Proteção de desenhos ou modelos
Os seus direitos
A proteção de desenhos ou modelos confere-lhe o direito exclusivo de utilizar um dado desenho ou modelo . Esta utilização abrange, designadamente, o fabrico, a oferta, a colocação no mercado, a importação, a exportação ou a utilização de um produto no qual esse desenho ou modelo esteja incorporado ou tenha sido aplicado. Se der o seu consentimento a terceiros, estes podem utilizar o seu desenho ou modelo nos respetivos produtos.
O que cobre a proteção de desenhos ou modelos
Pode requerer a proteção de desenhos ou modelos para proteger a aparência da totalidade ou de parte do seu produto, que resulta das respetivas características, nomeadamente das linhas, contornos, cores, forma, textura e/ou materiais do próprio produto.
Como proteger um desenho ou modelo
Se criar um novo desenho ou modelo que satisfaça os requisitos de novidade e singularidade poderá ter de o registar.
Se só precisar de proteger o seu desenho ou modelo num único país da UE, deve registá-lo no organismo nacional competente em matéria de propriedade intelectual en .
Se exercer a sua atividade em mais de um país da UE, pode proteger o seu desenho ou modelo graças ao direito conferido por um desenho ou modelo da União Europeia registado (DMUER). Para beneficiar de proteção a este título durante cinco anos, tem de pagar 350 euros e de registar o seu desenho ou modelo junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) .
Se só precisar de proteção para o seu desenho ou modelo a nível da UE durante um período curto, por exemplo durante três anos, pode optar por não o registar e beneficiar, em vez disso, da proteção resultante de um desenho ou modelo da União Europeia não registado (DMUENR). Não precisa de registar o seu desenho ou modelo nem de pagar nenhum montante para beneficiar de proteção a este título. O desenho ou modelo da União Europeia não registado protege o seu desenho ou modelo a partir do momento em que este for divulgado ao público. Depois de expirar, esta proteção não pode ser renovada.
Para mais informações sobre o registo, consulte a página sobre desenhos ou modelos do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) .
Além da proteção de que são objeto em legislação específica, os desenhos ou modelos também podem beneficiar de proteção prevista na legislação dos direitos de autor, se cumprirem os requisitos de proteção em ambos os casos: requisito de originalidade, no caso dos direitos de autor, e requisitos de novidade e singularidade, no caso dos direitos conferidos pela proteção de desenhos ou modelos.
Se criar um desenho ou modelo original, beneficia da proteção conferida pelos direitos de autor imediatamente a partir do momento da criação, sem ter de o registar.
Experiência pessoal
Kristel, uma designer de moda estónia que também vende as suas criações na Letónia e na Lituânia, criou um novo vestido de cocktail. Kristel gostaria de proteger a sua criação e evitar que os concorrentes copiem o vestido, pelo que decide registar o desenho. Embora Kristel saiba que o seu novo vestido pode ser protegido gratuitamente como desenho ou modelo da União Europeia não registado, também conhece as limitações inerentes a este tipo de proteção, nomeadamente o facto de esta apenas abranger a cópia deliberada do vestido, mas não o desenvolvimento independente de um modelo semelhante. Dado que passou muito tempo a criar o vestido e que pensa que este vai ter muito sucesso (incluindo na Letónia e na Lituânia), Kristel prefere proteger a sua criação como um desenho ou modelo da União Europeia registado. Esta modalidade, que custa 350 euros, tem uma duração de cinco anos, com a possibilidade de renovação de cinco em cinco anos até, no máximo, 25 anos.
Para beneficiar de proteção internacional fora da UE, deve registar o desenho ou modelo en es fr junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) en fr , o que assegura a proteção dos seus direitos em 67 países en .
Aceda à informação nacional abaixo.