Tempo de trabalho
Se tem pessoal a trabalhar para si, deve conhecer as regras de base em matéria de tempo de trabalho e garantir a conformidade com as normas mínimas estabelecidas pelas diretivas da UE, bem como respeitar as regras relativas aos períodos mínimos de descanso diário e semanal, ao trabalho noturno, às férias anuais e ao número máximo de horas de trabalho semanais.
O país da UE onde está estabelecido pode aplicar regras mais favoráveis aos trabalhadores. Mais informações sobre a legislação em matéria de tempo de trabalho no seu país:
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Tempo de trabalho e de descanso
Enquanto empregador, deve assegurar que a duração média do trabalho semanal do seu pessoal, incluindo as horas extraordinárias, não excede 48 horas por semana, durante um período de referência máximo de quatro meses. Os trabalhadores devem beneficiar de um período mínimo de descanso diário de 11 horas consecutivas, bem como de um período mínimo de descanso semanal de 24 horas consecutivas todos os sete dias, durante um período de referência de duas semanas.
Pausas
Os membros do pessoal que trabalhem mais de seis horas por dia têm direito a fazer uma pausa, cuja duração é estipulada em acordos coletivos ou no direito nacional.
Trabalho noturno
Os trabalhadores são considerados trabalhadores noturnos se trabalharem, pelo menos, três horas por dia, ou determinada parte do seu tempo de trabalho anual, durante um período de sete horas definido pela legislação nacional, que tem de incluir o intervalo de tempo entre a meia noite a as cinco da manhã.
Em média, os trabalhadores noturnos não podem trabalhar mais de oito horas por dia em cada 24 horas. Em caso de trabalho que implique riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa, os empregadores devem garantir que os trabalhadores não excedem o limite diário de oito horas em qualquer período de 24 horas.
Os trabalhadores noturnos têm direito a exames médicos gratuitos para avaliar o seu estado de saúde antes e depois de darem início ao trabalho noturno (estes exames devem respeitar o sigilo médico). Se os trabalhadores noturnos sofrerem de problemas de saúde relacionados com o facto de trabalharem de noite, o empregador deve transferi-los, sempre que possível, para um trabalho diurno.
Obrigações diferentes em matéria de tempo de trabalho
São possíveis determinadas derrogações às obrigações em matéria de tempo de trabalho, se a legislação nacional o autorizar.
Se o tempo de trabalho não for contabilizado ou predeterminado, como no caso dos quadros dirigentes, a aplicação das disposições em matéria de tempo de trabalho poderá não ser obrigatória.
Se o trabalho exigir uma presença continuada do trabalhador ou a continuidade do serviço ou da produção, os períodos de descanso do pessoal podem ser adiados. É o caso nos seguintes setores:
- hospitais ou estabelecimentos afins
- serviços de combate a incêndios e de proteção civil
- setores em que o processo de trabalho não pode ser interrompido por razões técnicas
- agricultura
Caso a legislação nacional o autorize, pode chegar a acordo com um membro do pessoal para que este trabalhe para além do limite das 48 horas. Os trabalhadores podem recusar-se a dar o seu acordo ou revogar qualquer acordo deste tipo a qualquer momento. Enquanto empregador, deve respeitar tal decisão, sem os prejudicar ou desfavorecer. Deve manter registos atualizados de todos os trabalhadores que efetuem este tipo de trabalho. Esta derrogação aplica-se exclusivamente ao limite de 48 horas, não abrangendo as restantes disposições em matéria de tempo de trabalho.
São aplicáveis regras especiais em matéria de tempo de trabalho ao pessoal que assegura serviços de transporte de passageiros ou de mercadorias por caminho de ferro, estrada ou vias navegáveis.