Documentos de viagem para os cidadãos da UE

Documentos necessários para viajar na UE e nos países Schengen

Enquanto cidadão da UE, tem o direito de viajar livremente nos 27 países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça (países não-UE, mas membros do espaço Schengen en ), se estiver munido de um passaporte ou de um cartão de identificação nacional (cartão de cidadão) válido. O seu documento de viagem tem de estar válido no dia da viagem. As crianças e os jovens menores de idade têm de ter o seu próprio passaporte ou cartão de cidadão. Saiba melhor como viajar com menores. Se viajar com familiares que não sejam cidadãos da UE, consulte as regras específicas que lhes são aplicáveis.

Quando tenho de apresentar o passaporte ou o cartão de cidadão?

Em geral, não precisa de apresentar o seu passaporte ou cartão de cidadão ao atravessar as fronteiras internas do espaço Schengen. No entanto, todos os países do espaço Schengen (ver abaixo) estão autorizados a reintroduzir controlos temporários nas suas fronteiras em circunstâncias extraordinárias, por exemplo em caso de ameaça à ordem pública ou à segurança nacional. Consulte informações mais pormenorizadas e atualizadas sobre os controlos temporários nas fronteiras en . Quando um país do espaço Schengen realiza controlos temporários nas suas fronteiras, tem de apresentar um passaporte ou cartão de cidadão válido.

Também tem de apresentar um passaporte ou cartão de cidadão válido se viajar entre um país do espaço Schengen e Chipre ou a Irlanda. A apresentação de um passaporte ou cartão de cidadão válido também é exigida quandoum país realiza controlos temporários nas fronteiras.

Espaço Schengen Espaço não-Schengen
Países da UE Países não-UE Países da UE
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária*, Croácia, Chéquia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia* e Suécia Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça Chipre e Irlanda

Aviso

* Não existem controlos fronteiriços para as viagens aéreas ou marítimas entre a Bulgária, a Roménia e os países do espaço Schengen. No entanto, mantêm-se os controlos fronteiriços para as viagens terrestres.

Documentos de viagem para provar que é cidadão da UE

Se não dispuser dos documentos de viagem necessários para as situações acima referidas, as autoridades podem recusar-lhe a entrada, mas antes têm de lhe dar um prazo e todas as oportunidades razoáveis para pode obter os documentos de que necessita ou provar por outros meios que é cidadão da UE. Se se encontrar nesta situação, é sua responsabilidade provar que é cidadão da UE e que, por conseguinte, tem o direito de viajar livremente nos 27 países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.

Outros controlos na UE e nos países Schengen

Pode também ser sujeito a controlos policiais en no local, especialmente nas fronteiras internas e nas zonas fronteiriças (incluindo portos, aeroportos e estações ferroviárias) na UE e nos países Schengen. Estes controlos podem incluir uma verificação da identidade. Em alguns destes países, pode ser obrigado a possuir ou a estar munido de cartões e outros documentos de identificação enquanto se encontrar no seu território. As cartas de condução e os cartões de identificação postal, bancários ou fiscais não são documentos de viagem, pelo que podem ser recusados como prova da identidade. Por conseguinte, recomenda-se vivamente que tenha na sua posse os documentos de viagem corretos (passaporte ou cartão de cidadão), para poder provar a sua identidade, se necessário. Se não estiver munido dos documentos necessários para provar a sua identidade em caso de controlo policial no local, pode ser objeto de sanções.

Recusa de entrada no território

Em casos excecionais, qualquer país da UE ou Schengen pode recusar a sua entrada ou dos seus familiares no respetivo território, por razões de «ordem pública, segurança pública ou saúde pública». Caso isso aconteça, as autoridades desse país têm de provar que a sua presença ou a dos seus familiares no respetivo território representa «uma ameaça real, atual e suficientemente grave». Essa decisão deve ser-lhe comunicada por escrito, indicando os motivos que justificam a recusa e os prazos e vias de recurso.

Documentos necessários para viajar de/para um país não pertencente à UE e ao espaço Schengen

Enquanto cidadão da UE, precisa de um passaporte válido e em certos casos de um visto ao viajar para um país não-UE. Consulte a lista de países não-UE/não-Schengen em que se aplica a isenção de visto aos cidadãos da UE.

Antes de viajar, verifique se cumpre os requisitos de entrada (por exemplo, a validade do passaporte) e quaisquer outras restrições aplicáveis no país de destino, bem como os requisitos de reentrada no seu país de origem. Note-se que as crianças e os jovens menores de idade têm de ter o seu próprio documento de viagem e, se necessário, um visto. Consulte os conselhos de viagem mais recentes en (fornecidos pelas autoridades nacionais) sobre o país para onde vai viajar.

Aviso

Se regressar a um país da UE ou do espaço Schengen a partir de um país estrangeiro, o seu documento de viagem deve estar válido no dia da viagem.

Proteção consular

Se necessitar de proteção e assistência consulares durante uma viagem num país fora da UE, pode obter ajuda junto de um consulado ou embaixada de qualquer país da UE caso o seu país de origem não esteja representado. Em caso de acidente ou doença grave, esse consulado ou embaixada pode, por exemplo, emitir-lhe um documento de viagem de emergência em caso de perda ou roubo do seu passaporte. Saiba mais sobre a proteção consular fora da UE e como encontrar um consulado ou embaixada en .

Consultar também:

Documentos necessários para viajar na Europa

Perguntas frequentes

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 15/04/2024
Partilhar esta página