Rótulo energético

A rotulagem energética:

  • classifica os aparelhos numa escala de A a G segundo a quantidade de energia que consomem
  • ajuda os consumidores a poupar dinheiro através da escolha de produtos que consomem menos energia
  • pode incentivar as empresas a conceber produtos que consomem menos energia

Os aparelhos da classe A (verde) são os que consomem menos energia — são os mais eficientes do ponto de vista energético. Os aparelhos da classe G (vermelho) são os que consomem mais energia.

As regras de rotulagem energética da UE também se aplicam a alguns produtos relacionados com o consumo de energia: bens ou sistemas com impacto no consumo de energia durante a utilização. As regras não se aplicam a produtos em segunda mão ou a meios de transporte de pessoas ou mercadorias.

Sistema de classificação dos rótulos energéticos sem o sinal « »

Desde março de 2021, o sistema de classificação dos rótulos energéticos utiliza apenas as classificações A a G, em vez das classificações A a D, como anteriormente. Este novo sistema de classificação aplica-se aos seguintes grupos de produtos:

  • frigoríficos
  • máquinas de lavar louça
  • máquinas de lavar roupa
  • televisores
  • lâmpadas e produtos de iluminação

Os primeiros quatro grupos de produtos devem ostentar os rótulos reescalonados a partir de 1 de março de 2021. Lâmpadas e produtos de iluminação devem ostentar o rótulo reescalonado a partir de 1 de setembro de 2021.

Mais informações sobre o funcionamento do sistema de rotulagem energética. en

Produtos que devem ostentar obrigatoriamente um rótulo

Para determinados grupos de produtos, deve ser claramente afixado um rótulo energético em cada produto no ponto de venda.

  • Lâmpadas e produtos de iluminação
  • Aquecedores
  • Frigoríficos e congeladores
  • Máquinas de lavar roupa e secadores
  • Aparelhos de ar condicionado e ventiladores
  • Ecrãs eletrónicos, incluindo televisores
  • Aparelhos de cozinha
  • Pneus

Mais informações específicas por produto sobre rotulagem energética e requisitos de conceção ecológica. en

Obrigações dos fabricantes e dos revendedores

Se for um fabricante estabelecido na UE, um importador ou um representante autorizado de um fabricante de um país terceiro, tem de fazer o seguinte antes de colocar um produto no mercado da UE:

  • registar todos os produtos que devem ostentar um rótulo energético na Base de Dados Europeia de Produtos para a Rotulagem Energética (EPREL)
  • garantir que todos os aparelhos que vender para os quais o rótulo energético é obrigatório o ostentam
  • fornecer aos distribuidores gratuitamente os rótulos e a ficha de informação do produto
  • assegurar que os rótulos são apostos de forma a serem visíveis e legíveis nas lojas e nas vendas na Internet

A base de dados EPREL gerará todas as etiquetas energéticas com base nos dados que inseriu ao registar os seus modelos de produtos. Para mais informações, consulte as várias ferramentas de etiquetagem energética en .

Base de dados de produtos EPREL

Todos os produtos que devem ostentar rótulos energéticos devem ser registados na base de dados EPREL en antes de poderem ser vendidos no mercado da UE. As informações que tem de prestar incluem:

  • ficha de informação do produto
  • documentação técnica
  • monitorização da conformidade

O primeiro passo obrigatório é criar uma «nova organização fornecedora» (isto é, a sua empresa) no sítio Web da EPREL. Para tal é necessário criar uma conta EU Login en . A conta EU Login proporcionará igualmente acesso às orientações relativas à EPREL en para informação sobre o processo de registo.

Vendas na Internet ou outras vendas à distância

Se vender produtos a clientes sem contacto direto, tem mesmo assim de fornecer as informações relativas à rotulagem energética. Para as vendas pela Internet, deve mostrar claramente, próximo do preço e com o mesmo tamanho de letra, os seguintes elementos do produto:

  • rótulo energético

ou

  • classe de eficiência energética com uma seta incorporada que remete para o rótulo energético

Mantenha-se atualizado

À medida que as tecnologias evoluem, o mesmo acontece com as regras. Entre os requisitos que podem ser alterados estão as informações sobre o produto que tem de disponibilizar, os indicadores utilizados para classificar um produto e a localização dos rótulos. Deve controlar:

  • regulamentos pertinentes em matéria de rotulagem energética e os correspondente regulamentos em matéria de conceção ecológica en
  • Normas da UE de conceção ecológica e rotulagem energética brir como ligação a um sítio externo

Mais informações

Legislação da UE

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Última verificação: 17/04/2024
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