IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

Pagar o IVA no país onde faz a compra

Os particulares que fazem compras na UE só têm de pagar o IVA uma vez, no país onde fazem a compra.

Pode levar para casa qualquer bem que compre noutro país da UE sem ter de parar na fronteira ou fazer uma declaração aduaneira. A única condição é que o bem adquirido seja para seu uso pessoal ou da sua família e que não se destine a revenda.

Reembolso do IVA

Se residir fora da UE, tem direito ao reembolso do IVA pago sobre bens comprados durante a sua estadia na UE se os apresentar na alfândega, no momento da partida, no prazo de três meses a contar da data da compra, juntamente com os documentos necessários ao reembolso do IVA.

O processo em si (ou seja, o pedido e o reembolso) não está harmonizado a nível da UE, o que significa que os países da UE podem aplicar procedimentos diferentes, consoante esteja envolvido (no momento da compra ou após a mesma) o vendedor do produto e/ou um terceiro («operador de reembolso de IVA»).

Todos os pedidos devem ser validados pela autoridade aduaneira (de forma digital ou física) antes de sair da UE. Note que alguns países fixam um valor de compras mínimo ou outros critérios para se poder beneficiar do reembolso do IVA.

Fazer compras em linha noutro país da UE

Está sujeito a regras especiais quando compra bens noutro país da UE para entrega no seu país de residência. Se a empresa à qual compra o bem vender bens acima de um determinando valor no seu país, onde o bem deverá ser entregue, não pode cobrar o IVA no país onde está estabelecida.

Com efeito, nesse caso, o IVA deve ser cobrado no país onde o bem é entregue, ou seja, o IVA aplicável é o do país de destino. O limite máximo para estas vendas transfronteiras em linha está fixado em 10 000 EUR para todos os países da UE. Isto significa que a maioria dos grandes retalhistas que vendem em linha e fazem entregas na UE têm de cobrar o IVA do país de destino.

Experiência pessoal

Por vezes, poderá ter de pagar o IVA a uma taxa mais elevada

Katrien, que vive nos Países Baixos, encomendou um livro num grande retalhista em linha na Irlanda. No momento de pagar a encomenda e indicar a morada de entrega, verificou que o preço aumentara em relação ao inicialmente indicado. Ao tentar perceber o porquê do aumento, Katrien apurou que a empresa lhe cobrara o IVA à taxa de 9 %, aplicável nos Países Baixos, em vez do IVA à taxa de 0 % em vigor na Irlanda (ambos os países têm taxas de IVA específicas para vendas de livros).

O limite máximo para solicitar a entrega de bens sem pagar IVA local é de 10 000 EUR. Qualquer empresa que tenha vendido bens num valor superior a 10 000 EUR a outros países da UE durante o exercício financeiro anterior deve aplicar a taxa de IVA do país de destino. A empresa à qual Katrien encomendou o seu livro faz entregas frequentes nos Países Baixos, pelo que deve cobrar o IVA à taxa aplicada nesse país, apesar de a sua encomenda ser expedida a partir da Irlanda.

Aviso

Esta regra não se aplica aos bens em segunda mão, aos objetos de arte e de coleção e às antiguidades.

Impostos especiais de consumo

Se comprar produtos do tabaco ou bebidas alcoólicas em linha noutro país da UE, o preço incluirá o imposto especial de consumo, independentemente da quantidade e mesmo se os bens em questão forem um presente.

O vendedor é responsável pelo pagamento do imposto especial de consumo devido no país da UE de destino.

Por conseguinte, deve prever que o preço deste tipo de produtos reflita a aplicação do imposto especial de consumo. Se o preço for muito baixo, confirme junto do vendedor se o imposto foi pago antes de concluir a compra. Se o vendedor não tiver pago o imposto especial de consumo devido, os bens podem ser confiscados pelas autoridades aduaneiras à chegada ou poderá ser obrigado a pagar o imposto devido. Deve certificar-se sempre de que o vendedor paga o imposto especial de consumo no país da UE de destino.

Aviso

Se comprar bens em linha em países que não pertencem à UE, esses bens estão sempre sujeitos ao IVA, a direitos aduaneiros e ao imposto especial de consumo.

IVA sobre serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão e serviços eletrónicos

Aos serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão ou aos serviços eletrónicos aplicam-se as mesmas regras em matéria de IVA que as aplicáveis aos bens. Se a empresa vender bens num valor superior a 10 000 EUR por ano a outros países da UE, o IVA é cobrado no país onde reside enquanto comprador (país onde está estabelecido, tem domicílio ou residência habitual), e não no país onde o fornecedor está registado. Estas regras são aplicáveis a serviços adquiridos tanto na UE como fora da UE.

Experiência pessoal

O IVA tributado sobre os conteúdos digitais é normalmente o do país de residência

Senta vive na Suécia e compra frequentemente livros eletrónicos numa importante livraria em linha finlandesa. O fornecedor finlandês deve cobrar-lhe o IVA sueco e não o IVA finlandês.

Exceções aplicáveis a outros serviços adquiridos em linha

Quando compra serviços em linha a um vendedor estabelecido na UE, deve pagar a taxa de IVA do país onde está estabelecido o vendedor. Esta regra também se aplica se não viver no país da UE do comerciante.

Experiência pessoal

Pagar o IVA no país onde está estabelecido o comerciante

João dirige uma empresa de consultoria com sede em Lisboa, que presta serviços de consultoria a um particular que vive em Copenhaga. Uma vez que a empresa de João está registada em Portugal, deve cobrar o IVA português ao cliente dinamarquês.

No entanto, existem muitas exceções a esta regra. Algumas das exceções mais comuns são:

  • serviços prestados por um intermediário: o IVA é cobrado no país onde tem lugar a principal transação com o intermediário. Por exemplo, o dono de uma casa de férias situada em França deseja mudar alguns móveis para a sua casa na Suécia e solicita a um intermediário que encontre uma empresa de mudanças que o possa fazer. A comissão do intermediário está sujeita ao IVA francês uma vez que o principal serviço (isto é, o transporte de mercadorias entre dois países da UE) tem lugar no ponto de partida,
  • os serviços relacionados com bens imobiliários são tributados no lugar onde se situa a propriedade. Por exemplo, se um arquiteto estabelecido em França for contratado para fazer o projeto de uma casa em Espanha, os seus honorários estarão sujeitos ao regime de IVA espanhol,
  • o transporte de passageiros é tributado de acordo com a distância percorrida. Por exemplo, o preço de um bilhete de viagem de autocarro desde a Polónia até França passando pela Alemanha incluirá o IVA polaco, alemão e francês, na proporção da distância percorrida em cada país. Se o autocarro também atravessar a Suíça, não será cobrado IVA sobre essa parte do trajeto, uma vez que a Suíça não pertence à UE,
  • os serviços de restauração e de refeição (exceto quando prestados a bordo de navios, aeronaves ou comboios) são tributados no lugar onde as prestações de serviços são materialmente executadas. Por exemplo, uma empresa com sede no Luxemburgo fornece alimentos e bebidas num evento em Florença. A empresa deve cobrar o IVA italiano.

Note-se que esta lista não é exaustiva.

Exceção no caso dos automóveis

Caso compre um automóvel novo noutro país da UE, o IVA é liquidado no país para onde importa e regista o automóvel (o país onde reside). Este regime de IVA aplica-se igualmente a outros novos meios de transporte, como os grandes motociclos, os barcos e os aviões.

Saiba mais sobre o pagamento do IVA no caso de comprar um automóvel noutro país da UE.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 30/04/2024
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