Trabalhadores destacados

Enquanto empregador, pode destacar um membro do seu pessoal para trabalhar noutro país da UE por um período limitado. A partir desse momento, o seu trabalhador torna-se um «trabalhador destacado». Durante todo o período de destacamento, deve garantir-lhe as mesmas condições de trabalho e emprego em vigor no país da UE onde irá trabalhar, a menos que as condições no país de origem sejam mais favoráveis.

Última verificação: 26/07/2024
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