VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER- LEI MARIA DA PENHA

Atenção Noticiante Autor Ocorrência

A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro

Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Caso a Vítima deseje medida protetiva, deverá comparecer a uma Delegacia Física
Leia com atenção e marque a opção de aceite
A vítima se compromete pela veracidade das informações noticiadas no boletim de ocorrência, podendo responder pelos crimes de comunicação falsa de crime ou denunciação caluniosa caso coloque dados ou informações falsas e está ciente de que, caso seja certificado pela equipe da Delegacia eletrônica após processo de análise, o presente boletim de ocorrência será encaminhado para a Delegacia de Polícia do local dos fatos com atribuição para investigar o crime e que para que os fatos sejam investigados deve a vítima comparecer ou ligar na Delegacia de Polícia com o BO e os documentos e provas que possui e agendar sua oitiva, sob pena de ser inviabilizada tecnicamente a investigação e o boletim de ocorrência servir apenas como mera formalização. Além disso, a vítima fica ciente de que deve entrar em contato com a Delegacia de Polícia destinatória do BOU caso queira saber o andamento das investigações ou tirar qualquer dúvida.
- No caso de crime de lesão corporal, a vítima irá receber junto ao boletim de ocorrência uma requisição de exame de lesão corporal (localizada na última página do BO). A vítima deverá levar esta guia de exame diretamente ao IML (Instituto Médico Legal) da sua cidade (ou Hospital/unidade de saúde em cidades onde não há IML) e realizar o exame de lesões corporais
- Nos crimes de ameaça, perseguição-stalking, calúnia, difamação e injúria, a vítima está ciente que possui o prazo decadencial de 6 meses a contar da data dos fatos para comparecer em uma Delegacia de Polícia para oferecer representação/manifestar interesse no prosseguimento da investigação.
A vítima está ciente que os crimes que podem ser noticiados por aqui são apenas os listados abaixo.

A vítima está ciente que se desejar solicitar as Medidas Protetivas, deverá comparecer a uma Delegacia Física.

Aceite

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Natureza Conceito
AMEAÇA ART. 147 - AMEAÇAR ALGUÉM, POR PALAVRA, ESCRITO OU GESTO, OU QUALQUER OUTRO MEIO SIMBÓLICO, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE.
CALUNIA ART. 138 - CALUNIAR ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME.
DIFAMAÇÃO ART. 139 - DIFAMAR ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE FATO OFENSIVO À SUA REPUTAÇAO.
INJURIA ART. 140 - INJURIAR ALGUÉM, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO.
LESAO CORPORAL SE A LESÃO FOR PRATICADA CONTRA ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO, CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, OU COM QUEM CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO, OU, AINDA, PREVALECENDO-SE O AGENTE DAS RELAÇÕES DOMESTICAS, DE COABITAÇÃO OU DE HOSPITALIDADE
PERSEGUIÇÃO - STALKING - ART. 147- A ART. 147-A. PERSEGUIR ALGUÉM, REITERADAMENTE E POR QUALQUER MEIO, AMEAÇANDO-LHE A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA, RESTRINGINDO-LHE A CAPACIDADE DE LOCOMOÇÃO OU, DE QUALQUER FORMA, INVADINDO OU PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE OU PRIVACIDADE.
VIAS DE FATO PRATICAR VIAS DE FATO CONTRA ALGUEM.


A POLICIA CIVIL CONSEGUE IDENTIFICAR O LOCAL DE ONDE O BO ESTÁ SENDO NOTICIADO, SENDO IDENTIFICADO O SEU IP: 74.48.170.251