Condições de emprego

Ao contratar uma pessoa, deve entregar-lhe um contrato escrito, ou uma declaração escrita equivalente, que define as suas condições de emprego. Idealmente, estas condições devem ser disponibilizadas ao trabalhador antes ou durante o seu primeiro dia de trabalho, no entanto, os prazos variam em função do tipo de informações, conforme indicado abaixo.

Informações que deve fornecer ao trabalhador entre o primeiro e o sétimo dia de trabalho:

  • as partes no contrato de trabalho (empregador e trabalhador);
  • o local de trabalho – se não houver um local de trabalho fixo, deve especificar que o trabalhador trabalhará em vários locais e indicar onde está registada a sua empresa;
  • o título, grau, categoria do posto de trabalho ou uma breve caracterização/descrição do trabalho e das funções;
  • a data de início;
  • a duração previsível do trabalho, se o contrato for temporário;
  • o salário de base inicial, a frequência de pagamento e outros elementos da remuneração.

Se o horário de trabalho for fixo ou previsível:

  • a duração do dia ou da semana de trabalho normal (horário de trabalho);
  • as horas extraordinárias e respetiva compensação;
  • as regras relativamente às mudanças de turno.

Se o horário de trabalho for irregular ou imprevisível:

  • o número de horas pagas garantidas e a remuneração das horas extraordinárias;
  • um valor de referência das horas e dias de trabalho;
  • o prazo de notificação antes do início de um trabalho atribuído e o prazo de cancelamento.

Informações que deve prestar ao trabalhador no prazo de um mês a contar do primeiro dia de trabalho:

  • para os trabalhadores de agências de trabalho temporário: a identidade da organização/entidade onde o trabalhador irá trabalhar;
  • a formação prestada ao trabalhador, se for caso disso;
  • o número de dias das férias remuneradas anuais. Se não for possível indicar este valor no início do contrato, apresentar os procedimentos para o calcular;
  • as regras de eventuais acordos coletivos de trabalho que rejam as condições de trabalho do trabalhador;
  • a identidade das instituições de segurança social que regem as contribuições sociais (se estas forem da sua responsabilidade enquanto empregador).

No que se refere às férias anuais, aos prazos de pré-aviso, ao tempo de trabalho e à remuneração, é suficiente remeter os trabalhadores para a legislação e as disposições administrativas nacionais e regionais aplicáveis.

Requisitos mínimos de condições de trabalho

Se o trabalhador tiver de cumprir um período experimental, este não deve ser superior a seis meses. Para contratos de trabalho a termo, o período experimental deve ser proporcional à duração prevista do contrato e adequado ao tipo de trabalho. Em caso de renovação de um contrato para as mesmas funções e tarefas, o trabalhador não deve ser submetido a um novo período experimental. Excecionalmente, a regulamentação nacional dos países da UE pode estabelecer períodos experimentais mais longos se o tipo de emprego ou o interesse do trabalhador o justificarem.

Enquanto empregador, não pode proibir os seus trabalhadores de trabalharem para outros empregadores fora do horário de trabalho estabelecido, e não pode tratar os seus trabalhadores de forma menos favorável por este motivo. Os países da UE podem definir condições relativas à incompatibilidade do emprego em paralelo, com base em motivos objetivos, como a saúde e a segurança, o sigilo comercial, a integridade do serviço público ou a prevenção de conflitos de interesses.

Se oferecer um contrato com um horário de trabalho flexível, deve:

  • comunicar ao seu trabalhador valores de referência de horas e dias predeterminados;
  • informar o seu trabalhador dos trabalhos que lhe sejam atribuídos num prazo razoável, estabelecido em conformidade com a legislação nacional, os acordos coletivos ou as práticas comuns.

Se pelo menos um destes requisitos não for cumprido, o seu trabalhador tem o direito de recusar o trabalho que lhe tenha sido atribuído, sem consequências negativas. Mesmo se a legislação nacional lhe permitir cancelar um trabalho atribuído sem indemnização, o seu trabalhador tem direito a uma indemnização nos termos da legislação nacional, dos acordos coletivos de trabalho ou das práticas comuns, se o empregador cancelar, após um prazo razoável, um trabalho previamente acordado que tenha sido atribuído ao trabalhador.

Se a legislação nacional do seu país da UE permitir a utilização de contratos de trabalho ocasionais ou similares e pretender contratar os seus trabalhadores com este tipo de contratos, tenha presente que a legislação nacional do seu país da UE deve estabelecer medidas para evitar a sua utilização abusiva ou indevida. Por exemplo, a legislação nacional pode limitar a utilização e a duração de contratos ocasionais e similares ou presumir a existência de um contrato de trabalho com um número mínimo de horas remuneradas, que se baseará na média de horas trabalhadas durante um período específico.

Após, pelo menos, seis meses de serviço e um período experimental concluído com êxito (se aplicável), o trabalhador pode requerer uma forma de emprego com condições de trabalho mais previsíveis e seguras, se disponível. Deve dar a este trabalhador uma resposta fundamentada por escrito no prazo de um mês a contar da data do pedido. Os países da UE podem limitar a frequência destes requerimentos.

Se for uma PME ou uma pessoa singular a agir na qualidade de empregador, em alguns países da UE poderá ter até três meses para responder, e apresentar uma resposta oral a requerimentos subsequentes do mesmo trabalhador, se a justificação se mantiver inalterada.

Se a legislação da UE ou nacional exigir a prestação de formação aos seus trabalhadores para que realizem as suas tarefas, deve fazê-lo gratuitamente. Além disso, a formação deve ser contabilizada como tempo de trabalho e, se possível, decorrer durante o horário de trabalho.

Em alguns países da UE, os acordos coletivos de trabalho celebrados nos termos da legislação nacional podem estabelecer medidas diferentes das acima mencionadas, respeitando simultaneamente a proteção geral dos trabalhadores. Em alguns países da UE, os trabalhadores empregados por um máximo de um mês ou por menos de oito horas por semana para um empregador podem estar sujeitos a regimes de trabalho simplificados.

Na ligação abaixo pode aceder à informação nacional:

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

O seu conselheiro EURES

Os conselheiros EURES podem dar-lhe informações sobre condições de trabalho e ajudá-lo no processo de recrutamento de pessoal, tanto no seu país como no estrangeiro.

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 27/06/2024
Partilhar esta página