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- A Associação Brasileira de Investidores (ABRADIN) está contestando na justiça uma decisão proferida na última terça-feira (17) a favor do “Itaipava Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior”
- Este veículo, cujo cotista segundo a associação é Paulo Gouvea, ex-diretor do grupo EBX, de Eike Batista, teve o “direito de preferência” reconhecido sobre debêntures avaliadas em R$ 612 milhões. Ou seja, agora tem “prioridade” para adquirir os ativos
- A decisão ocorre em meio a uma disputa que se arrasta há pelo menos três anos. Em 2021, a Abradin, que acompanha o processo da falência de empresas do grupo EBX, descobriu as debêntures “escondidas” por uma estrutura de fundos de investimentos. O E-Investidor procurou as defesas de Batista e Gouvea, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
A Associação Brasileira de Investidores (Abradin) está contestando na Justiça uma decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli na última terça-feira (17) a favor do “Itaipava FIM IE CP” . O fundo, que só tem 1 cotista, teve o direito de preferência reconhecido sobre debêntures avaliadas em R$ 612 milhões. De acordo com a associação, a pessoa física por trás do veículo é Paulo Gouvea, ex-diretor do grupo EBX, de Eike Batista.
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A decisão judicial dá ao fundo Itaipava prioridade para adquirir os ativos em meio a uma disputa que se arrasta há pelo menos três anos no mercado. O E-Investidor procurou os advogados de Batista, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O defesa de Gouvea também foi acionada, mas nenhum comentário foi enviado; o espaço continua em aberto.
Em 2021, a Abradin rastreou as debêntures que estavam ‘escondidas’ por meio de uma estrutura de fundos de investimentos. Os títulos estavam sob a posse de sociedade NB4 Participações, controlada pelo “Botafogo Fundo de Investimentos em Participações (FIP)”, que por sua vez era controlado pelo “Mercatto Botafogo Fundo de Investimento Multimercado”. Ou seja, uma estrutura de investimento em três camadas.
Os títulos haviam sido adquiridos por Batista em meados de 2008, como parte do pagamento feito pela mineradora britânica Anglo American pelo complexo Minas-Rio, da antiga MMX. Depois de mapear o bem, a Abradin indicou o ativo aos administradores judiciais – que até então desconheciam a existência dos ativos –, para que fossem utilizados para pagamentos de credores.
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Os títulos chegaram a ir a leilão (veja nesta reportagem) para o pagamento das dívidas em 2022, mas não tiveram ofertas concluídas. Também houve a tentativa de um processo de venda direta – suspenso após questionamentos dos advogados de Batista sobre os preços da transação, apurou o Estadão. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu o procedimento.
Em meio ao imbróglio, o fundo Itaipava tentava abocanhar uma fatia do Mercatto Botafogo FIM no Botafogo FIP (que controlava a NB4 Participações, sociedade que detinha as debêntures). Isto porque o Itaipava era um investidor minoritário do Botafogo FIP, enquanto o majoritário era o Mercatto Botafogo FIM, que foi liquidado. Com a extinção do veículo, o Itaipava reivindicava a prioridade na compra de 100% das cotas detidas pelo Mercatto no Botafogo FIP – o que tornaria um controlador indireto dos ativos emitidos pela Anglo American, alvos de disputa.
Agora, o relator do processo, o ministro Toffoli, deu tratamento prioritário ao Itaipava na compra dos títulos de dívida. Vale lembrar que o detentor dos ativos terá, a partir de março de 2025 até fevereiro de 2050, pagamentos anuais atrelados ao lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) do projeto Minas-Rio.
O que alega a Abradin
No documento que contesta a decisão do ministro, e que foi obtido pelo E-Investidor, a Abradin aponta que há um erro no entendimento da Justiça. Além de conceder um direito que não foi formalmente pedido pelo Itaipava (de preferência na compra das debêntures, em vez de preferência na compra das cotas do Mercatto Botafogo no Botafogo FIP), a decisão pode desrespeitar o regulamento do próprio Botafogo FIP.
Segundo a associação, o Itaipava FIM faria jus a menos de 5% das cotas que o Mercatto Botafogo possuía no Botafogo FIP, proporcional a sua participação atual no patrimônio líquido do veículo, que é minoritária. E mesmo se tivesse como acessar 100% das cotas do Mercatto Botafogo, isto não traria controle sobre as debêntures do espólio de Eike Batista. “O fundo Itaipava está tentando fraudar o processo induzindo o Judiciário a erro, alegando um direito de preferência que não existe”, diz Aurélio Valporto, presidente da associação. “No fundo de investimento, o cotista somente tem direito às cotas e na proporção em que ele investiu, e não sobre o ativo.”
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