Prestação de serviços a título temporário
Se pretende mudar-se para outro país da UE onde a profissão que quer exercer está regulamentada e onde tenciona prestar serviços a título temporário, tem de apresentar uma declaração escrita preliminar. Deve apresentar a declaração escrita antes de começar a prestar serviços. Essa declaração é válida por um ano, a contar da data da apresentação.
Documentos exigidos
Caso seja necessária, a declaração pode ser diretamente apresentada à entidade competente para a sua profissão no país de acolhimento (para ficar a saber qual é essa entidade, dirija-se ao ponto de contacto nacional bg desse país).
A declaração deve conter as seguintes informações:
- o seu nome próprio, apelido e contactos
- a sua nacionalidade
- o nome da sua profissão no país onde trabalha habitualmente
- o nome da profissão que pretende exercer no país de acolhimento
- informações sobre o seu seguro de responsabilidade profissional: seguradora, número da apólice (pergunte ao seu empregador)
- referência a quaisquer declarações que tenha apresentado anteriormente no mesmo país
Se é a primeira vez que apresenta uma declaração ou se a sua situação tiver mudado, deve apresentar os seguintes documentos comprovativos:
- prova da sua nacionalidade
- prova de que está legalmente estabelecido num país da UE e não está impedindo de exercer, mesmo que só temporariamente, a sua profissão
- prova das suas qualificações profissionais (eventualmente acompanhada de uma tradução autenticada)
- prova de que nunca foi condenado por uma infração penal (se trabalhar na área da segurança)
Os documentos exigidos podem variar consoante a sua profissão e o país da UE onde pretende exercê-la. Contacte a entidade competente para a sua profissão no país de acolhimento para se informar sobre os documentos exigidos.
Seguimento da declaração
Na maioria dos casos, pode apresentar a declaração em qualquer altura antes de começar a trabalhar no país de acolhimento (mesmo que ainda não tenha a certeza absoluta de ir trabalhar para esse país). Depois de apresentar a declaração, pode imediatamente começar a exercer a sua profissão.
Aviso
Se a sua profissão regulamentada estiver relacionada com as áreas da saúde ou segurança e não beneficiar do reconhecimento automático bg , antes de começar a trabalhar pela primeira vez, poderá ter de esperar que o país de acolhimento verifique as suas qualificações e o autorize formalmente a iniciar a sua atividade.
Pode também ter de renovar a sua declaração uma vez por ano caso tencione continuar a prestar serviços no país de acolhimento.