A véspera do Ano Novo, 31 de dezembro, é um dia muitas vezes reservada para celebrar o final do ano que passou e a passagem para o seguinte, com as festas acontecendo especialmente quando a meia-noite se aproxima. Mas, mesmo com o clima de festa no ar, o dia 31 de dezembro não é feriado oficial. No Brasil, a data é classificada como ponto facultativo, ou seja, cabe a cada empregador decidir se os colaboradores serão dispensados ou se trabalharão normalmente.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é um regime definido pelo governo que dá liberdade para que empresas e órgãos públicos determinem o funcionamento das atividades. Diferentemente de um feriado oficial, em que o trabalho é suspenso por lei e o pagamento em dobro é obrigatório em caso de expediente, no ponto facultativo as regras são mais flexíveis. Empresas privadas, por exemplo, podem optar por manter suas operações, enquanto repartições públicas frequentemente fecham as portas. Há ainda empresas que optam pelo trabalho em meio período neste dia.
Exceções e práticas comuns
Apesar de ser ponto facultativo, é comum que muitas empresas no setor privado concedam folgas no dia 31 para facilitar os preparativos para a grande festa da virada. Em contrapartida, algumas organizações utilizam a data para encerrar o ano fiscal ou organizar atividades internas. Órgãos públicos, por sua vez, geralmente seguem decretos locais ou estaduais para definir se haverá expediente.
O que diz a lei?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem autonomia para determinar se o expediente será mantido em dias de ponto facultativo. Caso o trabalho seja exigido, o pagamento segue as regras normais, sem necessidade de remuneração extra, a menos que seja negociado coletivamente.