Segurança social e prestações sociais

Os países da UE têm toda a liberdade para definir os seus próprios sistemas de segurança social, pelo que a forma como esses sistemas estão organizados varia muito de país para país.

As regras da UE determinam o sistema de segurança social que lhe deverá dar cobertura em situações que envolvam dois ou mais países, por exemplo, caso viva ou trabalhe noutro país da UE.

Veja aqui se está coberto e como se traduz essa cobertura na prática, e quais são os seus direitos caso fique desempregado, adoeça, se reforme ou pretenda requerer prestações familiares noutro país da UE.

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Última verificação: 06/09/2024
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