Conselho de Alimentação Escolar

Conselho de Alimentação Escolar

 

O que o CAE?

 

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

O CAE monitora e fiscaliza a aplicação dos recursos do Governo Federal (advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme diretrizes estabelecidas na Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 destinados à alimentação escolar durante o ano letivo.

 

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

 

O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

 

 

Composição e atribuições do CAE

 

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é composto por 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo, 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, 2 (dois) representantes de pais de alunos e 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas. 

 

O CAE tem 1(um) Presidente e 1(um) Vice - Presidente, eleitos entre os membros titulares, com mandato coincidente com o do Conselho (4 anos), podendo ser reeleitos uma única vez.

 

São atribuições do CAE dentre outras, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/2009:

 

I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE;

 

II – analisar a prestação de contas da Entidade Executora - EEx e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - SigeconOnline;

 

III – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

 

IV – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

 

V – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

 

VI – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução;

 

VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.

 

 

Contatos

 

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Documentos normativos

 

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