Contratos de trabalho

Ao contratar pessoal, deve respeitar os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação laboral da UE no que diz respeito às condições de emprego, às alterações dos contratos de trabalho e à consulta do pessoal.

Para além de contratos a tempo inteiro, pode propor outros tipos de contratos de trabalho ao seu pessoal. Quando recorrer a formas atípicas de emprego, deve respeitar o princípio da não‑discriminação. Entre as formas atípicas de emprego ou outros tipos de contratos de trabalho, figuram:

Em caso de despedimento de pessoal, está sujeito a obrigações específicas em matéria de despedimentos coletivos. Se contratar jovens trabalhadores, deve respeitar as regras específicas no que diz respeito à contratação de menores de 18 anos. Existem também regras específicas da UE aplicáveis ao emprego de trabalhadores sazonais provenientes de países terceiros.

Aviso

Alguns países da UE podem providenciar níveis mais elevados de proteção aos trabalhadores. Para se certificar de que conhece bem as suas obrigações enquanto empregador, consulte a autoridade responsável pelo emprego do seu país.

Última verificação: 17/09/2024
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