Troca e reconhecimento da carta de condução na UE

Trocar a carta de condução na UE

Não pode possuir mais de uma carta de condução europeia. Se for viver para outro país da UE, regra geral, não é obrigado a trocar a sua carta de condução por uma carta de condução do seu novo país de residência. Pode, no entanto, se assim o entender, trocar a sua antiga carta por uma equivalente no seu novo país de residência.

Troca voluntária da carta de condução noutro país da UE

Se pretender trocar voluntariamente a sua carta de condução, deve ser residente no país em questão e preencher as condições para ser titular da carta de condução (ter a idade mínima, ter um estado de saúde que lhe permita conduzir, etc.).

Antes de trocarem a sua carta de condução, as autoridades do novo país contactam as autoridades do seu país de residência anterior para verificar se a sua carta de condução não foi suspensa, não lhe foi retirada nem foi objeto de restrições. Se entregar uma carta de condução antiga, receberá uma carta no novo formato normalizado, em vigor desde 2013 (de plástico, do tamanho de um cartão de crédito e com fotografia).

Troca obrigatória da carta de condução noutro país da UE

Tem de trocar a sua carta de condução:

  • se a perder ou danificar ou lha roubarem
  • após dois anos de residência habitual no país, se for titular de uma carta de condução sem limite de validade (apenas se tal for exigido pelas autoridades nacionais do país onde reside)
  • se cometer uma infração rodoviária no país onde reside

Aviso

Se se mudar para outro país da UE e solicitar a renovação ou a troca da sua carta de condução, poderá receber um documento provisório/temporário válido enquanto as autoridades tratam o seu pedido. Chama-se a atenção para o facto de alguns países da UE não reconhecerem estes documentos provisórios ou temporários. Isto poderá colocar problemas específicos aos condutores profissionais que trabalham além-fronteiras. Certifique-se de que consulta as regras do país da UE em causa.

Aviso

Se trocar a sua carta de condução por uma carta de condução do novo país, fica sujeito às regras desse país em matéria de cartas de condução (por exemplo, no que se refere aos períodos de validade e aos controlos médicos).

Exemplo

A Monica vive em Chipre e tem uma carta de condução italiana que está danificada. Para obter uma nova carta, terá de trocar a carta de condução italiana por uma cipriota. Irá receber uma carta cipriota, que terá um prazo de validade de 15 anos, e não de 10 anos como em Itália.

Informe-se também sobre o que tem de fazer em caso de perda ou roubo da sua carta durante uma viagem no estrangeiro.

Reconhecimento da carta de condução na UE

A sua carta de condução é reconhecida em toda a UE se for:

Se possuir uma carta de condução de um modelo antigo emitida por um país da UE, continua a poder utilizá-la em todos os países da UE. Se a renovar, receberá uma carta de condução do modelo normalizado da UE. Caso contrário, tem até 2033 para a trocar.

As cartas de condução vitalícias emitidas na UE são reconhecidas em todos os países da UE. No entanto, os seus titulares devem informar-se junto das autoridades nacionais para ficarem a saber quando é que têm de as trocar pelo novo modelo normalizado.

As segundas vias, as cartas de condução internacionais ou outros documentos provisórios emitidos no seu país de origem não estão sujeitos a regulamentação europeia e poderão não ser reconhecidos noutros países da UE.

Se tem uma carta de condução provisória e tenciona ir viver para outro país da UE, informe-se sobre as regras aplicáveis junto das autoridades nacionais competentes desse país.

Alguns países da UE podem reconhecer cartas de condução emitidas em países não pertencentes à UE. Se é titular de uma carta de condução da UE emitida em troca de uma carta de condução de um país que não pertence à UE e tenciona mudar-se para outro país da UE, deve ter em mente que esse país poderá não reconhecer a sua carta de condução.

Informe-se sobre as condições para o reconhecimento das cartas de condução emitidas por um país não pertencente à UE junto das autoridades competentes do país para onde tenciona ir viver. Se possuir uma carta de condução emitida pelo Reino Unido, leia no sítio Web do Governo do Reino Unido as regras para a trocar.

Exemplo

A Angeles é chilena mas já vive em Espanha há alguns anos. Visto que a Espanha reconhece as cartas de condução chilenas, a Angeles pôde trocar a sua carta por uma carta espanhola, bastando-lhe cumprir algumas formalidades administrativas.

A Angeles pode conduzir em toda a UE com a sua nova carta. No entanto, se se mudar para outro país da UE, terá de se informar junto das autoridades desse país para ficar a saber se reconhecem a carta de condução espanhola obtida em troca da chilena.

Se o novo país também reconhecer a carta original chilena automaticamente, a Angeles poderá continuar a conduzir com a carta espanhola. Caso contrário, poderá ter de solicitar o reconhecimento formal da sua carta de condução chilena ou solicitar a sua troca no novo país de residência.

Informe-se sobre o seu tipo de carta de condução: apresentação, elementos de segurança, direitos e categorias de veículos que nela figuram.

Informações por país

Informe-se sobre as regras aplicáveis em matéria de troca e reconhecimento da carta de condução no país onde vive:

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Última verificação: 19/08/2024
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