento e instituição;
a.1.iv) Espera-se que o Pesquisador Responsável faça seu melhor esforço para maximizar o impacto da visita nas atividades de pesquisa na área no estado de São Paulo.
a.2) Uma seção em que se sumarize os projetos de pesquisa em que o Pesquisador Visitante participará como colaborador ou assessor, informando, para cada um deles:
a.2.i) O título do projeto de pesquisa;
a.2.ii) O número do processo de apoio na agência financiadora, que pode ser outra que não a FAPESP;
a.2.iii) O período de vigência do financiamento existente para o projeto de pesquisa;
a.2.iv) O resumo do projeto de pesquisa.
a.3) Uma seção em que se sumarize os benefícios esperados com a visita.
a.4) Uma seção contendo a descrição do programa e cronograma das atividades do Pesquisador Visitante.
a.4.i) Além das atividades de pesquisa descritas no item “a.1” acima, pode-se incluir no cronograma de atividades da visita a participação do Pesquisador Visitante em bancas de teses e dissertações, oferecimento de cursos de pós-graduação e de graduação e preparação de projetos de pesquisa cooperativos a serem submetidos a agências internacionais de apoio à pesquisa.
b) Súmula curricular do Pesquisador Responsável.
c) Curriculum Vitae do Pesquisador Visitante.
d) Declaração do Pesquisador Visitante de que aceita participar do desenvolvimento do projeto pelo período previsto.
e) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
f) Documento informando a natureza do vínculo do Pesquisador Visitante na Instituição de origem: afastado com vencimentos, afastado sem vencimentos, aposentado, ou especificar outro.
g) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:
g.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;
g.2) Instalações;
g.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.
Este documento, que deverá seguir o modelo disponível para download no próprio SAGe, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.
h) Quando se tratar de solicitação complementar (vinculada) a Projeto Temático, CEPID, CPE, SPEC ou Jovem Pesquisador, deve ser enviado um resumo do projeto principal e um documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio ao qual se pretende vincular, especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação.
9.3) Documentos adicionais
a) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:
a.1) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à esta; e
a.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.
10) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)
É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
11) Propriedade Intelectual (volta ao índice)
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
12) Análise das solicitações (volta ao índice)
12.1) Processo de análise (volta ao índice)
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).
A quantidade de Auxílios que podem ser concedidos deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo seu Conselho Superior.
Para a concessão de Auxílio Pesquisador Visitante busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pela Coordenação Adjunta (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em três componentes: a) Plano de Atividades para a Visita; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Visitante; e c) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável.
A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta.
As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:
a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.
b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.
c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.
d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.
e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.
12.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área
Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1, 5.2 e 5.3 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.
12.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc
A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios da seção 12.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.
12.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área
A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. As análises pela Coordenação de Área acontecem no âmbito de cada área do conhecimento.
12.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta
A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 12.1.6 e, se necessário, os da seção 12.1.7 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.
As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.
12.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior
Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.
12.1.6) Critérios utilizados na análise
Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 12.1.2), Coordenação de Área (seção 12.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 12.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.
Cada solicitação é analisada considerando-se três componentes: a) Plano de Atividades para a Visita; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Visitante; e c) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável.
a) Plano de Atividades para a Visita
a.1) Contribuição da visita do Pesquisador Visitante para as atividades de pesquisa do grupo anfitrião.
a.2) Adequação do prazo proposto para a visita.
a.3) São priorizadas solicitações para colaboração em projetos de pesquisa com financiamento de agências de fomento.
a.4) Adequação da infraestrutura oferecida pela Instituição Sede da pesquisa.
a.5) Outras atividades a serem realizadas pelo Pesquisador Visitante (participar em bancas de teses e dissertações, ministrar cursos de pós-graduação e graduação, atuar na preparação de projetos de pesquisa cooperativos a serem submetidos a agências internacionais de apoio à pesquisa, entre outras).
b) Histórico acadêmico do Pesquisador Visitante
b.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para esta análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.
b.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é o Curriculum Vitae do Pesquisador Visitante apresentado com a proposta.
b.2) Experiência demonstrada em projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise.
b.3) Se houver colaboração prévia do Pesquisador Visitante com o grupo anfitrião, quais os resultados existentes.
c) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável
c.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para esta análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.
c.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a súmula curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.
c.1.ii) Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
c.1.iii) A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
c.2) Experiência demonstrada em projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise.
c.3) Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.
12.1.7) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Auxílio Pesquisador Visitante
Na análise de solicitações de Auxílio Pesquisador Visitante, as deficiências mais comuns são:
a) Sobre as atividades de pesquisa:
1. O plano de atividades está mal elaborado.
2. Os benefícios esperados da visita não são significativos.
3. Participação pouco significativa do visitante em atividade de pesquisa.
4. O prazo proposto é inadequado para o plano de atividades.
5. Custo excessivo frente à contribuição científica ou tecnológica esperada.
6. A infraestrutura institucional é inadequada.
7. Solicitação prejudicada pela curta duração da visita.
b) Sobre o Pesquisador Visitante:
1. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa.
2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere(m) o(s) projeto(s) de pesquisa(s) em andamento, ou a ponto de serem iniciados, ao(s) qual(is) se vincula a solicitação, podendo comprometer sua viabilidade.
c) Sobre o Pesquisador Responsável:
1. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.
2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere(m) o(s) projeto(s) de pesquisa(s), podendo comprometer sua viabilidade.
3. Capacidade para formar pesquisadores não evidenciada.
12.2) Prazo de análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria, é de aproximadamente 75 dias.
a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.
b) Solicitações de Auxílio Pesquisador Visitante são enviadas a dois ou mais assessores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.
c) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.
d) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.
h) Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, sugere-se fortemente que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 6 meses de antecedência em relação à data desejada para início da visita.
12.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)
A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.
13) Relatórios Científicos (volta ao índice)
a) O Relatório Científico deve ser apresentado na data especificada no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio.
b) O Relatório Científico do Auxílio Pesquisador Visitante deve descrever, de forma sucinta e completa, as atividades do visitante e os benefícios da visita no que diz respeito ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa(s) ao(s) qual(is) se vincula o Auxílio.
c) Deverão ser anexados comprovantes da divulgação prévia da visita, quando esta tenha sido prevista na solicitação.
d) O Relatório Científico deve ser encaminhado eletronicamente via SAGe, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.
14) Prestações de Contas (volta ao índice)
a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
b) A Prestação de Contas deve ser apresentada na data especificada no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.
c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.
15) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização da visita.
b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e os valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.
As normas válidas até 30/04/2020 estão disponíveis em www.fapesp.br/14196.