Regras de concorrência da UE
A UE aplica regras estritas que protegem a livre concorrência e proíbem determinados tipos de práticas.
Em caso de infração, as empresas arriscam-se a pagar uma coima que pode atingir 10 % do volume de negócios anual realizado pela empresa a nível mundial. Em alguns países da UE, os próprios gestores das empresas infratoras estão sujeitos a sanções graves, incluindo pena de prisão.
As regras de concorrência da UE são diretamente aplicáveis em todos os países da UE, cabendo aos tribunais nacionais garantir o seu cumprimento. Essas regras aplicam-se não só às empresas, como a todas as organizações que desenvolvem uma atividade económica (como associações comerciais, agrupamentos industriais, etc.).
Pode ver alguns exemplos de processos de concorrência da UE no portal da DG Concorrência.
Contactos e acordos ilegais
Estes acordos, conhecidos como cartéis, são proibidos na medida em que limitam a concorrência. Os cartéis podem assumir muitas formas e não têm de ser oficialmente aprovados pelas empresas envolvidas. Os exemplos mais comuns deste tipo de prática são:
- fixação de preços
- partilha de mercados
- acordos sobre a atribuição exclusiva de clientes
- acordos sobre a limitação da produção
- acordos de distribuição entre fornecedores e revendedores no âmbito dos quais, por exemplo, os preços cobrados aos clientes são impostos pelo fornecedor
Todos os acordos e intercâmbio de informações entre uma empresa e os seus concorrentes que reduzam a incerteza estratégica da empresa no mercado (no que se refere a custos de produção, volume de negócios, capacidade, planos de comercialização, etc.) são suscetíveis de serem considerados anticoncorrenciais.
Aviso
A simples divulgação unilateral deste tipo de informações estratégicas por correio ou telefone ou no contexto de uma reunião pode ser considerada uma infração.
Uma empresa que não queira correr riscos:
- não deve fixar preços ou outras condições comerciais
- não deve limitar a produção
- não deve partilhar mercados
- não deve divulgar informações estratégicas
Alguns acordos não são proibidos se for demonstrado que beneficiam os consumidores e a economia em geral. É o que acontece com os acordos sobre investigação e desenvolvimento e transferência de tecnologias. Estes casos são abrangidos pelos regulamentos de isenção por categoria en .
Abuso de posição dominante
Uma empresa que tenha uma quota de mercado importante beneficia de uma posição dominante, pelo que deve estar especialmente atenta a não:
- cobrar preços exageradamente elevados, que constituam uma exploração dos seus clientes
- cobrar preços exageradamente baixos, que possam excluir concorrentes do mercado
- tratar os clientes de forma discriminatória
- impor determinadas condições de comercialização aos seus parceiros comerciais