Cobertura de saúde
Na UE, os critérios a ter em conta para determinar o país responsável pela sua cobertura de segurança social e de saúde são o seu estatuto económico e o seu local de residência. A nacionalidade não é importante. Certifique-se de que sabe qual é o sistema de segurança social nacional que deve assegurar a sua cobertura. Informações sobre a cobertura de segurança social no estrangeiro.
Se não souber ao certo quais são os seus direitos e quiser informar-se antes de iniciar um tratamento, contacte um ponto de contacto nacional.
Se estiver numa das seguintes situações, a sua cobertura de cuidados de saúde está sujeita a condições especiais:
Trabalha num país e reside noutro (ou seja, é trabalhador transfronteiriço)
Se trabalha num país da UE (ou na Islândia, no Listenstaine, na Noruega, na Suíça ou no Reino Unido) e reside noutro, tem direito a receber cuidados de saúde nos dois países nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público desses países.
Registe-se no país onde trabalha e solicite o formulário S1 (antigo formulário E 106) ao organismo responsável pela sua cobertura de saúde. Este formulário dá-lhe direito a receber cuidados de saúde no país onde reside.
Ao abrigo da sua cobertura, os membros da sua família também têm direito a receber cuidados de saúde no país onde trabalha, desde que residam num país da UE. Contudo, se residir num país da UE e trabalhar na Dinamarca, Irlanda, Croácia, Finlândia, Suécia, Islândia, Noruega ou no Reino Unido, os membros da sua família só têm direito a receber cuidados de saúde nestes países em situações específicas, nomeadamente, em caso de necessidade de tratamentos durante uma estadia nos mesmos.
Cuidar de uma criança doente
Enquanto trabalhador transfronteiriço, informe-se junto do organismo responsável pela sua cobertura de saúde sobre se pode tirar dias para cuidar de um filho doente. Se o seu filho for abrangido pela cobertura do seu cônjuge no país onde reside, poderá não ter direito a esses dias.
Está destacado no estrangeiro por um período curto (menos de dois anos)
Como trabalhador destacado noutro país da UE por um período curto (menos de dois anos), pode continuar coberto no país de origem (país a partir do qual foi destacado).
Se se mudar para o país para onde está destacado, certifique-se de que solicita um formulário S1 (antigo formulário E 106) à instituição responsável pelo seu seguro de saúde no seu país de origem. Esse documento garante-lhe o direito a cuidados de saúde para si e para a sua família durante a sua permanência nesse país.
Quando chegar ao país onde vai trabalhar, entregue o formulário S1 à instituição local responsável pelos seguros de saúde.
Trabalhar em mais de um país
Se trabalha em mais de um país da UE, mas realiza, pelo menos, 25 % das suas atividades profissionais (em termos de horas de trabalho e/ou de rendimentos) no país onde reside, regra geral, os seus cuidados de saúde estão cobertos no país onde reside.
Todavia, se trabalha como assalariado ou é trabalhador independente fora do país onde reside, são aplicáveis algumas regras especiais. Informações sobre a segurança social no estrangeiro.
É estudante, investigador ou está a fazer um estágio no estrangeiro
Se for para outro país da UE para estudar, trabalhar como investigador, fazer um estágio ou seguir uma formação profissional, deve ter uma cobertura de cuidados de saúde completa nesse país. Poderá também necessitar de um seguro de acidentes pessoais, em função da instituição ou do programa em que participar.
- Se não trabalhar, o cartão europeu de seguro de doença pode ser uma possibilidade para garantir a sua cobertura, se tiver direito a ele.
- No entanto, se trabalhar no país de acolhimento, deve inscrever-se num sistema de saúde local.
Aviso
Alguns doutorandos podem ser considerados trabalhadores residentes e ser obrigados a inscrever-se no sistema de saúde local ou a subscrever um seguro de saúde privado.
- Se for destacado pela sua universidade ou instituto de investigação para uma universidade ou instituto de investigação noutro país da UE por um período limitado (inferior a dois anos), continuará coberto pelo sistema de saúde do seu país durante toda a estadia no estrangeiro. Antes da partida, deve requerer o cartão europeu de seguro de doença ou, se se mudar para o país para onde foi destacado, o formulário S1 (antigo formulário E 106).
Informe-se junto do organismo responsável pela sua cobertura de saúde ou do ponto de contacto nacional do seu país de origem para ficar a saber se este organismo cobre os custos dos cuidados de saúde que possa receber durante a sua estadia no estrangeiro. Se for o caso, os procedimentos administrativos são mais simples se tiver o cartão europeu de seguro de doença.
Porém, alguns organismos nacionais só cobrem os custos dos cuidados de saúde que receber no estrangeiro durante um período de tempo limitado. É o que, frequentemente, se passa com os estudantes com mais de 28 ou 30 anos e os trabalhadores em formação no estrangeiro. Se está numa destas situações, tem de se inscrever num sistema de saúde local do seu país de acolhimento ou de subscrever um seguro de saúde privado.
É pensionista
Cuidados de saúde no país onde reside
- Se recebe uma pensão do país onde reside e esta pensão lhe concede direito a prestações de cuidados de saúde, está coberto, assim como a sua família, pelo sistema de saúde desse país, quer receba ou não outras pensões de outros países.
- Se não recebe uma pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do país onde reside: pode receber cuidados de saúde no país onde reside, assim como a sua família, desde
que tenha direito a cuidados de saúde no país que lhe paga a pensão.
- Antes de se mudar, solicite o formulário S1 (antigo formulário E 106) à instituição responsável pela sua cobertura de cuidados de saúde no país que paga a sua pensão.
- Quando chegar ao país onde vai viver, submeta o formulário S1 à instituição de seguro de saúde competente. Este documento atesta o seu direito a uma cobertura de cuidados de saúde total no seu país de residência.
Experiência pessoal
Certifique-se de que sabe qual é o sistema de saúde responsável pela sua cobertura de saúde
Nicolas viveu e trabalhou a maior parte da sua vida em França, exceto durante alguns anos, quando era jovem, em que trabalhou como empregado de mesa em Itália.
Quando se reformou, Nicolas mudou-se para Itália. A sua pensão é assim composta por duas partes: uma pensão italiana, que corresponde aos anos em que trabalhou em Itália, e uma pensão francesa, que corresponde aos anos em que trabalhou em França.
Como Nicolas reside em Itália E recebe uma pensão de velhice italiana, é este país que é responsável pela sua cobertura de cuidados de saúde. Nicolas já não faz parte do sistema francês.
Cuidados de saúde no país onde trabalhava anteriormente
Em princípio, só tem direito, assim como a sua família, a uma cobertura de saúde total no país de residência. Porém, se o país que lhe paga a pensão figurar na lista que se segue, tem direito a receber cuidados de saúde, assim como os membros da sua família, tanto no país que lhe paga a pensão como no país onde atualmente reside:
Áustria |
Alemanha |
Países Baixos |
Bélgica |
Grécia |
Polónia |
Bulgária |
Hungria |
Eslovénia |
Chipre |
Islândia |
Espanha |
Chéquia |
Listenstaine |
Suécia |
França |
Luxemburgo |
Suíça |
Aviso
Se o país que paga a sua pensão não figura na lista, apenas terá direito à cobertura total dos cuidados de saúde no país onde vive.
Trabalhadores transfronteiriços reformados
Se o seu último trabalho antes de se reformar foi como trabalhador transfronteiriço, ou seja, residia num país mas deslocava-se a outro país para trabalhar, e recebe uma pensão de velhice ou de invalidez, aplicam-se as seguintes regras:
Continuação de um tratamento
Pode continuar a receber um tratamento iniciado no país onde trabalhava mesmo depois de se ter reformado.
Isto também se aplica às pessoas a seu cargo desde que o tratamento tenha sido iniciado num dos seguintes países:
Áustria |
Grécia |
Países Baixos |
Bélgica |
Hungria |
Polónia |
Bulgária |
Itália |
Portugal |
Chipre |
Letónia |
Roménia |
Chéquia |
Listenstaine |
Eslováquia |
Estónia |
Lituânia |
Eslovénia |
França |
Luxemburgo |
Espanha |
Alemanha |
Malta |
Suíça |
Para continuar a receber um tratamento iniciado no país onde trabalhava, deve apresentar o formulário S3 às entidades responsáveis pelo sistema de saúde desse país.
Cobertura no país onde trabalhava e no país onde reside
Se trabalhou, no mínimo, dois anos como trabalhador transfronteiriço nos últimos cinco anos antes de se reformar, tem direito a cuidados de saúde tanto no país onde reside como no país onde trabalhava.
Este direito também se estende às pessoas a seu cargo se tanto o país onde reside atualmente como o país onde trabalhava constarem da seguinte lista:
Áustria |
Alemanha |
Espanha |
Bélgica |
Luxemburgo |
|
França |
Portugal |
Se se deslocar ao país onde trabalhava para receber cuidados de saúde e o organismo competente desse país já não for responsável pela sua cobertura de cuidados de saúde, deve apresentar o formulário S3. Pode obter o formulário S3 junto do organismo responsável pela sua cobertura de saúde.
Está à procura de trabalho
Se recebe prestações de desemprego de um país da UE e decidiu mudar-se para outro país da UE para procurar trabalho, deve requerer o cartão europeu de seguro de doença para si e para os membros da sua família antes de partir para o estrangeiro. No entanto, o cartão europeu de seguro de doença só lhe dá direito aos cuidados de saúde necessários (por exemplo, em caso de urgência) enquanto estiver a receber o subsídio de desemprego.
Se não está coberto pelo sistema de nenhum país da UE e decidiu mudar-se para outro país da UE para procurar trabalho, as instituições de segurança social decidirão qual o sistema que será responsável pela sua cobertura. Provavelmente, terá de se inscrever no sistema de saúde ou subscrever um seguro de saúde privado no país para onde se mudar.
Informações sobre a cobertura de segurança social no estrangeiro.
Os sistemas de saúde nacionais divergem bastante na Europa
Os países da UE são livres de estabelecer as suas próprias regras em matéria de direito a prestações e serviços e a serviços de saúde.
Para evitar mal-entendidos e problemas que poderão ter consequências graves, informe-se sobre o sistema de segurança social do seu país de acolhimento ou contacte o seu ponto de contacto nacional.
Experiência pessoal
Convém informar-se bem sobre o sistema de segurança social do seu novo país
Susanne trabalhou sempre na Alemanha mas, quando se reformou, foi viver para Espanha. Entretanto, ficou doente e recorreu aos serviços de uma empresa privada para receber apoio ao domicílio, uma vez que em Espanha o sistema público não oferece este tipo de serviços.
Ao abrigo do sistema alemão, Susanne teve direito ao reembolso de uma parte das despesas, mas a parte a seu cargo foi muito superior àquela que teria de pagar se tivesse ficado a viver na Alemanha. Isto deve-se às diferenças entre os regimes de prestações sociais alemão e espanhol.
Diferenças na determinação do nível de incapacidade
Se requerer uma pensão por invalidez ou uma prestação por incapacidade, cada país onde trabalhou pode exigir que se submeta a uma junta médica diferente. Poderá ser considerado como tendo uma incapacidade grave num país e sem qualquer incapacidade noutro.
Mais informações sobre as pensões de invalidez na Europa.